CONQUISTA | Falha na lei pode atrasar implantação da Guarda Municipal

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Promessa feita pelos dois candidatos a prefeito de Vitória da Conquista que disputaram o segundo turno em 2016 a Guarda Civil Municipal (GCM) foi criada em dezembro passado, mas enfrenta questionamento.

Um grupo de pessoas entrou com representações nos ministérios públicos Federal e Estadual contra o aproveitamento dos agentes de segurança patrimonial, em detrimento de concurso público. As informações são do Blog do Giorlando Lima.

O grupo alega quebra de isonomia e inconstitucionalidade, baseando os argumentos na Súmula Vinculante nº 43/2015, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o ingresso em outra carreira sem concurso específico.

A súmula define que é “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”

Entretanto, haveria mais problemas, além da manifesta proibição do STF à formação da GCM pelos agentes, sem concurso público. Os novos questionamentos implicariam em atraso na formação da guarda, pois o prefeito teria que enviar outro projeto para ajustar a lei aprovada com os equívocos, apontados por um advogado conquistense, que pediu reserva do nome.

Ele chamou a atenção para o fato de que o prefeito Herzem Gusmão não seguiu a lei federal nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

A lei disciplina, no artigo 13, que sejam criados “órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria”, quais sejam, a corregedoria e a ouvidoria, a primeira de controle interno e a segunda externo.

Ocorre que para as duas funções, o parágrafo 2º do artigo 13 da lei determina que seja estabelecido mandato “cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal”.

O projeto de lei do prefeito Herzem Gusmão não considerou este aspecto e os vereadores, que analisaram o texto no afogadilho, para aprovar rapidamente, diante da pressão dos 335 agentes patrimoniais e do próprio governo, deixaram passar.

A fonte anota ainda que a lei municipal fere a federal, maior e obrigatória de cumprir quando define, em seu artigo 7, parágrafo primeiro, que “a Ouvidoria integrará a estrutura administrativa da Ouvidoria Geral do Município, mas está submetida diretamente ao prefeito municipal”, cabendo a ele designar, interinamente, o substituto até que cesse a situação de ausência, afastamento temporário ou impedimento”.

A lei aprovada pelos vereadores em dezembro de 2019 confrontaria a lei federal em outros dois pontos, considerando o disposto no parágrafo mencionado acima: desconsidera a exigência de a ouvidoria ser órgão próprio, ao colocá-la sob a Ouvidoria Geral do Município, e feriria de morte a autonomia prezada pela lei, ao associar a função ao prefeito. 

Mas, ainda haveria um conflito tão grave quanto a natureza do órgão: a condição do detentor do cargo.

Segundo a lei federal nº 13.022/2014, artigo 15: “Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade”. Por meio do decreto 20.076, de 24 de janeiro de 2020, o prefeito Herzem Gusmão já nomeou para a ouvidoria da GCM o advogado Diego Wanderleu Pinto Miranda, que tinha pertencido ao quadro da Procuradoria do Município, como comissionado, mas fora exonerado no começo do mês. | Blog do Giorlando Lima


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