SUDOESTE | Decisão judicial concede prisão domiciliar a presos do regime semiaberto

Uma decisão judicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), proferida na última terça-feira (26), concedeu prisão domiciliar a 43 presos que cumprem pena no regime semiaberto no Conjunto Penal de Brumado, na região do Sudoeste da Bahia, em meio a alegações de falta de infraestrutura adequada na instituição. O juiz Genivaldo Alves Guimarães determinou que os detentos aguardassem em prisão domiciliar até que as obras de adequação da unidade prisional estejam concluídas. Essa medida surge após denúncias apresentadas pela Defensoria Pública do Estado da Bahia indicando que o Conjunto Penal de Brumado não possui a estrutura necessária para receber os presos em regime semiaberto, resultando na permanência deles no regime fechado por meses.

Segundo a denúncia da Defensoria Pública, essa situação não apenas viola os princípios da legalidade e da individualização da pena, mas também revela uma omissão por parte do Estado da Bahia em prover condições adequadas para a execução das penas dos detentos.

Conforme estabelecido na decisão judicial, os presos beneficiados pela prisão domiciliar deverão cumprir o regime semiaberto de maneira integral, ou seja, permanecerão em suas residências tanto durante o dia quanto à noite. Contudo, deverão retornar à unidade prisional até as 14h do dia 27 de maio, data estipulada para a conclusão das obras no espaço destinado aos internos do regime semiaberto.


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