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OPERAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL PRENDE HOMICIDAS E TRAFICANTES, APREENDE DUAS ARMAS E ENTORPECENTES

Na manhã deste sábado, 28, numa ação coordenada pelo DPC Irineu Andrade, Policiais Civis da DT de Itapetinga, após homicídio da vítima LÁZARO DE SOUZA SANTOS, de 21 anos de idade, localizaram o esconderijo do principal suspeito, WILLIAN OLIVEIRA LOPES SANTOS, de 20 anos e, numa ação rápida, conseguiram prendê-lo, tendo este confessado o crime, alegando inicialmente motivos passionais para a prática do delito e, depois, questões relacionadas a disputas pelo tráfico de drogas no Bairro Nova Itapetinga. 
Dando prosseguimento à diligência, a equipe da Polícia Civil chegou a uma casa na Av. Tancredo neves, nº 911, Bairro Nova Itapetinga, onde apreendeu dois revólveres municiados, sendo um cal. 38 e outro cal. 32, ambos usados no crime, além de aproximadamente 01 kg de maconha, uma balança eletrônica de precisão, cartelas vazias de munições calibres 38 e 32, e quatro indivíduos que estavam no interior da casa, um deles o adolescente K.S.J. de 16 anos de idade que também participou do homicídio e foi apreendido em flagrante.
Os maiores que estavam na casa e também foram autuados em flagrante por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo foram PAULO CÉSAR BISPO DOS SANTOS, 20 anos, BRENO BATISTA DE OLIVEIRA, 19 anos e IURI ALVES DOS SANTOS, 21 anos.
Fonte: DPC Irineu Andrade

THAÍS FÉLIX BRILHA NA MEGA RÁDIO – Cantora conquistense arranca aplausos e pode pintar no FIB 2018

A grade de atrações do Festival de Inverno da Bahia (FIB) 2018 sequer foi anunciada, mas pelo menos um nome deve estar num dos palcos da festa. Trata-se de Thaís Félix, 22. A cantora conquistense mal estreou na cena musical e já arranca aplausos em suas aparições na mídia.



Foi assim na última sexta-feira, 27, no Happy Hour da Mega Rádio. Entrevista pelo radialista Maciel Júnior, Thaís contou um pouco da sua carreira e de como tudo começou, assim por acaso. E foi em mais um desses acasos da vida que Thaís se encontrou.


Durante sua apresentação aos microfones da Mega Rádio, ela dividiu espaço nas entrevistas com outros artistas e também com Cauto , diretor-executivo da TV Sudoeste, Cauto Freitas. 



Nada oficial, mas ficou no ar uma imensa possibilidade de ela mostrar seu talento num dos palcos do FIB em agosto deste ano. Talento ela já mostrou que tem. Que outros bons acasos aconteçam nos caminhos desta talentosa jovem.


LUTO – “Luizão” do Bairro São Vicente, em Vitória da Conquista

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A família enlutada comunica o falecimento de Aloísio Barros Alves, 62 anos. Vítima de complicações no seu quadro de saúde, ‘Luizão’, como era mais conhecido pelos amigos e familiares, morreu na manhã deste sábado, 28, no Hospital Geral de Vitória da Conquista.
Figura respeitada, de muitos amigos, “Luizão” residia Bairro São Vicente, nesta cidade. Nas redes sociais, parentes e amigos prestam homenagens, a exemplo do primo Olion, que escreveu: “Primo, hoje tu flutuas na corrente da vida universal e estará sempre no coração dos que te amam aqui na terra”.
O corpo está sendo velado na Rua Santos Dumont, no Bairro São Vicente, casa 477. O sepultamento acontece nesse domingo, às 10 horas, no Cemitério da Saudade.

