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ARTIGO | Mas será mesmo um bom filho? (Padre Carlos)*

Um dos grandes erros da esquerda é não ter a capacidade de se reagrupar facilmente devido sua forma de fazer política com o fígado ou achando feio tudo o que não é espelho, ou do seu grupo.

Hoje ao ler a reportagem do blog do Agito Geral do meu amigo Massinha, pude entender melhor a capacidade da direita em coloca suas divergências de lado e buscar reagrupar as forças conservadoras em torno do prefeito e da continuidade do projeto burguês.

Com a frase: o bom filho a casa retorna, mostra a intenção de Ivan Cordeiro, ex-secretário de Mobilidade Urbana do governo Herzem Gusmão de marchar junto com o grupo que ajudou a colocar no poder. Mas será mesmo um bom filho?

Existe um ditado que diz que “quando o navio está afundando, os ratos são os primeiros a abandoná-lo”.

Dizem os especialistas que dá para perceber que o barco vai mesmo à deriva quando se vê os roedores abandonando rapidamente a embarcação.

Podemos constatar nos últimos meses, como parte do grupo que apoiou o prefeito ao constatar o baixo desempenho da atual administração nas pesquisas, buscaram um caminho solo.

Gostaria de lembrar para os envolvidos neste drama ou tragédia que é mais conquistense do que grega, que outro famoso ditado diz que “cuspir no prato que comeu” é quando alguém desdenha de algo do qual já tirou proveitos.

Seria cômico se não fosse trágico fazer a defesa de um governo depois de deixar claro que seu projeto seria diferente do que estava sendo aplicado.  “Eu e o prefeito temos discordância sobre os caminhos da gestão em relação ao futuro da cidade. Pensamos diferente quanto à perspectiva de pensar a cidade, de gerir, de administrar a o município”.  

O objetivo da direita é formar um grupo já no primeiro turno para fazer frente ao candidato das esquerdas. Segundo Ivan, “ será mais fácil se juntar parte do grupo que dispersou”. Isto é: Arlindo, Zé Williams, Paulo William, Marcelo Melo e Rafael Nunes e etc.

Gostaríamos de lembrar aos leitores, que pior do que cuspir no prato que se comeu é ter que voltar pra comer no prato que se cuspiu. Mas, para a direita isto é menos importante do que deixar o PT voltar a governar o município. Tirando as questões éticas e ideológicas, acho que a esquerda deveria aprender como se devem vencer certas divergências.

Temos que buscar a unidade da Frente Conquista Popular e para isto, teremos de abrir mão de certas coisas, abdicar de alguns projetos pessoais. O mais importante nisto tudo é saber que estamos fazendo tudo isto, não por fraqueza, mas em nome do nosso projeto político que é a soma de todas as forças de esquerda do nosso município. Só assim poderemos sonhar mais uma vez em vê este povo sorrir.

SOBRE O AUTOR E O CONTEÚDO POSTADO
* (Padre Carlos Roberto Pereira, de Vitória da Conquista, Bahia, escreve semanalmente para esta coluna)

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Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do site, sendo de inteira responsabilidade de seus autores. 

Conteúdo integral conforme postado no blog: https://padrecarlosrps.blogspot.com  

CONQUISTA | Justiça impõe derrota a Herzem e suspende construção do Parque do Rio Verruga

SUDOESTE DIGITAL – A juíza Simone Soares de Oliveira Chaves, da 1ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar contra a Prefeitura de Vitória da Conquista, suspendendo a construção do Parque Ambiental do Rio Verruga, anunciado pelo prefeito Herzem Gusmão (MDB).

A decisão, que cabe recurso, foi publicada no Diário de Justiça do Estado da Bahia desta sexta-feira (31), em provimento favorável a uma ação movida pela defesa de Josué Figueira de Andrade e Casemiro Figueira Andrade, proprietários de uma área que fica às margens da Avenida Bartolomeu de Gusmão.

Com isso, os Decretos Municipais nº 18.720/2018 e 19.394/2019, de criação do parque, cujas obras deveriam começar no último dia 2 de janeiro, foram declarados nulos pela Justiça.

O prefeito foi intimado pela Justiça para que cumpra a decisão, no prazo de três dias, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil e demais penas legais.

Os advogados Gutemberg Macêdo Júnior e Veronildos Moreira Santos atuam na defesa dos proprietários. A Prefeitura de Conquista ainda não e manifestou.

INDENIZAÇÃO

A juíza também deu parecer favorável ao pedido de indenização aos proprietários da área, na condição de lucros cessantes, no valor de R$ 60.075,34 (sessenta mil setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), “importância que os requerentes deixam de arrecadar com as locações e utilização da área de sua propriedade, desde a turbação e o esbulho praticados pelo Município requerido”.

A defesa ainda requereu a remoção dos equipamentos alocados na área pelo Município, como madeiras, bancos, pedras etc e a condenação pagamento de danos morais aos requerentes “pelos atos ofensivos do senhor gestor acima descritos, no importe de 100 (cem) salários mínimos para cada um dos donos da área”. | Com informações do Blog do Anderson.

CARNAVAL NO SÍTIO | Samba Mix, no Mix Flores, terá GDM, Amigas de Copo e Fabiano Djuamba

O Verão a todo vapor será no Sítio Mix Flores, com um Carnaval diferente, cercado de boas atrações, open bar (até às 18 horas), feijoada e caldos inclusos e segurança qualificada, além de amplo estacionamento e espaço para você curtir a festa à vontade. Prepare-se para o Samba Mix, dia 15 de fevereiro, a partir das 2 da tarde.

