CONQUISTA | Mulher com Fibromialgia garante permissão para cultivar Cannabis para uso medicinal

Imagem: ilustrativa/divulgação

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou, em abril, sentença proferida pela primeira instância e concedeu habeas corpus (salvo-conduto) à Regina Mota*, 50 anos, para importar sementes da cannabis sativa ou cultivá-la, exclusivamente para fins terapêuticos, na sua residência em Vitória da Conquista. A assistida foi diagnosticada com fibromialgia há mais de 15 anos e já experimentou, sem sucesso, vários tipos de tratamento e até cirurgias.

Com a relatoria do desembargador federal Wilson Alves de Souza, a 3ª Turma determinou a expedição da decisão aos agentes policiais federais, civis ou militares para que se abstenham de realizar medidas de restrição de liberdade, apreensão ou destruição de materiais destinados ao tratamento. Foi estabelecido o limite de importação de até 60 sementes e o cultivo de até 60 pés da planta por ano.

No recurso, interposto em janeiro, a DPU argumentou que a mulher sofre com dores por todo o corpo – um dos traços principais da doença –, cansaço frequente, alterações do sono, rigidez muscular, ansiedade, problemas de memória e síndrome do intestino irritável e que teria apresentado melhora significativa no seu quadro de saúde e na qualidade de vida após o uso de medicamento à base de canabidiol.

“O medicamento se mostrou imprescindível para o tratamento, visto que foi o único realmente efetivo para controlar os sintomas da doença, que é crônica, e para a melhoria significativa em sua qualidade de vida”, pontuou a defensora federal Leila Carinhanha.

A DPU anexou diversos documentos, como comprovante de residência, certificado do Curso de Cultivo e Extração de Cannabis Medicinal, emitido pela Associação Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa (SBEC), autorização de importação emitida pela ANVISA, orçamentos da substância, além de receitas e relatórios emitidos pelo médico reumatologista que a acompanha.


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