Acusado de tráfico morre em confronto com a PM de Potiraguá

Um jovem suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas morreu após confronto com Policiais Militares da PETO da 8ª CIPM, no município de Potiraguá, na noite desta sexta-feira (27), por volta das 23h30.
De acordo com a Polícia a Guarnição foi informada por populares que na Rua 21 de abril, o jovem identificado como Wesley da Silva Lima, de 24 anos, estaria praticando tráfico de drogas naquela localidade.
Para averiguar a veracidade dos fatos a Polícia realizou uma incursão tática próximo aquela localidade, onde o indivíduo após avistar a guarnição empreendeu fuga para dentro de um imóvel, dispensando uma sacola que posteriormente foi constatado como material de enternecentes.
A guarnição realizou o acompanhamento do indivíduo momento em que o mesmo efetuou disparos tentando contra a vida dos policiais, que de pronto reagiram a injusta agressão vindo a alveja-lo e em seguida prestando de imediato o socorro do indivíduo ainda com vida até o Hospital Municipal. Contudo foi constatado pelo médico plantonista que Wesley veio a óbito.
Com ele foi apreendido um revolver da marca Taurus, de calibre 32, com numeração suprimida e com três (03) munições deflagrada, uma (01) picotada e duas intactas. Foram apreendido também cinco 05 petecas de substâncias análoga (maconha) e nove 09 pinos de substâncias análoga ( cocaína). Fonte: Blog do Edy

Inconformada com multa, mulher joga tinta em agente de trânsito em Salvador

Agente de trânsito foi atingido com tinta nesta sexta - Foto: Reprodução | TV Record

Uma mulher jogou tinta em um agente de trânsito na manhã desta sexta-feira, 27, depois de receber uma multa que teria sido aplicada pelo profissional dias antes. O fato ocorreu no bairro de Nazaré, em Salvador. O caso foi registrado na 1º Delegacia Territorial (DT) dos Barris.
Em nota, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) repudiou a atitude da mulher, ainda não identificada, e disse que a assessoria jurídica do órgão vai prestar apoio ao agente.
“A Transalvador pede à população colaboração e respeito aos profissionais que atuam no trânsito da cidade, lembrando que a efetiva fiscalização, além de melhorar o fluxo, reduzindo congestionamentos e demais problemas de mobilidade, salva vidas. Nos últimos cinco anos, mortes e acidentes de trânsito sofreram significativa redução”, disse o órgão. (Fonte: A Tarde)

Ministério Público manda Herzem suspender licitação das vans


O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou ao prefeito Herzem Gusmão (MDB) que suspenda o edital de Licitação Concorrência Pública Nº 001/2018 para regulamentar o Transporte Alternativo através de vans. A Prefeitura ainda não se manifestou sobre a recomendação de suspensão do processo, que está previsto para a próxima quarta-feira, 2.



