SUDOESTE | Prefeitura de Iguaí apresenta déficit de quase R$7,5 milhões, diz TCM

Na sessão dessa terça-feira (14/09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Iguaí, de responsabilidade do prefeito Ronaldo Moitinho dos Santos, relativas ao exercício de 2019.

O conselheiro substituto Antônio Emanuel Souza, em seu parecer, aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$10 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$13.491,40, com recursos pessoais, em razão de despesas indevidas com multas por infração de trânsito sem a correspondente restituição pelo infrator.

A Prefeitura de Iguaí teve receita de R$53.756.570,76 e promoveu despesas no total de R$61.224.888,26, o que causou um déficit orçamentário de R$7.468.317,50. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$6.017.346,42, também não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de desequilíbrio fiscal nas contas.

A despesa com pessoal alcançou, no 3º quadrimestre de 2019, o montante de R$30.583.685,08, o que representou 57,32% da Receita Corrente Líquida do município, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, como no terceiro quadrimestre de 2018 foi respeitado o limite de 54% – e em razão do baixo crescimento econômico no período – a administração municipal, em 2019, ainda estava no prazo de recondução desses gastos aos limites legais.

De acordo com a relatoria, o prefeito atendeu a todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,22% dos recursos específicos na área da educação, 17,40% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 72,25% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

O conselheiro substituto Antônio Emanuel apontou em seu parecer, como ressalvas, o não encaminhamento de um pregão presencial para exame mensal da Inspetoria Regional do TCM; não comprovação da singularidade do objeto e da notória especialização do contratado; não comprovação da situação de emergência ou de calamidade pública na contratação direta de serviços de transporte escolar; falhas na instrução de processos de pagamento; não comprovação de publicação de processo administrativo de dispensa; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.

A procuradora Camila Vasquez, do Ministério Público de Contas, também se manifestou pela aprovação com ressalvas das contas, com aplicação de multa ao prefeito. O MPC destacou, em seu parecer, o atraso na publicação dos decretos financeiros para abertura de créditos adicionais, a baixa arrecadação da dívida ativa, o desequilíbrio fiscal e o não atendimento da Lei de transparência pública. Cabe recurso da decisão. (Processo nº 06498e20).


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