CONQUISTA | Direção do Hospital de Base e da UPA repudia abordagem indevida de deputado nas dependências da unidade de saúde

Uma nota emitida pela direção do
Complexo Hospitalar de Vitória da Conquista (CHVC), que administra o Hospital de Base e a UPA do município, repudiou a conduta do deputado estadual Diego Castro (PL). No último domingo (30), o parlamentar adentrou as dependências das duas unidades, alegando sua prerrogativa de fiscalização, filmando pacientes e servidores e expondo o que, segundo ele, seria a situação caótica da saúde pública.

A nota do CHVC afirma que o deputado desrespeitou normas de acesso, protocolos sanitários e regras de segurança hospitalar ao entrar em áreas restritas, como salas de atendimento médico, medicação e curativos, entre outras.

No vídeo divulgado por Castro nas redes sociais, ele aparece questionando profissionais da recepção e do laboratório sobre os motivos da demora no atendimento. Ele solicita ainda um responsável que possa falar em nome das unidades, mesmo sendo domingo à noite.

Também é possível ver que ele filma, sem autorização, pacientes e acompanhantes, além de intimidar um funcionário, quando este afirma não querer aparecer.

Logo na entrada, ele discute com um vigilante que não queria lhe dar acesso ao interior da UPA, onde são realizados os atendimentos.

De acordo com o parlamentar, todas as reclamações feitas por pacientes e acompanhantes, bem como a superlotação, seriam “um retrato do caos da saúde pública da Bahia, do PT e da esquerda”.

De acordo com o parlamentar, todas as reclamações feitas por pacientes e acompanhantes, bem como a superlotação, seriam “um retrato do caos da saúde pública da Bahia, do PT e da esquerda”.

A nota da unidade relembra que “a atividade fiscalizatória exercida por parlamentares é legítima, mas não autoriza o descumprimento de protocolos voltados à proteção da vida e da dignidade de pacientes, acompanhantes e profissionais. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. A Lei Geral de Proteção de Dados classifica dados de saúde como sensíveis, submetidos a regime de proteção reforçada”.


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