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Em sua sustentação contra o edital, a promotora  de Justiça Lucimeire Carvalho Farias destaca que a “licitação para seleção de pessoas físicas aptas a operarem o transporte de passageiros no serviço de transporte seletivo complementar” prescinde de “ausência de estudo técnico preliminar de impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos atuais contratos de concessão de transporte público coletivo”, além a “existência de pretensões indenizatórias judicializadas pelas concessionárias de transporte coletivo”.
A promotora também cita “concorrência desleal do transporte irregular de passageiros por automóveis do tipo “Van” e “inexistência de fiscalização efetiva do transporte clandestino pelo município”, além do “possível desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos das concessionárias de transporte coletivo, dano ao erário e violação de princípios que regem a administração pública”, assim como “ato de improbidade Administrativa”.
O documento, por fim, exige a promoção das medidas administrativas necessárias para a decretação da revogação do Procedimento Administrativo Licitatório de Concorrência Pública nº 001/2018, imediatamente, “haja vista a necessidade de prévia elaboração de estudo técnico de impacto da implantação do serviço de transporte seletivo de passageiros no atual sistema de transporte público”.
A necessidade legal de realização de prévia audiência pública, nos termos do art. 39, da Lei 8.666/93, para possibilitar a participação social no debate sobre esta relevante temática” também foi observada pela promotora para que a recomendação de suspensão fosse feita
Confira a íntegra da Recomendação 04/2018
 RECOMENDAÇÃO 04/2018
IDEA ICP 644.9.54665/2018
EMENTA. Licitação para seleção de pessoas físicas aptas a operarem o transporte de passageiros no serviço de transporte seletivo complementar. Ausência de estudo técnico preliminar de impacto no equilíbrio econômico-financeiro dos atuais contratos de concessão de transporte público coletivo. Existência de pretensões indenizatórias judicializadas pelas concessionárias de transporte coletivo. Concorrência desleal do transporte irregular de passageiros por automóveis do tipo “Van”. Inexistência de fiscalização efetiva do transporte clandestino pelo município. Possível desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos das concessionárias de transporte coletivo. Dano ao erário. Violação de princípios que regem a administração pública. Ato de improbidade Administrativa.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça que a esta subscreve, vem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a consubstanciada no artigo 129 da Constituição Federal, nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no art. 75, inciso IV, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir recomendação.
I. CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal que estabeleceu como princípios constitucionais de observância obrigatória pelos municípios o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
II. CONSIDERANDO que o Ministério Público tem um papel relevante e decisivo na guarda do patrimônio público, no combate à corrupção e na fiscalização do cumprimento da Carta Magna e das leis infraconstitucionais;
III. CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem pública, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
IV. CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 129, inciso II, da Carta Constitucional, que atribui ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”;
V. CONSIDERANDO que a atuação preventiva em defesa do interesse público em geral e dos interesses subjetivos dos cidadãos se impõe, sempre que possível, como forma de garantir a satisfação do bem-estar social;
VI. CONSIDERANDO que o fenômeno social da circulação de centenas de automóveis de serviço tipo “VAN” para o transporte clandestino de passageiros não cessará com a regulamentação e licitação desse serviço público, mas, sim, com a INCONTESTE e EFETIVA fiscalização dos órgãos públicos;
VII. CONSIDERANDO o iminente colapso do sistema de transporte público coletivo deste município, diante das situações apresentadas pelas empresas concessionárias de transporte coletivo, que respondem demandas, na esfera administrativa ou judicial, questionando-se as suas permanências na prestação dos serviços públicos que lhe foram delegados, haja vista que a Viação Vitória responde a Processo Administrativo perante este Município, no qual poderá ocorrer a aplicação da caducidade e a consequente extinção do contrato de concessão, como também que a Viação Cidade Verde responde Ação Popular, na qual se pretende a decretação da anulação do contrato de concessão celebrado;
VIII. CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça a existência de 04 (quatro) pretensões indenizatórias já judicializadas, duas das quais são as Ações Civis nos 0806795.06.2015.8.05.0274 e 0021385.26.2012.8.05.0274, relacionadas ao desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transporte público coletivo, que se fundamentam, dentre outros motivos, nas perdas financeiras derivadas da competição desleal do transporte irregular de passageiros promovida por automóveis tipo “VAN”, bem como, até mesmo, por veículos de passeio, corroborado pela patente omissão do Município na fiscalização e coibição desse tipo de transporte clandestino;
IX. CONSIDERANDO que é prudente e até mesmo imprescindível a análise contextualizada do sistema de transporte público desta cidade, fazendo-se necessária a prévia realização de ESTUDO TÉCNICO para o oferecimento do serviço público de transporte seletivo de passageiros, com a avaliação da real demanda do sistema viário, bem como dos possíveis impactos no desenho do atual sistema de transporte público, o qual já se encontra em séria crise, evitando-se que da repercussão dessa reorganização do transporte público sobrevenham prejuízos ao erário municipal por conta de novos ajuizamentos de pretensões indenizatórias;
X. CONSIDERANDO que a ausência de estudos técnicos preliminares podem influenciar, não somente, nos contratos de concessão de transporte coletivo, mas também no próprio equilíbrio econômico-financeiro dos futuros contratos dos permissionários de transporte seletivo de passageiros, ante a inexistência do cálculo estimado das relações entre o custo e demanda do serviço e a tarifa de remuneração;
XI. CONSIDERANDO a necessidade preeminente da administração pública de apresentar estudos técnicos com elementos necessários e suficientes para, com o nível de precisão adequado, caracterizar os serviços que correspondam ao objeto licitado, como também aos eventuais impactos dele derivados no atual sistema de transporte coletivo, pautando-se, assim, por condutas que atendam aos princípios regentes da administração pública, em especial ao da moralidade, publicidade e eficiência, tendo como horizonte a preservação da supremacia do interesse público;
XII. CONSIDERANDO que a probidade administrativa é considerada uma forma de moralidade administrativa, e consiste no dever de servir à Administração com honestidade e lealdade, procedendo no exercício das suas funções sem aproveitar os poderes ou facilidades deles decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer. (Marcelo Caetano, apud José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 9ª ed., São Paulo: Malheiros, p. 571);
XIII. CONSIDERANDO o disposto no item 5.5, do Anexo I (Projeto Básico do Edital de Concorrência Pública 001/2018), acostado ao procedimento ministerial em epígrafe:
