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PISCININHA, AMOR | Vídeo completo da mulher se banhando na Praça Tancredo Neves

                 

Viralizou um vídeo de uma mulher se banhando, tranquilamente, nas águas da piscina dos peixes, na Praça Tancredo Neves, cartão-postal de Vitória da Conquista. Ignorando olhares e câmeras dos celulares, ela parece se divertir com a situação, mesmo sem privacidade.

A identidade da mulher é desconhecida, assim como a data em que o flagrante foi feito. A Prefeitura, responsável pelo local, não informou se momento havia vigilantes para impedir o inusitado banho.

BAFAFÁ GERAL (VÍDEO) | Moradores na luta pela pavimentação silenciam prepostos da Prefeitura de Conquista

Mais um capítulo da novela envolvendo moradores e Prefeitura em torno da pavimentação de alguns bairros da zona oeste de Conquista. O mais recente ocorreu em reunião no conjunto habitacional Campo Verde.

Segundo moradores, servidores da prefeitura de Vitória da Conquista “a mando do prefeito, tentaram manipular a população com mentiras na tentativa de criminalizar o homens e mulheres que lutam por direitos de pavimentações e criar atritos entre comunidades mentindo dizendo que os moradores do Morada Nova são contra inauguração de escola”.

Os moradores gravaram um vídeo em que alguns manifestantes tentaram usar o direito da fala, mas foram impedidos pelos prepostos da Prefeitura. O Movimento Pavimentação Já emitiu nota reforçando a luta e enaltecendo a postura dos moradores que, segundo a entidade, não recua diante das ameaças. A Prefeitura, por sua vez, ainda não se manifestou.

 

SUA VAGA | Coelba abre seleção para programa de estágio 2020

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A Coelba, empresa da Neoenergia, abriu inscrições para o Programa de Estágio 2020 da companhia. Serão oferecidas 64 vagas para estudantes em diversos cursos nas áreas de Ciências Exatas e Humanas, em Salvador e mais 10 cidades (Feira de Santana, Alagoinhas, Santo Antônio de Jesus, Itaberaba, Juazeiro, Vitória da Conquista, Brumado, Porto Seguro, Eunápolis e Barreiras).

Os candidatos precisam ter previsão de formatura entre julho de 2021 e dezembro de 2022.

As inscrições podem ser feitas, até o dia 28 de fevereiro, pelo site http://bit.ly/estagioneoenergia2020. Os selecionados terão direito a bolsa-auxílio e benefícios compatíveis com o mercado (vale refeição e alimentação, plano de saúde, seguro de vida e vale transporte).

A Neoenergia, controladora da Coelba, também oferece oportunidades para estágios no Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Pernambuco, totalizando mais de 200 vagas. Em 2019, o Grupo contratou 390 estudantes.

Sobre a Coelba

A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), empresa do Grupo Neoenergia, é a terceira maior distribuidora de energia elétrica do país em número de clientes e a sexta em volume de energia fornecida, sendo a maior do Norte-Nordeste. Presente em 415 dos 417 municípios baianos, a Coelba tem uma área de concessão de 563 mil quilômetros quadrados, com mais de 6 milhões de clientes (mais de 15 milhões de habitantes). | Via Comunicação Coelba

CARNAVAL | Conquista Cultural divulga as atrações da festa, de 22 a 24 de fevereiro

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Entre os dias 22 e 24 de fevereiro aí acontecer mais uma edição Carnaval Conquista Cultural, realizado pela Prefeitura de Vitória da Conquista.

A novidade é que essa edição vai acontecer no Centro Glauber Rocha, localizado na Avenida Brumado. No último ano, a festa aconteceu no estacionamento do Boulevard Shopping.

A grade de atrações que vão animar a festa já foi divulgada. A música vai ficar por conta de: Unibrass, Danillo Kiribamba, Betão, Leo Lyma, Renner Jr (O Chicleteiro), Oz Karaz de Saia, dentre outras atrações. | Blog do Sena.

