VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS | OAB Conquista realiza Desagravo Público em defesa de dois advogados; entenda

A OAB Vitória da Conquista realizou um ato de desagravo em razão do ato de violação de prerrogativas de dois advogados da Subseção, Erinaldo Luz e Florisvaldo de Jesus. Representantes da entidade estiveram em defesa, realizando o ato nessa terça-feira (6), em frente a Sede do Ministério Público.

O ato de Desagravo Público, requerido pelos advogados e deferido pela Câmara de Prerrogativas da OAB Bahia, contou com a presença de grande parte da advocacia da OAB Conquista.

A presidente da seccional Bahia, Daniela Borges e diversos diretores engrossaram o coro contra a violação das prerrogativas.

Para a presidente da OAB Conquista, Luciana Silva (acima), a presença da classe trouxe a mensagem que violar prerrogativa de um é violar prerrogativa de todos e de todas. “Advocacia forte e unida é o nosso lema”, pontuou.

ENTENDA – O Desagravo Público é uma medida efetivada na defesa do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.

É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia e está previsto na lei federal nº 8.906/94.

A advogada ou advogado, quando ofendida(o), comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo em função da OAB, tem direito ao desagravo público.

“O ato é extremamente válido e necessário para inibir violações, e, além do desagravo, a Procuradoria Jurídica da OAB está tomando outras medidas. Não admitimos nenhuma violação de Prerrogativas, sendo desagravo apenas um dos meios de coibição”, declarou a OAB, em nota divulgada na página oficial da entidade.


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