CONQUISTA | Morosidade da Justiça eleitoral beneficia candidaturas de vereadores por fraude de cota de gênero

SUDOESTE DIGITAL | Da redação – A morosidade da Justiça eleitoral da Bahia só encontra precedentes em Vitória da Conquista, em contraste com outros municípios do estado quando o assunto é candidaturas de vereadores por fraude de cota de gênero. O segundo semestre legislativo teve início nesta quarta-feira, 4, e a composição com os 21 vereadores da Câmara permanece inalterada, o que pode mudar com a decisão judicial.

Enquanto que no município de Remanso (LEIA AQUI) , norte do estado, por exemplo, a Justiça eleitoral invalidou, nessa terça-feira, 3, todas as candidaturas de 2020 do Partido Social Cristão (PSC) por fraude na cota de gênero, em Conquista uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada pelo Ministério Público eleitoral questionando a participação de candidatas que teriam sido inscritas apenas para cumprir a cota de gênero aguarda decisão desde dezembro do ano passado.

Em Remanso, a AIJE 0600507-57.2020.6.05.0067 resultou na anulação das candidaturas, com a nulidade dos votos recebidos pelos candidatos do partido e todos os envolvidos foram condenados a oito anos de inelegibilidade. Cabe recurso. 

Ainda no mesmo município, outra investigação tenta esclarecer se também houve fraude da cota do gênero entre candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT). A ação de investigação eleitoral 0600508-42.2020.6.05.0067 foi protocolada por um adversário. 

O Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer há cerca de uma semana pedindo a cassação dos mandatos de dois vereadores eleitos pelo partido, assim como invalidação de todas as candidaturas, com anulação dos votos e condenação de inelegibilidade por oito anos.

RELEMBRE

CANDIDATURAS LARANJAS | 

Candidatos são investigados em Vitória da Conquista

Uma ação na Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista pode resultar na alteração do quadro de vereadores eleitos em 15 de novembro de 2020. Um dos que estão na mira da justiça é o único eleito pelo Partido Progressista (PP), Dinho dos Campinhos, sob alegação de a coligação da qual fez parte ter supostamente utilizado candidaturas laranjas.

Para dar prosseguimento à ação, a justiça convocou todos os candidatos a vereador pela legenda e o também o presidente municipal da sigla, Romilson Filho, a fim de prestar depoimento sobre a denúncia de fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2020. 

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi protocolada pelo candidato a vereador pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Adão Albuquerque, e registrada na 39ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista. Os autos tramitam em segredo de justiça até a proclamação da sentença.

Dos 21 vereadores eleitos, o PP elegeu Dinho dos Campinhos, que ocupa uma cadeira na Câmara Municipal de Vereadores, pela primeira vez.  Caso seja comprovada a suspeita, o vereador eleito do PP perde a vaga. Após recontagem dos votos na cidade, a vaga poderá ser ocupada por Adão Albuquerque que recebeu 1.814 votos dos eleitores. O partido ainda não se manifestou sobre o assunto.

Os candidatos da coligação a serem ouvidos pela Justiça Eleitoral são os seguintes: Célia Maria Santos de Souza, Cesar Augusto Cardoso dos Santos, Claudia Viviane Silva Cardoso, Claudio Ferreira de Oliveira, Claudi de Oliveira Prado, Gilvan Nunes Pereira, Jacy Sousa Fernandes, Ana Fagundes do Prado Neta, Alterives Brito Rocha, Elicar Gomes Pereira, Crisnalda Ferreira Santos, Jailton David Ribeiro, Odilson Pereira Silva, Eomar Freitas Rocha, Ernesto Rocha Filho, Irisdete Alves Bomfim, Jandira Cardoso dos Santos, Javan Rodrigues dos Santos, Maria de Lourdes Moreira Nascimento, Lourival Sancho Viana Pereira Passos, Roberto Dias da Silva, Romilson Santos Silva, Ronaldo Freire Reis, Sidinei Augusto Guimarães, Vilmar Santos Ferreira, Maria Vitória de Oliveira Santos e José da Paz Ferreira Sales.

Esse não é o único processo por suspeita de candidaturas laranjas que corre na Justiça Eleitoral em Vitória da Conquista. Em dezembro do ano passado, o Ministério Público eleitoral apresentou à Justiça uma ação de investigação judicial eleitoral, na qual denuncia fraude em cota de gênero nas eleições realizadas no município. Também tramita na Justiça um pedido de cassação de candidatura por suposta compra de votos.

Segundo o promotor de Justiça José Junqueira Oliveira, as candidaturas de Jaqueline Rocha Santos e Fabiana Lima Lopes ao cargo de vereador foram fictícias, serviram apenas para cumprir a cota de gênero do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). O MP solicitou a inelegibilidade de 25 pessoas e a cassação dos diplomas/registros dos candidatos eleitos.

Se a Justiça acatar a denúncia, o vereador eleito Orlando Filho (PRTB) pode perder a vaga na Câmara e ter seu registro de candidatura cassado. O candidato Edivaldo Ferreira Júnior, do Partido Trabalhador Brasileiro (PTB) poderia ser o ocupante da vaga. Ele recebeu 1.804 votos válidos. 

