ATENÇÃO | Multa na estrada: 5 infrações que você pode cometer no feriadão do dia 7

O feriado prolongado de 7 de setembro está chegando e deve movimentar as estradas do País com pessoas em direção ao interior ou à praia. Na correria para evitar os engarrafamentos, ou na ansiedade em dar algum movimento à sua vida depois de um longo confinamento, você pode esquecer algumas regrinhas básicas de direção em rodovias.

Pensando nisso, montamos um compilado de multas que são bem comuns na estrada e podem causar diversos problemas para você. Lembre-se que, apesar do incômodo, as multas servem para corrigir infrações suas, erros de direção que podem ocasionar acidentes graves e fatais em alguns casos.

Principais multas na estrada

1 – Transitar até 20% acima da velocidade máxima permitida

Uma das multas mais comuns em rodovias e ruas das cidades é a de dirigir até 20% acima da velocidade permitida na via. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração é média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

2 – Luz baixa apagada ao transitar durante o dia

Você precisa lembrar (e o Waze até ajuda nessa tarefa): andar em estradas significa que a luz baixa dos faróis deve estar ligada assim que você sair da cidade. Se você for pego com o farol desligado, a multa será considerada grave, com 4 pontos na CNH e R$ 130,16 pesando no fim do mês.

Antes de sair da cidade, é sempre bom revisar os faróis e confirmar se as lâmpadas estão funcionando. Farol queimado também dá multa.

3 – Transitar de 20% a 50% acima da velocidade máxima da via

Menos comum do que estar até 20% cima do limite da via, mas ainda assim um descuido recorrente, você pode estar de 20% a 50% acima da velocidade máxima permitida. Basta querer ultrapassar aquele caminhão na banguela, por exemplo. Isso rende boas dores de cabeça aos condutores. A multa aqui é considerada grave, custando R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.

Se você ultrapassar os 50% do limite de velocidade, a multa se torna gravíssima e custa R$ 880,41, com 7 pontos na CNH e apreensão imediata da habilitação.

4 – Ultrapassagem em local proibido ou perigosa

A ultrapassagem proibida é considerada gravíssima pelo CTB. Pode ser que você esteja na contramão, por exemplo, ou passando pelo acostamento e colocando em risco a sua integridade e a de outros motoristas. São 7 pontos na CNH e a multa pode chegar a R$ 1.467,35, com valor dobrado para quem for reincidente na infração em um período de 12 meses.

5 – Condutor sem cinto de segurança

Andar sem cinto de segurança em alta velocidade por ser fatal. Se você der a sorte de não bater o carro sem utilizar cinto, mas for pego por um agente de trânsito na estrada, a infração é de 5 pontos na CNH. Neste caso, a multa pode ser aplicada para qualquer uma das pessoas que estiverem no carro sem o cinto.


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