PRF EM AÇÃO | Operação Volta às Aulas com foco na fiscalização a veículos de transporte escolar

Com o fim das férias escolares e o retorna às aulas em todo o país, o trânsito é intensificado nas cidades e também nas rodovias brasileiras.

Além do acréscimo de inúmeros veículos de transporte de escolares ao trânsito em horários de “pico”, muitas rodovias cruzam áreas urbanas de municípios, gerando uma movimentação atípica nesses trechos.

Nas BRs, veículos de escolares e veículos de pequeno porte, como motocicletas e ciclomotores transitam lado a lado com veículos de grande porte, como os caminhões e carretas.

Essa ação, que teve a fase de conscientização ocorrida entre os dias 21 de janeiro a 14 de fevereiro de 2020, buscou fomentar a correção de eventuais irregularidades nesse início do período letivo. 

Foram realizadas reuniões e palestras com gestores das Secretarias Municipais de Educação, sindicatos, associações de transportadores de escolares e demais profissionais que atuam no transporte de crianças e adolescentes, a fim de garantir aos menores segurança viária e a prestação de um serviço de qualidade que atenda a legislação.

As fiscalizações já se iniciaram em todas as unidades operacionais espalhadas pelo estado com foco na verificação dos equipamentos obrigatórios, verificação do uso do cinto de segurança, excesso de lotação, condições dos pneus, uso correto do cronotacógrafo e toda a documentação do veículo e do condutor.

As ações envolvem também fiscalização de alcoolemia, tempo de direção e intervalo de descanso do motorista e enfrentamento aos crimes de desvio de finalidade quanto ao uso irregular de bem público.

O que prevê a legislação

O condutor de transporte escolar deve ter ao menos 21 anos de idade, ser habilitado nas categorias D ou E e possuir curso específico para esse tipo de serviço, realizado por instituição credenciada pelo Detran.

Além da documentação regular, o veículo deve ter, entre outros itens, a autorização para o trânsito de transporte escolar afixada em local visível; faixa com a inscrição ‘escolar’ nas laterais e na traseira; registrador instantâneo de velocidade e tempo (tacógrafo); cinto de segurança em número igual à lotação do veículo e em perfeitas condições de uso; e pneus em bom estado de conservação.

Para mais imagens, acesse o link: https://flic.kr/s/aHsmLTKVee

OPERAÇÃO VOLTA ÀS AULAS – Balanço do 1º dia de fiscalização (09/03/2020)

1 – Quantidade de veículos de transporte de escolares abordados: 51
2 – Quantidade de autos de infração em veículos de transporte de escolares por irregularidades na habilitação legal do condutor (Art. 162, do CTB): 21
3 – Quantidade de autos de infração em veículos de transporte de escolares por não portar a autorização para condução de escolares, prevista no Art. 136, do CTB (Art. 230, XX, do CTB): 5
4 – Quantidade total de autos de infração em veículos de transporte de escolares: 78
5 – Quantidade de veículos de transporte de escolares removidos: 1
6 – Quantidade de CRLV de veículos de transporte de escolares recolhidos: 27

A qualidade do serviço depende da participação de cada um, seja os órgãos de fiscalização, motoristas, pais, estudantes, gestores de frotas, diretores de escolas, todos são responsáveis em proporcionar segurança no transporte. | Nucom PRF


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