BRASIL | Com petróleo no quintal, família é obrigada a abandonar a pecuária e se apega à possibilidade de ficar rica

Petróleo foi encontrado na pequena cidade de Itapejara D'Oeste, no interior do Paraná — Foto: Patrícia Aparecida Misturini/Arquivo pessoal

Há oito anos a família Maciel espera por uma resposta. Ela aguarda o retorno da Agência Nacional de Petróleo (ANP) sobre a exploração das terras do Ervino Maciel, em Itapejara D’Oeste, no sudoeste do Paraná, onde foi encontrado petróleo.

A descoberta ocorreu em 2012, após uma análise da Mineração do Paraná (Mineropar). O estudo concluiu que o solo da propriedade de Ervino possui, a mil metros de profundidade, rochas semelhantes às encontradas em áreas petrolíferas.

Família sempre desconfiou que as terras do sítio eram diferentes, em Itapejara D'Oeste — Foto: Patrícia Aparecida Misturini/Arquivo pessoal

A ANP disse que, apesar da existência do petróleo no sítio, não há, no momento, área licitada ou previsão de licitar região que abranja Itapejara D’Oeste.

A agência explicou que, pela legislação brasileira, quando uma área com o recurso natural é licitada, explorada e as operadoras produzem petróleo ou gás natural em uma propriedade particular, a empresa paga ao dono das terras uma participação sobre o que foi produzido. Contudo, os recursos são do governo federal. (Entenda mais ao final da reportagem).

Prejuízos


Mesmo com o passar dos anos, a família revelou que tem esperança de, um dia, ter o retorno positivo da agência, segundo a neta Patrícia Aparecida Misturini.

“Quando o pessoal da ANP veio no sítio, eles disseram que essas coisas demoram mesmo. Sinto que 2020 será o ano! Tomara que esse 2020 venha para resolver todos os problemas.”

Apesar das expectativas positivas, a família disse que já pagou caro pelo petróleo no solo do sítio. Eles foram obrigados a abandonar a pecuária.

Conforme a neta de Ervino, os exames que descobriram o petróleo só foram feitos após algumas vacas da propriedade morrerem.

Patrícia explicou que, por causa do petróleo no solo, as águas do sítio ficaram contaminadas e mataram os animais.

Além de a família ter que se desfazer do gado de leite, os avós dela também ficaram sem água potável.

Com a água contaminada, um vizinho de Maciel cedeu a água de um poço, que foi encanada, para que a família pudesse ter água limpa novamente.

O que diz a lei


O subsolo de todo território brasileiro é da União, concluiu a ANP. Ou seja, quando um brasileiro encontra petróleo ou gás natural, os recursos são do governo federal.

Nesses casos, ainda conforme a ANP, o valor da participação a ser distribuída entre os proprietários de terra é apurado a cada mês, multiplicando-se o percentual, entre 0,5% e 1%, sobre a receita bruta de produção em cada poço que está nas terras do proprietário. | G1

TERRORISMO | Bahia é o 4º estado com mais ônibus incendiados no Brasil, segundo estudo

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O estado da Bahia está na quarta posição em número de ônibus incendiados no Brasil. O estudo da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) foi divulgado na última segunda-feira (27) e revelou que o estado tem 128 equipamentos queimados.
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Os dados coletados pela NTU são referentes aos anos de 2004 até 2019. Em Vitória da Conquista, o histórico geral é assustador: foram sete ônibus incendiados, incluindo o mais recente, este ano, após a morte de um traficante por policiais militares. (RELEMBRE)

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A análise ainda revela que Jacobina foi a segunda cidade do Brasil com mais ônibus afetados por fogo em 2019 – 20 veículos. A cidade baiana com maior número de registros foi Salvador com 78 atos. Já o Nordeste é a segunda região do Brasil com maior números de incêndios, com 406 contabilizados.

No Brasil, o ano com maior número de ônibus queimados foi 2014, com 667, no auge das manifestações contrárias ao governo Dilma Rousseff. Na Bahia, se destacam as cidades de Simões Filho com sete ônibus, Porto Seguro com quatro, Itabuna e Vitória da Conquista com três, além de Ilhéus e Feira de Santana com dois ônibus.

