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Objetivo da ação movida pelo MPF foi assegurar que os repasses federais a municípios fossem movimentados em suas contas específicas, e também evitar transferências e saques indevidos de verbas públicas
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Fachada da Prefeitura de Ilhéus
Foto: Divulgação
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A Justiça Federal de Ilhéus (BA) acatou, no dia 11 de novembro, pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) e determinou que o Banco do Brasil proíba, imediatamente, os “saques na boca do caixa” com verbas de repasses federais para fins específicos. O Banco deve, no prazo de 15 dias da data da decisão, proibir também a transferência desses valores para outras contas públicas dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Ilhéus.
O Banco do Brasil deverá, ainda, assegurar que os repasses federias sejam mantidos em suas contas específicas e retirados, exclusivamente, mediante créditos nas contas dos fornecedores/prestadores destinatários dos valores, os quais devem ter seus nomes, conta bancária e CPF/CNPJ identificados pelo Banco, inclusive nos extratos bancários. Também foi determinado que o Banco proibisse, no prazo de 30 dias, transferências com destinação não sabida ou quaisquer movimentações por meio de rubricas genéricas, como “pagamentos a fornecedores” e “pagamentos diversos”.
Os requerimentos constante da ação civil pública, ajuizada pelo procurador da República Tiago Modesto Rabelo em 30 de setembro, são justificados com base na legislação sobre o assunto e nos inúmeros casos de desvios – por meio de tais transações bancárias ilegais – dos recursos públicos federais transferidos aos municípios. As transferências ocorrem, geralmente, para aplicação em ações e programas de destinação vinculada, a exemplo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), dos convênios federais e dos programas do FNDE. Rabelo explica que atos ímprobos de gestores municipais são facilitados por saques “na boca do caixa” e transferências ilícitas para contas do município ou de destinatários não identificados.
De acordo com os Decretos
nº 6.170/07 e
nº 7.507/11, que referem-se a repasses de recursos pela União a estados e municípios, o depósito ou a transferência em conta bancária do fornecedor contratado são as únicas modalidades autorizadas pelo Poder Executivo para pagamentos de serviços – não sendo permitido, portanto, sacar o dinheiro “na boca do caixa” ou transferí-lo para contas municipais.
Ao acolher o pedido do MPF, a Justiça Federal decidiu que caberá ao Branco do Brasil observar as regras legais, certificando-se de que os recursos sejam movimentados apenas em suas contas específicas. Com a decisão, também foram proibidas as transferências para contas desconhecidas – ou seja, não identificadas.
O MPF requereu, ainda, que a União exerça o dever de fiscalização de seu patrimônio e exija que a instituição bancária observe a legislação, o que foi atendido pela Justiça, que impôs à União tal obrigação.
A Justiça Federal fixou, ainda, multa no valor de 30 mil reais para cada descumprimento da liminar – por qualquer das partes – e de mil reais para cada dia de atraso nos prazos fixados. Foi marcada audiência de conciliação para o dia 15 de fevereiro de 2017.
Número da ação para consulta: 3835-60.2016.4.01.3301 – Subseção Judiciária de Ilhéus
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia