ENQUADRO | MP recomenda ao Município de Poções realização de concurso público de provas e títulos

O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Poções que realize concurso público de provas e títulos para substituir os servidores contratados temporariamente e trabalhadores terceirizados ilicitamente, bem como para formação de cadastro de reserva.

O resultado do concurso deve ser homologado até o dia 30 de maio de 2022. A Prefeitura ainda não se manifestou sobre o assunto.

Segundo o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, autor da recomendação, o Município de Poções não promove concurso público há pelo menos 13 anos e, recentemente, publicou editais de seleção simplificada para a contratação temporária de diversos servidores pelo prazo de seis meses, prorrogáveis por igual período, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos no ano de 2021.

“No curso das investigações descobriu-se, com base em resposta da Câmara de Vereadores, que o Município de Poções ainda possui pelo menos 443 servidores públicos efetivos que não possuem cargos previstos em lei, apesar de ter firmado termo de ajustamento de conduta em 30 de maio de 2011, prevendo a criação dos cargos constantes em decreto e outros de interesse da administração pública”, destacou o promotor de Justiça. 

No documento, o MP recomendou também que o Município encaminhe ao Legislativo, em até 60 dias, projeto de lei municipal, com efeito retroativo, para a regularização dos servidores efetivos aprovados em concurso público que atualmente não possuem cargos aprovados em lei formal, bem como, obedecidos os preceitos de responsabilidade fiscal, para a criação dos demais cargos que sejam do interesse da administração municipal, notadamente aqueles que atualmente estão ocupados por servidores temporários e terceirizados ilicitamente. 

Além disso, a administração municipal deve substituir os funcionários contratados e terceirizados ilicitamente por aprovados em concurso público, no prazo de 30 dias após a homologação do mesmo; e não deve realizar novas contratações sem concurso público, exceto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, robustamente caracterizada e comprovada por meio do processo administrativo e mediante processo seletivo de provas e títulos, ou para o provimento de cargos de comissão. 

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA), atendendo um pedido do Ministério Público estadual, determinou que o município de Poções suste imediatamente a ata de registro de preços número 17 de 2021, em relação aos serviços de apoio administrativo I, II e III, digitação, recepção, serviços de cadastro imobiliário, de apoio à fiscalização de obras, de orientação social, cuidador e educação social. 

A decisão acata a representação do promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, que entendeu que a terceirização dos serviços não se enquadra nas hipóteses de exceção permitidas pela Constituição, violando o núcleo essencial do concurso público. 

“A terceirização não pode ocorrer com o único objetivo de fornecimento de mão de obra em substituição à obrigatória contratação de servidores públicos”, destacou o promotor de Justiça.

A decisão do TCM determinou ainda que, caso já tenha havido a contratação dos serviços, até que haja uma nova deliberação, o pagamento seja sustado em até 90 dias para evitar o rompimento brusco e a continuidade aos serviços públicos. 

A representação do promotor de Justiça Ruano Leite foi dirigida à prefeita do município e o TCM advertiu que, caso a decisão não seja cumprida, a gestora será “responsabilizada pessoalmente pelos eventuais prejuízos financeiros ao município de Poções, em razão do prosseguimento da licitação”. 

O TCM frisou, na sua decisão, que o argumento apresentado pelo Município em sua defesa, “de que gestões pretéritas se utilizaram do mesmo modelo de licitação” é “descabido, pois não exclui o caráter inconstitucional de burla ao concurso público”.

O promotor de Justiça Ruano Leite salientou, em sua representação ao TCM, que já havia expedido recomendação alertando o Município sobre a ilegalidade e buscando solução consensual, não restando, diante da indiferença do Poder Municipal, outra alternativa que não a representação. 

No documento acatado pelo TCM, o promotor destacou que as atividades licitadas deveriam ser exercidas exclusivamente por servidores públicos selecionados mediante concurso público, dada a natureza finalística das funções. 

“Além de constituírem cargos previstos em lei do município, alguns estão relacionados com o poder de polícia e outros com o regular desenvolvimento da atividade administrativa” ressaltou Ruano Leite. Cecom/MP.


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