Completam a lista de cidades baianas: Santaluz, Alagoinhas, Amargosa, Barreiras, Canavieiras, Eunápolis, Guaratinga e Itabela com um veículo incendiado no período.

JEQUIÉ | Pescadores encontram o corpo de cambista do jogo do bicho

Há  cinco dias desaparecido, foi localizado na tarde desta quarta-feira (29.jan.2020),  o corpo do cambista do jogo do bicho, Elenildo Almeida Andrade, conhecido como Jardel, 45 anos, que havia desaparecido desde a última sexta-feira (24) quando retornava para sua casa em Jequié.

Segundo informações, ele seguia de bicicleta e no meio do trajeto desapareceu. O corpo estava em adiantado esta de putrefação, nas baronesas próximo a desembocadura do Rio Jequiezinho com o Rio das Contas.

Segundo o Blog do radialista Marcos Cangussu, na manhã dessa quarta-feira, 29, bombeiros realizaram buscas nas margens do Rio Jequiezinho após cogitar a possibilidade da existência de um corpo no local.

Dois pescadores localizaram o corpo que não apresentava sinais de violência, o que inicialmente descarta inicialmente a possibilidade de homicídio ou latrocínio. Foram encontrados com a vítima, um celular, documentos e dinheiro.

A polícia trabalha com a hipótese de que Jardel possa ter caído no rio durante a forte chuva de sexta-feira. A causa da morte deverá ser divulgada após a necropsia realizada pelo DPT. | Editado por: Zenilton Meira 

CONQUISTA | Pastor evangélico condenado a 13 anos de prisão por estupro de adolescente

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SUDOESTE DIGITAL (Conteúdo próprio) – O pastor evangélico Claudimar Ribeiro Lima, 49 anos, foi condenado a 13 anos de prisão por estupro de uma adolescente, à época com 14 anos, em Vitória da Conquista.
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A sentença, proferida pela juíza Julianne Nogueira Santana Rios (imagem acima), da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi publicada nesta quarta-feira, 29, no Diário do Poder Judiciário.

ENTENDA O CASO – Logo após a denúncia, nos anos 2000, o pastor – então com 35 anos – abandonou a Igreja Assembléia de Deus – Ministério Fogo e Poder, e fugiu para Jacobina, na região do Piemonte da Diamantina, a 330 km de Salvador, sendo preso em 14 de setembro de 2006 na Rua Antonio Martins, quando atendia a uma ligação num telefone público, feita por uma mulher, que se passou como mãe da suposta vítima.

Os policiais, em campana, cumpriram um mandado de prisão temporária expedido pelo juiz Clarindo Lacerda Brito, então titular da 2ª Vara Criminal de Vitória da Conquista. De acrodo com a Coordenadoria de Polícia de Conquista, agressor e vítima se conheceram em um culto na igreja onde o pastor ministrava.

Natural de natural de Miracema, interior do Tocantins, Claudimar veio parar em Vitória da Conquista e, por não ter parentes na cidade, foi acolhido pela família da vítima – frequentadores da igreja. Tanto a jovem, quanto seus irmãos, tratavam o pastor como tio, o que contribuiu para ganhar a confiança da família e, assim, se aproveitar para cometer os crimes.

Ele teria seduzido a adolescente através de uma suposta profetização. “Para impor temor à adolescente, o pastor descrevia terríveis catástrofes e desgraças que poderiam atingir a vítima e sua família, caso não fosse obedecido em suas sevícias”.

As circunstâncias do crime construíram um cenário de múltiplos, crescentes e periódicos abusos sexuais, os últimos com conjunção carnal, condicionados, especialmente, pelo temor reverencial, própria da relação de pastor/”tio” e pelas ameaças espirituais infligidas.