“5.5. Será permitida a utilização de pequenos trechos de vias contempladas pelo STC, desde que não haja outras possibilidades viárias e não cause concorrência direta a esse serviço e em situações extraordinárias, por ato administrativo fundamentado e justificado na garantia da melhor qualidade da prestação do serviço de transporte público a população” (grifos nossos);
XIV. CONSIDERANDO a preocupação, em sede de atuação preventiva, por conta de eventual decisão judicial, no âmbito civil, desfavorável e gravemente lesiva ao patrimônio público, em demanda futura que pode ter o debate de pretensões indenizatórias de milhões de reais proveniente do desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transporte coletivo vigentes ou de futuras permissões de exploração do transporte seletivo de passageiros;
XV. CONSIDERANDO que o combate aos atos de improbidade administrativa, em todas as expressões previstas na Lei n. 8.429/92 (atos que produzem enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário e atos atentatórios aos princípios da Administração Pública), mostra-se tanto mais eficiente quanto realizado em caráter preventivo;
XVI. CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da Lei nº 8.429/92;
XVII. CONSIDERANDO que não há que se falar em inocorrência de ato de improbidade administrativa em razão da ausência de dolo, com o afastamento da aplicação da penalidade cabível, haja vista o diploma legal permitir a sua configuração caso verificado o elemento subjetivo da culpa. Na mesma linha, confira-se o seguinte aresto do Superior Tribunal de Justiça:
“ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFERIMENTO DE ADICIONAL A CERTOS SERVIDORES QUE, À LUZ DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, NÃO FAZIAM JUS AO BENEFÍCIO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. MEDIDA CABÍVEL NA ESPÉCIE. ART. 10 DA LEI N. 8.429/92. ELEMENTO SUBJETIVO. TIPOLOGIA QUE SE SATISFAZ COM A CULPA.
(…)
4. É evidente, portanto, que os réus são beneficiários de ato ímprobo que importou prejuízo ao erário. Também é notório que aos valores ilegalmente recebidos não corresponde contraprestação alguma (ao contrário, os servidores em questão, como narra o acórdão recorrido, receberam o adicional quando já aposentados proporcionalmente – fl. 738, e-STJ).
(…)
6. No mais, esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido, para enquadramento de condutas no art. 10 da Lei n. 8.429/92 (hipótese dos autos), é despicienda a configuração do elemento subjetivo doloso, contentando-se a norma, por sua literal redação, com a culpa. Precedentes.
omissis.”
(RESP 200601102176, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ – SEGUNDA TURMA, 08/10/2010);
XVIII. CONSIDERANDO a sábia determinação do legislador federal de prever, quando o valor estimado da licitação for superior a 100 (cem) vezes o limite do convite, a necessidade de que o processo licitatório seja iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados, consoante disposto no Art. 39, da Lei n0 8.666/93, até mesmo porque se trata de serviço público essencial e de grande relevância, cabendo a participação popular nessas decisões administrativas;
XIX. CONSIDERANDO que a exploração do transporte seletivo de passageiros possui a previsão de delegação desses serviços pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por uma única vez e por igual período, nos termos do item. 12.1., do Anexo I (projeto básico), do Edital de Concorrência no 001/2018;
XX. CONSIDERANDO que, diante da ausência de estudos técnicos oficiais para dimensionar o impacto dessa licitação no sistema de transporte público como um todo, bem como que os dados extraoficiais informam a possibilidade de faturamento estimado superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, I, da Lei n0 8.666/93;
XXI. CONSIDERANDO a inexistência de previsão editalícia de realização da audiência pública preconizada no art. 39, da Lei n0 8.666/93;
XXII. CONSIDERANDO a necessidade de debate social, com transparência e sobriedade, acerca desse serviço público de extrema relevância à comunidade de Vitória da Conquista, que possui, por sua vez, diversos impactos ao já fragilizado sistema de transporte público;
XXIII. CONSIDERANDO o poder de autotutela que é conferido à Administração Pública, que possui não a prerrogativa, mas o dever de anular os seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade ou violação dos princípios norteadores da administração pública, conforme entendimento consolidado na Súmula 473 do STF;
Resolve, nos termos do art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, recomendar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito HERZEM GUSMÃO PEREIRA a adoção das seguintes providências:
Art. 1o. A promoção das medidas administrativas necessárias para a decretação da REVOGAÇÃO do Procedimento Administrativo Licitatório de Concorrência Pública nº 001/2018, imediatamente, haja vista a necessidade de prévia elaboração de ESTUDO TÉCNICO de impacto da implantação do serviço de transporte seletivo de passageiros no atual sistema de transporte público, como também em decorrência do imperativo legal de realização de prévia audiência pública, nos termos do art. 39, da Lei 8.666/93, para possibilitar a participação social no debate sobre esta relevante temática.
§ 1o. A determinação de realização de ESTUDO TÉCNICO a ser elaborado com o objetivo de averiguar o impacto da implantação do serviço de transporte seletivo de passageiros no atual sistema de transporte público, no prazo de 05 (cinco) dias, evitando-se que da repercussão dessa reorganização pontual do sistema de transporte público sobrevenham prejuízos ao erário municipal por conta de novos ajuizamentos de pretensões indenizatórias.
§ 2o. O ESTUDO TÉCNICO realizado deve ser apresentado a esta 8a. Promotoria de Justiça, como também à sociedade conquistense em geral, em audiência pública a ser futuramente designada, na forma do Art. 39, da Lei no 8.666/93, possibilitando, assim, a participação de todos os interessados, direta e indiretamente, em um amplo debate democrático acerca da licitação a ser realizada.
Art. 2o. A determinação imediata da realização dos meios necessários para uma INCONTESTE e EFETIVA fiscalização do transporte clandestino no Município de Vitória da Conquista, com a aplicação das medidas previstas no Art. 15, da Lei 968/99, para coibir a referida prática ilegal e de conhecimento público e notório, que, indubitavelmente, coloca em risco a saúde e a vida dos cidadãos conquistenses que necessitam de transporte público;
Art. 3o. No prazo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento desta, manifeste-se, querendo, acerca do acatamento da presente Recomendação, haja vista a urgência reclamada neste caso, vez que a realização do mencionado certame licitatório já se encontra na iminência de se concretizar, bem como envie, neste mesmo prazo, à 8a. Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista as informações sobre as providências tomadas, ressalvando-se, desde já, que poderão ser cobradas as responsabilidades civil, penal e administrativa pertinentes, especialmente em razão da prática de ato de improbidade administrativa, caso não se dê o devido cumprimento.
Na hipótese de desatendimento à presente recomendação, de falta de resposta ou de resposta considerada inconsistente, este órgão do Ministério Público deverá adotar as medidas cabíveis à obtenção do resultado pretendido com esta Recomendação.
Dê-se a devida publicidade à presente Recomendação, no mural deste ERMP/VC e no Diário Oficial do Poder Judiciário.
Vitória da Conquista, 25 de abril de 2018.
LUCIMEIRE CARVALHO FARIAS
Promotora de Justiça
Titular da 8a. Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista ​