ENTENDA O CASO

Coligação de candidato a prefeito em Conquista fraudou cota de gênero, diz Ministério Público eleitoral

Assim como em Remanso, o Ministério Público eleitoral de Vitória da Conquista ajuizou uma AIJE por “Fraude à Cota de Gênero contra a coligação encabeçada pelo então candidato a prefeito do município, David Salomão (PRTB)” por suposta fraude de cota de gênero nas eleições de 2020. 

Segundo a ação, sob nº 0600521-28.2020.6.05.0039, encaminhada à Justiça Eleitoral, protocolada contra Rosevaldo de Jesus Rodrigues, pelo partido PATRIOTA e os demais réus pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), as rés Jaqueline Rocha Santos e Fabiana Lima Lopes, que figuraram na DRAP (Declaração de Regularidade de Atos Partidários) do PRTB e tiveram os pedidos de registros de candidaturas ao cargo de vereador deferidos, não tinham a intenção real de concorrer ao cargo de vereador.

O MPe argumenta que ambas requereram o registro de candidatura apenas para que o PRTB atendesse a exigência legal da cota de gênero, consistente em 70% para um gênero de 30% para o outro, no mínimo. “As candidaturas de Jaqueline Rocha Santos e Fabiana Lima Lopes foram fraudulentas, porquanto fictícias”, sustenta o promotor de Justiça da 39ª Zona eleitoral, José Junseira Almeida de Oliveira.

“À Justiça, os citados devem provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos e moralmente aceitos, mormente as provas que já instruem esta preambular e a oitiva da testemunha Cláudio Santos Lopes, autor da representação ao MPe”, destaca a ação.

Caso a Justiça comprove a procedência da representação, deve declarar os representados inelegíveis e cassando-se os registros/diplomas dos réus, caso eleitos. A reportagem do Sudoeste Digital tentou contato com os citados e com os representantes dos partidos. O espaço continua aberto para eventual manifestação de todas as partes citadas na ação.

O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL:

Os indícios da fraude à cota de gênero são os seguintes, segundo o informado pelo representante e provado pelos documentos que instruíram a representação e agora instruem esta preambular: 

Quanto à ré JAQUELINE ROCHA SANTOS: a) é esposa de WILSON RICARDO ALVES SANTOS, que também concorreu ao cargo de vereador pelo PRTB; b) não pediu votos, nem fez menção à sua candidatura na sua rede social Instagram; c) no seu Instagram há propaganda eleitoral e comentário de adesão à candidatura do seu marido, que concorreu com o nome de “RICARDINHO DO PÃO”; d) não fez a prestação parcial de contas; e) na prestação de contas não há informação sobre gastos com impressos e santinhos para panfletagem, papéis e adesivos para bens particulares e adesivos para veículos; e f) não teve um voto sequer, nem o seu voto ela teve. 

Ou seja, sua votação foi ZERO. Já o seu marido teve 295 votos, figurando como suplente no resultado da eleição. 

No atinente à ré FABIANA LIMA LOPES: a) é esposa de ROSENALDO DE JESUS RODRIGUES, que também concorreu ao cargo de vereador pelo PATRIOTA. Partido que integrou a coligação para as eleições majoritárias que teve como candidato a prefeito DAVID SALOMÃO DOS SANTOS LIMA; b) não pediu votos, nem fez menção à sua candidatura nas suas redes sociais Facebook e Instagram; c) nas suas redes sociais Facebook e Instagram há curtidas e comentário seus à candidatura do seu marido, que concorreu com o nome de “NALDO RODRIGUES”; d) não fez a prestação parcial de contas; e) na prestação de contas não há informação sobre gastos com impressos e santinhos para panfletagem, papéis e adesivos para bens particulares e adesivos para veículos; e f) não teve um voto sequer, nem o seu voto ela teve. 

Ou seja, sua votação foi ZERO. Já o seu marido teve 44 votos, figurando como não eleito no resultado da eleição. Note-se que o PRTB só pôde registrar candidatos ao cargo de vereador nas eleições municipais deste ano de 2020 porque fraudou a cota de gênero, indicando no seu DRAP 25 candidatos, sendo 17 homens e 08 mulheres. 

Mas, na verdade, duas dessas mulheres, quais sejam, JAQUELINE ROCHA SANTOS e FABIANA LIMA LOPES, como acima demonstrado, só figuraram na lista para, formal e fraudulentamente, atenderem a legislação eleitoral quanto a cota de gênero, pois, efetivamente, não concorreram, sendo suas candidaturas, portanto, fictícias. 

Enfim, caso não tivesse fraudado a cota de gênero, o PRTB sequer teria podido participar das eleições proporcionais, o que revela típico caso de abuso de poder político-partidário.

ENTENDA SOBRE COTA DE GÊNERO

A Lei 9.100/1995, que regulamentou as eleições municipais de 1996, previu que para o cargo de vereador/a 20% das vagas de cada partido ou coligação daquela eleição deveriam ser preenchidas por candidaturas de mulheres. Já a lei eleitoral em vigor até hoje, Lei 9504/1997, indicou a reserva (não exatamente seu preenchimento) de 30% das candidaturas dos partidos ou coligações para cada sexo em eleições proporcionais (ou seja, para vereador/a, deputado/a estadual e deputado/a federal), com um dispositivo transitório que definia um percentual de 25% apenas para as eleições gerais de 1998. 


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