No curso das investigações, assim que os crimes vieram à tona, a vítima chegou a tentar suicídio, conforme consta nos autos. Para cometer os atos, o pastor agia na ausência dos pais da vítima. A juíza entendeu que o fato de ele gozar de “ampla confiança dos membros da família e ocupar um lugar de membro da unidade familiar e pastor ligado aos mesmos, diminuiu, naturalmente, a resistência da vítima”.

Investigação – As investigações para localizar o pastor, que se transferiu para Jacobina logo após ser acusado do estupro, dois meses depois, contou com a colaboração dos familiares da vítima que, segundo informações, vinham sendo ameaçados de morte pelo telefone. “Começamos a rastrear essas ligações e descobrimos que elas eram feitas de telefones públicos de Jacobina.

De posse desses telefones, conseguimos armar o esquema para prender o pastor Claudimar”, disse um policial que à época participou da operação de captura. O estuprador foi recambiado no mesmo dia para Vitória da Conquista. A reportagem do Sudoeste Digital tenta contato com defesa do réu.

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)


Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

LEIA ÍNTEGRA DA SENTENÇA

Diário n. 2550 de 29 de Janeiro de 2020

CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL > VITÓRIA DA CONQUISTA > VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
 
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MU
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANNE NOGUEIRA SANTANA RIOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES CARVALHO DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
 
RELAÇÃO Nº 0006/2020

Processo 0012779-19.2006.8.05.0274 – Ação Penal – Procedimento Ordinário – Estupro – AUTOR: M. de O. A. – QUERELADO: Claudimar Ribeiro Lima – Na confluência do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar CLAUDIMAR RIBEIRO LIMA já qualificado nos autos, como incurso nas reprimendas dos artigos 213 c/c o artigo 226, inciso II e combinado ainda com o artigo 71, todos do Código Penal e sob a incidência da Lei 11.340/2006.

De acordo com artigo 59 e 68 do Código Penal Brasileiro, passo a dosar-lhe a pena: 1ª FASE: A ação de réu, além de envolver longo período, volta-se contra vítima em frágil idade, inserida em ambiente fortemente religioso. Gozava o Querelado de ampla confiança dos membros da família e ocupava um lugar de membro da unidade familiar e Pastor ligado aos mesmos, o que diminuiu, naturalmente, a resistência da vítima.

A estratégia demonstrou-se subreptícia, aproveitando-se da fragilidade de uma adolescente, nas ausências dos pais, com quem tinha convivência. Tal posição, coabitação, amparada na confiança, também lhe conferia relativa autoridade, o contribuiu para a sobreposição à vontade da vítima.

Tal contexto demonstra uma acentuada e perversa lascívia, destacada dissimulação e, consequentemente, elevado grau de culpabilidade da conduta, que deve refletir na pena aplicada. O réu, contudo, é tecnicamente primário, pelo que não deve haver reflexo na reprimenda. Não há elementos capazes de desabonar a conduta social do indigitado, pelo que também não deve este tópico repercutir na pena.

A personalidade do agente, pelas circunstâncias do crime, demonstra um perfil de predador sexual, capaz de agir nos recônditos mais íntimos da estrutura familiar, havendo, ainda, informações de que já teria agido desta maneira contra outras vítimas. As testemunhas o descrevem como pessoa dotada de capacidade de manipulação e dominação para obter favores alheios, seja de natureza sexual ou financeira. 

A idade da ofendida, inclusive, afasta qualquer possibilidade de influência do comportamento da vítima na prática do delito. As circunstâncias do crime construíram um cenário de múltiplos, crescentes e periódicos abusos sexuais, os últimos com conjunção carnal, condicionados, especialmente, pelo temor reverencial, própria da relação de pastor/”tio” e pelas ameaças espirituais infligidas.

O indigitado descrevia terríveis catástrofes e desgraças que poderiam atingir a vítima e sua família, caso não fosse obedecido em suas sevícias, o que deve compor a construção da pena. As consequências do crime, por sua vez, exacerbaram ao que normalmente se impõe ao tipo penal sob análise, eis que produziram diversas repercussões na vida social e pessoal da vítima.