Força Tarefa prende quadrilha acusada da morte do delegado baiano Marco Torres; um bandido foi morto em troca de tiros

A Polícia Civil da Bahia, em conjunto com policiais de São Paulo, desarticulou uma quadrilha de bandidos apontada como autora da morte do delegado baiano Marco Torres, que teve o corpo carbonizado dentro de uma camionete Hilux, próximo ao Distrito de Sussuarana, na Bahia. CLIQUE AQUI E RELEMBRE O CASO.


Após dois dias de diligências em São Paulo, equipes da Polícia Civil, cumpriram dois mandados de prisão preventiva em desfavor de Júlio Carlos Pereira Rocha e busca e apreensão em sua residência, na qual também estava sua namorada. 

Júlio já tinha uma mandado de prisão preventiva decretada, após as investigações relacionadas ao sequestro do gerente do Banco do Brasil em Barra da Estiva no dia 9 de abril deste ano. 
No momento do cumprimento de sua prisão, ele resistiu e foi alvejado, sendo socorrido e levado a uma unidade hospitalar. 
Segundo fontes ligadas à polícia, Júlio está cooperando com as investigações, e confessou ser o autor do sequestro da família do gerente em Barra da Estiva e apontou a residência onde estava o outro integrante da quadrilha, identificado como, Talles Deivison Souza Lelis, o qual também consta mandado de prisão preventiva em aberto.

