CONQUISTA | Comerciários sem máscaras, lojas notificadas e clientes de outras cidades marcam primeiro dia e reabertura do comércio



SUDOESTE DIGITAL (Conteúdo próprio) – O primeiro dia de funcionamento parcial do comércio de Vitória da Conquista, nesta segunda-feira, 6, após 15 dias fechado por força de decreto municipal, foi marcado por muitos comerciários sem usar mascara, fiscais notificando lojas que abriram fora do cronograma previsto e muitos veículos com placas de cidades vizinhas, como Itambé, Brumado, Itapetinga, Anagé, Belo Campo e Piripá.


A reportagem o Sudoeste Digital percorreu principalmente o centro comercial da cidade e notou que, embora o Decreto 20.246 destaque medidas temporárias de prevenção ao contágio, muitos atendentes do comércio não usavam máscaras,por exemplo. “Infelizmente falta máscara no mercado, por isso não fornecemos ainda”, contou o gerente e uma loja de confecções.

O Decreto estabelece que os estabelecimentos permitidos de funcionar deverão manter rigorosos processos de higiene e controle de aglomerações, além de fornecer equipamentos de proteção individual aos seus funcionários. Foi observado exatamente o contrário, com muitas pessoas nas alamedas, ruas e lojas e contato direto entre elas.

O funcionamento do comércio pelo período de sete dias deve ocorrer, segundo o decreto, em horário parcial, mediante distribuição das atividades em dois blocos que se revezarão diariamente entre os turnos da manhã e da tarde, evitando a grande circulação de pessoas. Os dias de sábado e domingo vão ficar reservados para as feiras livres e demais atividades essenciais.

Nesta segunda-feira, por exemplo, estão vedados de abrir pela manhã (das 8 às 13 horas) lojas eletrodomésticos, informática, móveis, papelarias e livrarias, floricultura e lavanderia. Para estes (veja lista abaixo) o horário de atendimento está liberado das 13 às 18 horas. Mesmo assim muitos abriram as portas e receberam a visita da fiscalização.

Permanece suspenso, pelo prazo de mais 07 dias, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

Academias de Ginástica;
Cinemas;
Teatros e demais Casas de Espetáculos;
Bares e restaurantes (esses estabelecimentos podem realizar apenas entrega em sistema de delivery ou retirada em balcão)
Salões de beleza;
Demais locais ou prestações de serviço não essencial que envolvam contato direto com o cliente.

Poderão funcionar durante esse período, independentemente do horário excepcional de funcionamento do atendimento ao público, as seguintes atividades comerciais consideradas como de natureza essencial:  serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;  hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, frigoríficos, granjas e todas os demais estabelecimentos relacionados à cadeia produtiva de gêneros alimentícios; lojas de conveniência; clínicas veterinárias, lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis para produção agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dos animais, distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; tratamento e abastecimento de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança privada; serviços funerários; bancos, lotéricas e cooperativas de crédito; postos de combustível e lava rápido; lojas de material de construção, vidraçarias, marmoraria, serrarias, serralharias e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia produtiva da construção civil; Lojas de auto peças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados a manutenção de veículos automotores; Concessionárias de veículos;
hotéis e pousadas; outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos ou Secretaria Municipal de Saúde.

O Decreto ainda estabelece que os estabelecimentos permitidos de funcionar deverão manter rigorosos processos de higiene e controle de aglomerações, além de fornecer equipamentos de proteção individual aos seus funcionários.

É importante ainda destacar que, em atendimento às orientações mais recentes das autoridades técnicas, sempre que for possível, a população deve permanecer em isolamento social e, se precisar sair de casa, utilizar máscaras.

Acesse aqui o Decreto completo


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