Restou demonstrado o prejuízo escolar, o comportamento recluso, o distanciamento das pessoas e da própria família, que também relatou reflexos negativos em suas vidas pessoais e saúde. A vítima tentou o suicídio em mais de uma oportunidade e o silêncio partilhado entre todos acerca do ocorrido, durante todos esses anos, demonstra a natureza dos traumas indeléveis na psiquê da família.

Assim, com relação aos crimes em tela, considerando as quatro circunstâncias negativas, acerca do grau de culpabilidade, da personalidade do agente, das consequências do crime, bem como a redação do artigo 213 do Código Penal, em vigor na época dos eventos, fixo a pena base em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão.

2ª FASE: Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes. 3ª FASE: Vê-se que os delitos foram cometidos pelo agregado da família da vítima, tratado como “tio” por ela e seus irmãos, que residia consigo e sua família, estando presentes, pois a circunstância especial de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, com o aumento da pena em 1/2, ou seja, 03 (três) anos e 03 (três) meses, perfazendo a pena de 09 (nove) anos, 09 (nove) meses de reclusão.

Ademais, temos a incidência da continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal. Foram diversos abusos e cerca de cinco episódios de conjunção carnal, ao longo de cerca de 08 (oito) meses, enquanto a vítima contava com cerca de 14 (quatorze) anos de idade, causando-lhe dor psicológica dilacerante e inegáveis momentos de constrangimentos, que mudaram definitivamente a sua vida, devendo ser elevada a pena em 1/2, também 03 (três) anos e 03 (três) meses, tornando a pena definitiva em 13 (treze) anos de reclusão. REGIME DE PENA A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em REGIME FECHADO, conforme a disciplina do artigo 33, parágrafo 2º, alínea “a” do Código Penal.

SUBSTITUIÇÃO DA PENA Deixo de substituir a pena privativa de liberdade em razão de tratar-se de crime promovido com violência a pessoa, nos termos do artigo 44 do Código penal, e em consonância com o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça para os casos envolvendo violência doméstica (Resp nº 1619857).

Concedo ao Querelado, ainda, o direito de apelar em liberdade, em razão da inexistência de notícias recentes de violência ou conduta criminosa, a demonstrar o periculum libertatis e justificar a imposição de custódia cautelar.

Custas pelo réu. Intime-se vítima, prioritariamente, do inteiro teor da Sentença, nos termos do artigo 21 da Lei n. 11.340/2006. Após o trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as seguintes providências: Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; Promova-se os informes pertinentes ao TRE, para fins do disposto no art. 15, III, da Constituição da República, utilizando-se de sistema eletrônico apropriado;

Oficie-se ao CEDEP, fornecendo informações sobre o julgamento do feito. Certifique-se o trânsito em julgado para a acusação, defesa e para o sentenciado, individualmente. Após, expeça-se a Guia de execução e remetam-se os autos ao Juízo da Vara das Execuções Penais desta Comarca, na forma do art. 88, da LOJ.

MAGIA NEGRA | Cãozinho que sofreu fraturas num ritual passou por cirurgia

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Pessoal, o cachorrinho que teve as duas patas quebradas em um ritual de magia negra (RELEMBRE AQUI) fez a cirurgia e graças a Deus está se recuperando bem! 🐶💖     Ele precisa da ajuda de vcs para pagar a despesa da cirurgia! N.R.: Os agressores, identificados, respondem criminalmente por maus tratos.


Cada patinha da frente teve duas fraturas, por isso precisou passar por cirurgia para colocar platina.😢
O total da despesa ficou em 2.600 reais, ele precisa da ajuda de vcs! 


Alguém disponível para ajudar? Quem puder ajudar favor deixar direto na clínica Cliv da Avenida Otávio Santos, em Vitória da Conquista.