Ainda de acordo com a polícia, Talles resistiu à voz de prisão e, após intenso tiroteio, foi alvejado e não resistiu aos ferimentos. Também na mesma operação, a polícia cumpriu mandado de prisão preventiva em desfavor de Guilherme Fraga na cidade de Montes Claros (MG), por ter também participado do crime em Barra da Estiva. 

A quadrilha atuava em vários estados e é a principal suspeita pela morte do delegado Marco Torres, ocorrido em 12 de abril deste ano, em uma estra vicinal próximo ao Distrito de Sussuarana, onde o corpo foi queimando dentro do veículo que conduzia.

Nesta sexta-feira, 27, a Polícia Civil divulgou o relatório da operação em São paulo, onde os bandidos estavam escondidos.

Força Tarefa DPC MARCO TORRES
Resumo PARCIAL das ações realizadas na presente data – 27/04/18:
Após dois dias de diligências em São Paulo, equipe da PC/BA composta pelo DPC Marcus Vinicius de Morais Oliveira (DH/Vitória da Conquista, EPC Valdiran Paiva (DRACO/VCA) e o IPC Euler Guerra (DRACO/VCA), com o apoio irrestrito e essencial do DEIC, unidade Delegacia de Roubo a Bancos, atualmente chefiada pelo DPC Pedro Ivo Correia dos Santos, composta por 10 equipes, incluindo equipes táticas do GARRA/DEIC, cumpriu dois mandados de prisão preventiva em desfavor de JÚLIO CARĹOS PEREIRA ROCHA e busca e apreensão em sua residência, na qual também estava sua namorada.
JÚLIO é contumaz infrator da lei penal, sendo uma prisão preventiva decretada em face de representação do DPC Elvander Rodrigues (DRACO/VCA), após as investigações relacionadas ao sequestro do gerente do Banco do Brasil em 09/04/18, apontarem cabalmente JÚLIO e outros integrantes dessa associação criminosa como autores.
A outra prisão preventiva também foi em decorrência de roubo a instituição financeira na Bahia.
No momento do cumprimento de sua prisão, JÚLIO resistiu e foi alvejado, sendo socorrido e, aparentemente, passa bem.
JÚLIO está cooperando com as investigações, confessou ser coautor do crime em Barra da Estiva e apontou a residência onde está TALLES DEIVISON SOUZA LELIS, coautor no referido crime, contra o qual também consta mandado de prisão preventiva em aberto em seu desfavor.
TALLES resistiu à voz de prisão e, após intenso tiroteio, foi alvejado e não resistiu aos ferimentos.
Há três dias, esta equipe da PC/BA cumpriu mandado de prisão preventiva em desfavor de GUILHERME FRAGA, fato ocorrido em Montes Claros / MG, por ter também participado do crime em Barra da Estiva/BA.
Esta associação criminosa atua em vários estados e é a principal suspeita pela morte do DPC Marco Torres, fato ocorrido em 12/04/18, num município próximo a Barra da Estiva, queimando seu corpo e o veículo que conduzia.
Esta equipe da PC/BA integra a Força Tarefa que apura o referido assassinato.
Fonte: DPC Marcus Vinicius de Morais Oliveira

DEU NA RECORD TV – Homem acusado de matar namorada está preso em Conquista; ele foi identificado após aparecer no Cidade Alerta, da Record TV

Felipe Eichemberg Gomes, acusado de matar a namorada em São Paulo e fugir para a Bahia, foi preso nesta sexta-feira, 27, pela Polícia Militar na zona rural de Bom Jesus da Serra, no sudoeste baiano. 

Segundo a família, Eliane e Felipe discutiam frequentemente por conta de dinheiro. Segundo informações, o rapaz matou a vítima e enterrou o corpo da diarista, que foi encontrado uma semana depois, em Pirapora do Bom Jesus, interior de São Paulo.





