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Família enterra caixão vazio para ficar com seguro de vida
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A prática da vaquejada passa a ser garantida na Constituição com a aprovação pela Câmara, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2016, nessa quarta-feira (31). Agora, a matéria vai à promulgação em sessão do Congresso em data ainda a ser definida.
A chamada PEC da Vaquejada acaba com os entraves jurídicos para a realização dessa atividade no Brasil. A vaquejada é prática na qual dois vaqueiros montados a cavalo têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo.
A proposta, do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu o número 304/2017 na Câmara. Ela adiciona parágrafo ao artigo 225 da Constituição para que não se classifiquem como cruéis as práticas esportivas com animais reconhecidas na categoria de manifestações culturais, registradas como bens imateriais do patrimônio cultural brasileiro e regulamentadas por lei que assegure o bem-estar dos animais utilizados.
Supremo
Em outubro do ano passado, o Supremo julgou inconstitucional a vaquejada, por submeter os animais à crueldade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, acatada por 6 votos a 5, foi proposta pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/13, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.
Para o relator da ação, ministro Marco Aurélio, a prática teria “crueldade intrínseca”, e o dever de proteção ao meio ambiente previsto na Constituição Federal se sobrepõe aos valores culturais da atividade desportiva.
(Tribuna da Bahia)
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Foto: Blog do Jeferson Almeida |
ATUALIZADO
O promotor José Junseira, em virtude dessas denúncias, recomendou que o prefeito providencie a imediata exoneração dos Secretários Municipais e ocupantes dos cargos em comissão que estiverem em situação que configure a prática do nepotismo, “sob a pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.”
O major PM José Andrade Souza Júnior, é o novo comandante da Companhia Independente de Policiamento Tático do Comando de Policiamento da Região Sudoeste (Rondesp). A solenidade aconteceu nesta quarta-feira (31), no Auditório do 9º Batalhão de Ensino, Instrução e Capacitação “Coronel Lourildo Lima Barreto”.
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Os majores Souza Júnior (E) e Cirilo Costa foram empossados nesta quarta-feira, em Conquista
Foto: Anderson Oliveira
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Souza Júnior teve passagens Polícia Rodoviária Estadual e na direção geral do Conjunto Penal de Vitória da Conquista. No evento presidido pelo comandante do Comando Regional de Policiamento, coronel Inácio Paz Lira Junior, também foi empossado o major Wellington Cirilo Costa como comandante da 92º Companhia Independente de Polícia Militar (Companhia da Zona Rural, como é conhecida a 92º CIPM).
Uma jovem morreu eletrocutada em Cândido Sales nesta tarde de terça-feira, segundo informações obtidas pelo Lagoa Grande em Foco, Tamires Cardoso estava fazendo a limpeza de um freezer, quando levou um choque elétrico. A vítima foi socorrida imediatamente no Hospital Municipal de Cândido Sales, porém os socorristas não conseguiram reanimar a vítima. Essa e a segunda fatalidade que acontece em Cândido Sales em menos de uma semana.
O colégio onde ela estava divulgou a seguinte nota:
É com profundo pesar que o Colégio Estadual de Cândido Sales informa, que devido ao falecimento da estudante Tamires Cardoso Wagner, do 1º ano, Turma C – Vespertino, estão suspensas as atividades letivas nesta terça feira e amanhã (31/05/2017) em todos os turnos.
Aos familiares e amigos, nossos pêsames, lamentamos muito pela perda e a dor que aflige todos, que vocês encontrem conforto e alívio para tamanho sofrimento.
“Mesmo sabendo que um dia a vida acaba, a gente nunca está preparado para perder alguém.” (Nicolas Sparks)
// Lagoa Grande em Foco.
Em nota, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA) “informa que está devidamente regular em relação ao Licenciamento Ambiental do empreendimento Barragem do Rio Catolé, de acordo com a Carta CT. ATEND n° 00137/2013-INEMA, de 02/05/2013, ratificada pelo Ofício OF DIREG JM nº. 01095/2017 – INEMA que isenta o empreendimento de Licenciamento Ambiental, isenção esta, baseada no art. 4°, inciso V do Decreto Estadual nº 14.389, de 05 de abril de 2013, e no Decreto nº 17.499 de 14 de março de 2017, que declara situação de emergência hídrica no município de Barra do Choça, em decorrência de estiagem prolongada na região. Adicionalmente informa, que independente da isenção de Licenciamento Ambiental do empreendimento, a Embasa realizou a elaboração de todos os Estudos Ambientais necessários para o projeto e para o Licenciamento Ambiental do Empreendimento, que tiveram como embasamento a Norma Técnica nº 005/2006, aprovada pela Resolução CEPRAM n° 3.702, de 24 de novembro de 2006. Estes estudos foram utilizados como subsídio para a elaboração dos Programas Ambientais que serão implantados por empresa especializada, durante a construção da barragem com vistas as mitigar impactos ambientais do empreendimento”.