Segue a conta para depósito:


Agência 1435
Operação 013
Conta poupança 34537-7
CNPJ 24.931.731/000119Caixa Econômica Federal
Associação Amiga dos Bichos

Conto com ajuda de vcs para mudar a triste situação desse cachorrinho!💖
#diganaoaosmaustratos
#ajudeanimaisderua

Para mais informações, contactar com o protetor Saulo Botelho (CLIQUE AQUI)

REVIRAVOLTA | “Vamos tentar nos acertar, ter nossa casa e casar”, diz mulher que sofreu cinco tiros do companheiro

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Um fato inusitado marcou o juri ocorrido nessa terça-feira (28) no salão do Fórum da Comarca de Venâncio Aires. Durante a sessão a mulher, vítima de tentativa de feminicídio, abraçou e beijou o homem que lhe atingiu com cinco disparos de arma de fogo.
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Ao fim, o réu foi condenado a sete anos de prisão em regime semiaberto e poderá responder em liberdade por não ter antecedentes criminais.

Em conversa com a reportagem do Grupo Independente, Micheli Schlosser (25) se disse satisfeita com a decisão do magistrado e que pretende retomar o relacionamento. “Daqui em diante vamos conversar, tentar se acertar, ter a nossa casa, casar e construir o nosso próprio negócio”, concluiu.

Segundo ela, a iniciativa de beijar o homem durante o juri já havia sido pensada e era algo que “queria muito”. A mulher inclusive já teria solicitado para visitar o seu ex-companheiro na Penitenciária Estadual de Venâncio Aires, onde ele estava preso. A aproximação entre a vítima e o acusado não foi autorizada, pois Micheli tinha medidas protetivas contra o autor do crime, Lisandro Rafael Posselt (28). Desde então ambos não tiveram mais contato.

De acordo com o juiz presidente da sessão, João Francisco Goulart Borges, logo que entrou no plenário, Micheli pediu autorização para beijar o acusado, o que não foi permitido. No entanto, logo depois de prestar seu depoimento, a vítima foi em direção ao réu e o beijou. “Me surpreende uma mulher vítima de cinco tiros ter esse desejo, de manter uma relação, um contato, com o autor do crime. É surpreendente”, definiu o juiz. Segundo ele, o fato do acusado ter sido mantido sobre custódia, anula a possibilidade da mulher ter agido sobre uma ameaça de Posselt.

O crime aconteceu no início da noite do dia 11 de agosto de 2019, nas imediações da Igreja Matriz, no Centro de Venâncio Aires. Naquele dia, o então casal, que tinha um relacionamento de um ano e seis meses, almoçou junto na residência de uma familiar do acusado. No final da tarde eles voltaram a se encontrar, para tomar chimarrão e sorvete.

Durante a programação, ela teria visto mensagens de uma outra mulher do celular do companheiro. A situação gerou uma revolta na vítima, que passou a provocar o indivíduo. “Eu falei que iria ficar com os amigos dele e que iria denunciar ele por estupro”, disse Micheli.

Logo após a discussão Posselt saiu do local a bordo de uma moto. Ele retornou instantes depois, quando a vítima entrava no carro da família. Com o uso de um revólver calibre 22, o homem disparou pelo vidro traseiro do automóvel, atingindo a companheira com cinco disparos: dois na cabeça, dois no braço esquerdo e um nas costas.

Não houve perfuração no corpo da vítima pelos projéteis porque a munição utilizada estava carregada com uma quantidade reduzida de pólvora. Na ocasiã, a jovem foi levada para atendimento no Hospital São Sebastião Mártir.

Em relato para a reportagem, após o termino da sessão do juri, Micheli disse acreditar que as ofensas foram suficientes para a ação, que ela resume como um fato isolado.

“De todos os homens que eu tive, foi um dos melhores”

Conforme a vítima, até a data do crime, a relação era boa e o acusado nunca havia demostrado atos de agressividade. “De todos os homens que eu tive, foi um dos melhores. Não posso reclamar, ele não é uma pessoa ruim. Me tratava de forma melhor impossível, me levava para tudo que é lugar. Eu era uma rainha para ele”, afirma a vítima. | AD