Gomes, que tinha contra si um mandado de prisão preventiva, foi identificado por moradores após ter sua fotografia exibida no vespertino Cidade Alerta, da Record TV. Ele também responde por agressão a uma ex-companheira e por ter tentado matar o próprio pai, que retirou a queixa.

Preso, ele que era foragido da justiça, foi encaminhado ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) de Vitória da Conquista. Gomes será, em seguida, levado para São Paulo, para responder pelas acusações de homicídio e ocultação de cadáver.

A polícia informou que ele fixou residência há pouco tempo na região rural do Ribeirão do Peixe, em Bom Jesus da Serra e havia se matriculado no Colégio Juvêncio Amaral. A reportagem sobre o crime foi exibida nessa quinta-feira, 26, pelo jornalista Luís Bacci.

       

Vanzeiros bloqueiam dois pontos da Rio-Bahia em protesto contra Prefeitura de Conquista

Um grupo de motoristas de vans, sob o comando da Atravic, Associação do Transporte Alternativo de Vitória da Conquista , ateou fogo em pneus e bloqueou dois pontos da BR-116 (Rio-Bahia), nos trechos que cortam o bairro Lagoa das Flores e nas imediações do Atacadão, em Vitória da Conquista, a 509 km de Salvador. 


Segundo o presidente da Associação, João Paulo Cordeiro, o protesto, que começou nas primeiras horas da manhã desta sexta-feira, 27, é contra a proposta de edital do prefeito Herzem Gusmão (MDB). 

A Prefeitura propõe regulamentar o transporte alternativo por meio de licitação, contemplando 160 vans, sendo que 80 das quais ficarão em regime de reserva. 
Os vanzeiros protestam e dizem que o modelo irá destruir o sistema de transporte alternativo, que atualmente funciona com mais de 200 vans ligadas à associação.


Pelo menos o dobro em caráter clandestino, cooptando passageiros que geralmente utilizam o sistema de transporte regular, feito por duas empreas de ônibus. O prefeito declarou nessa quinta-feira, 26, que a licitação está mantido e que será publicada dia 2 de maio.


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está no local para ordenar o trânsito na rodovia e tentar desobstruir os pontos interditados. Filas de veículos que trafegam pela BR-116 são vistas nos dois sentidos. Os motoristas impedidos de seguir viagem se dividem entre apoiar a manifestação dos vanzeiros e criticar a interrupção, que alegam ter horário de chegada no destino.


Em entrevista, o presidente da Atravic declarou que os vanzeiros irão continuar o protesto no decorrer do dia, em diversos pontos na cidade de Conquista. “O prefeito pode ter a palavra dele, mas não vamos falar mais em palavra, porque ele prometeu uma coisa para a categoria e está fazendo outra”, disparou, numa alusão à promessas de campanha, em 2016.


“Que ele não mude de ideia, mas que a população conquistense entenda quem é o prefeito de Vitória da Conquista hoje aí”, alfinetou, informando que após conversar com a federal (PRF) marcar reunião com os vanzeiros e manifestar em outro ponto da cidade. 


“Hoje é o dia de protesto, amanhã, domingo, segunda e, quarta-feira, último dia da licitação, é praticamente o fim do transporte alternativo de Conquista e onde iremos trabalhar em protesto, o restante da vida, em cima da carreira política do prefeito”, finalizou, em entrevista ao repórter Ricardo Gordo.


PARALISAÇÃO


Na manhã de ontem (quinta-feira), os vanzeiros realizaram um protesto, também contra a proposta da Prefeitura em abrir licitação para 160 vans, sendo que 80 das quais ficariam em reserva. “Isso é destruir o transporte alternativo”, queixam os vanzeiros, que cobram mais linhas para atender a mais de 200 veículos.

A licitação deve ser publicada em 2 de maio próximo, conforme anunciou o prefeito Herzem Gusmão (MDB), mas os vanzeiros discordam dos moldes do processo. “Será a destruição da classe”, bradam.

Em entrevista durante a inauguração de um shopping na cidade, Gusmão foi enfático em afirmar que o poder público não vai voltar atrás com relação ao edital de licitação do transporte alternativo. 

