ESPECULAÇÃO | Preço de máscara descartável chega a variar 150% em Conquista

Resultado de imagem para máscara descartável na farmácia

SUDOESTE DIGITAL (Conteúdo próprio)* – O preço de máscara descartável em
farmácias e drogarias em Conquista chega a
variar 150%. Dos estabelecimentos
consultados, R$ 0,80 foi o menor valor
encontrado pela unidade do produto e
R$ 2,50 o maior. A alta demanda pelo item em função do temor pelo novo coronavírus tem sido apontada como razão do aumento do custo.

Em alguns estabelecimentos consultados
sequer havia máscara disponível para a venda, seja em unidade ou em
caixa. Em algumas farmácias e supermercados também faltava álcool em gel. Entre as unidades que
possuíam este produto foi verificado
oscilação de R$ 9,99 a R$ 21 pela
embalagem de 420 gramas. O
levantamento foi feito por telefone e
não foram consideradas as marcas dos itens.

Na última semana a reportagem do Sudoeste Digital flagrou filas à espera da reposição do produto em um supermercado do Bairro Alto Maron. Na tarde desta segunda-feira, 16, a reportagem retornou ao local e constatou falta do produto, apesar de mais filas à espera. “Na falta, muita gente compra o álcool líquido. Vale tudo em meio ao desespero”, contou uma consumidora.

Procon orienta consumidores a respeito de atitudes 
abusivas durante pandemia do Coronavírus

Procurado pelo Sudoeste Digital, o Procon se manifestou por meio de nota encaminhada ao site. Leia íntegra abaixo:

NOTA AO SUDOESTE DIGITAL

Com a propagação do Novo Coronavírus (Covid-19), considerada uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a procura por itens como álcool em gel, máscaras e luvas tem crescido substancialmente. 


Além disso, também tem sido grande a busca pelo cancelamento de viagens, seja para o exterior ou para outras regiões do Brasil, como medida preventiva contra a infecção. Por isso, o Procon esclarece e orienta os consumidores sobre os seus direitos nessas situações.


Um dos alertas é quanto ao aumento abusivo no preço dos produtos de higienização, que vem sendo identificado em muitos lugares do país. Nesse caso, o consumidor deve procurar o órgão para informar o ocorrido, se possível, apresentando a nota fiscal do produto. Diante da denúncia, o Procon vai enviar um fiscal ao estabelecimento para apurar as últimas notas fiscais do referido produto e verificar se realmente houve o aumento excessivo da cobrança.

“De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, inciso 10, elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços é infração e pode ser aplicada multa”, informa o coordenador do Procon, Eracton Melo. 



Quando o Procon verifica a irregularidade, é emitido de imediato o auto de infração, e o estabelecimento tem o prazo de 10 dias para apresentar a sua defesa. Não sendo possível justificar o aumento desproporcional dos preços, o estabelecimento será punido com a multa.

Outra questão é referente ao cancelamento de viagens: as companhias aéreas e hotéis têm a obrigação de reembolsar ou remarcar a passagem ou estadia do consumidor. “Você vai estar se expondo, em um lugar de risco, para contrair um vírus e trazer para o local de origem. Isso não é nem uma questão pessoal, é uma questão coletiva”, afirma Eracton.

O Procon está localizado na Praça Virgílio Ferraz, nº 86, Centro. Também é possível entrar em contato com o setor por meio do telefone (77) 3424-7858.


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