“Conversei, conversei, conversei com eles. Dialoguei, dialoguei, dialoguei. recebi na Prefeitura várias vezes. Há poucos dias eu estava saindo de uma emissora de rádio , inclusive no meio da rua. Saí de uma entrevista na rádio e fui abordado por eles na porta. Uma comissão e eu atendi no meio da rua. Conversamos quase dez minutos, mas o edital não vamos mudar. Ele baliza o processo licitatório que vai acontecer dia 2″.
Em meio à queda de braço, a população se manifestou sobre o dia de protesto. “Pra mim não houve diferença com van ou sem van. Cheguei do mesmo jeito que sempre chego ao trabalho, usando meu cartão de acesso aos ônibus”, garantiu a vendedora Gercilaine Sampaio, moradora do conjunto Urbis V. 
 “Se houvesse disciplina e orientação, todos ficariam satisfeitos, mas da forma que está é só bagunça, com vans disputando corrida pra ver quem chega primeiro ao ponto”, completou o estudante Gustavo Santos, morador do bairro Cidade Maravilhosa. “A Prefeitura tem que manter a posição firme, senão vai ficar pior”.

Os ônibus circularam normalmente, cumprindo roteiros nos itinerários estabelecidos pelo sistema de transporte público. As vans, por sua vez, permaneceram paradas. 

Somente no final da manhã, por volta das 11h30 é que um grupo de motoristas, filiados à Associação do Transporte Alternativo da cidade (ATRAVIC), saiu desfilando pelas ruas centrais da cidade e protestando com buzinaço em frente à sede da Prefeitura.
Em nota pública distribuída essa quarta-feira, a associação reclama da falta de diálogo entre associados e Prefeitura. “Não foi traçado um diálogo (da prefeitura) com a categoria. Sendo assim, (foi) feito um decreto e um edital que destrói com os profissionais que aí estão dando esse aporte no transporte da cidade”.

Dados extraoficiais apontam que o serviço conta com mais de 200 vans ligadas a associações, além do dobro de vans clandestinas e cerca de 800 carros de passeio que se valem da brecha para invadir itinerários de ônibus em busca de passageiros.

Prefeitura de Jequié estabelece normas para os festejos públicos

No sentido de reduzir a possibilidade de riscos de acidentes durante a realização de festas públicas, a Prefeitura de Jequié, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, elaborou um decreto municipal, publicado pelo prefeito, Sérgio da Gameleira, no Diário Oficial do município, de terça-feira, dia 24, cujos efeitos já estão em vigor, tendo em vista a necessidade de assegurar todas as condições de segurança para reduzir, ao máximo, a existência de ocorrências.
De acordo com o decreto municipal, no sítio e no entorno das áreas onde acontecerão os festejos, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, de refrigerantes ou quaisquer produtos em recipientes de vidro, bem como produtos alimentícios denominados ‘espetinhos de churrasco’, ‘queijo coalho no espeto’, ou assemelhados, considerados nos relatos estatísticos das autoridades de segurança pública como responsáveis por ocorrências com lesões corporais.
O Decreto nº 19.065/2018 trata, também, da necessidade de disponibilizar extintores e demais equipamentos contra incêndio nos quiosques da Praça Rui Barbosa, bem como nas barracas temporárias da Praça da Bandeira e Avenida Alves Pereira, durante o período dos festejos públicos, especialmente durante o São João. Além disso, proibi vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, à luz das disposições previstas na Lei Federal nº 13.106/2015, que alterou o art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
A íntegra do decreto, destinado aos vendedores ambulantes e responsáveis por quiosques, barracas temporárias, tabuleiros de acarajé e bares localizados nos circuitos oficiais das festas, pode ser visualizada nos quadros de avisos da Secretaria de Cultura e Turismo ou, ainda, no Diário Oficial do município e neste link a seguir:

Decreto nº 19.065/2018

“O objetivo da Prefeitura de Jequié é organizar e, sobretudo, colaborar no sentido de evitar acidentes entre os cidadãos e os próprios ambulantes ou responsáveis por barracas, quiosques e bares, durante o período de realização das festas. O prefeito, Sérgio da Gameleira, tem demonstrado muita preocupação com os cidadãos jequieenses e visitantes, para que possamos utilizar todos os meios legais com vistas a garantir a ordem e a paz durante os festejos públicos. Com isso, ganham os comerciantes, os ambulantes, turistas e a nossa cidade de modo geral.”, disse Alysson Andrade, secretário de Cultura e Turismo.