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No palco, o melhor de Garotos de Mel, Amigas de Copo e Fabiano Djuamba. Clique no cartaz ou no banner do zap abaixo e tenha mais informações. Mas corra, porque tem virada de preço neste final de semana.

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O primeiro lote custa R$50,00, mas no sábado tem virada e passa a custar R$60,00. Quem deixar pra depois, só no terceiro lote, a R$70,00.

Você pode adquirir seu ingresso no próprio local, na Lagoa das Flores ou no Point do Ingresso, Lojinha RB, Churrascaria Brasa Gaúcha, Churrascaria Mix Flores e comissários. Aceitamos cartão de crédito. (Confira a opção no banner).

BAHIA | Mais de 20 crianças e jovens têm fotos divulgadas na internet com músicas pornográficas

Vinte e sete crianças e jovens tiveram suas fotos divulgadas na internet, acompanhadas de músicas com letras pornográficas, na cidade de Riachão das Neves, no oeste da Bahia. O caso é investigado pela Polícia Civil.

Segundo a polícia de Riachão das Neves, as vítimas do crime virtual têm entre 11 e 25 anos. No vídeo, as vítimas tiveram suas imagens publicadas em aplicativos de mensagens com frases ofensivas e palavras de baixo calão.

“Minha colega me mandou [uma mensagem] dizendo que eu tinha saído nos vídeos das “Rodadas do Rellas”, aí eu olhei e fiquei incomodada porque eu quase não saio de casa. Eu não estava nem morando aqui [Riachão das Neves], eu cheguei há pouco tempo, aí fiquei incomodada”, disse uma das vítimas, que não quis ter a identidade revelada.

Outra vítima, de 20 anos, e que também não quis revelar a identidade, conta que tem duas filhas crianças, e a divulgação das fotos causou constrangimento não só para ela, mas para os familiares.

“No meio do vídeo eu me deparei com minha foto que eu tinha postado um dia antes. Eu fiquei abismada, me senti chocada, porque logo em seguida todo mundo começou a me mandar mensagem, falando desse vídeo, comentando. E minha família ficou constrangida, até porque eu tenho duas filhas e isso mancha a nossa imagem”, reclamou.

A lavradora Cleonice Silva, mãe de duas das jovens que aparecem no vídeo, uma de 13 e outra de 16 anos, ficou incomodada com a situação.

“Minha menina tem apenas 13 anos, a outra é mais velha, vai fazer 16. Tem meninas de até 11 anos nesse vídeo e todas elas andam em casa, só saem na companhia dos pais, na maioria. Então isso é um descaso com as meninas da cidade e alguém tem que fazer alguma coisa”, reclamou Cleonice.

Após a divulgação dos vídeos, os pais das jovens contam que a maioria das jovens não quer sair mais de casa.

A também lavradora Eliege Silva, mãe de uma das vítimas, contou que além da Polícia Civil, procurou o Ministério Público.

“Eu liguei na Promotoria e já foi marcado [depoimento] para o outro dia. Aí no outro dia eu fui com mais duas mães, lá o promotor pegou nosso depoimento e disse que isso é um crime muito grande e tem como descobrir [os suspeitos]”, disse.

De acordo com o delegado Rivaldo Luz, coordenador de polícia da região, a criação, divulgação e compartilhamento de vídeos com o objetivo de depreciar pessoas e com conteúdo pornográficos é crime.

“Crime previsto no Código Penal, no artigo 218 C, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e não cabendo fiança. É um crime alto, com pena e com causa irreparáveis para as vítimas”, disse Rivaldo Luz.

SUDOESTE | Cavalo acompanha velório do dono e gera comoção ao se aproximar do caixão

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O sepultamento do comerciante Edmarcio Costa Soares, ocorrido nesta quinta-feira (30), em Jaguaquara, foi marcado por grande comoção.

O cortejo fúnebre foi acompanhado do velatório, localizado no Centro da cidade, até o Cemitério Municipal, no bairro Palmeira, por uma cavalgada, que era o esporte praticado por Edmarcio.
Um cavalo foi levado por amigos para se despedir do dono, e no Cemitério, se aproximou do caixão, momento em que chamou a atenção de todos que foram ao sepultamento.
Apelidado de Marcinho do Gás, por atuar no comércio com revenda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – Gás de Cozinha, o comerciante era muito querido, membro de uma tradicional família de Jaguaquara e estava internado no Hospital Santa Helena, em Jequié, depois de acometido por problema de saúde. 
Ele faleceu na noite de quarta-feira (29). A morte precoce de Edmarcio comoveu a população local. // Blog Marcos Frahm

FUTEBOL BAIANO | Bahia e Vitória da Conquista podem ser multados por falta de registro de treinadores no BID

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Bahia e Vitória da Conquista poderão ser punidos em decorrência da falta de registro de seus técnicos no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF. Tanto Dado Cavalcanti, do Tricolor de Aço, quanto Elias Borges, do Bode, não tiveram seus nomes publicados no informe antes das estreias das equipes no Baianão 2020.

De acordo com o regulamento da competição, os clubes podem ser enquadrados no Artigo 24 do regimento, que diz que “os clubes deverão providenciar o registro dos seus treinadores nos mesmos moldes dos procedimentos adotados para seus atletas, sem a necessidade de pagamento de taxas”, com pena de multa financeira entre R$100 a R$ 100 mil.

Os casos apresentam diferenças: enquanto Dado — que está no Esquadrão de Aço desde abril de 2019 — teve seu nome publicado no boletim apenas na tarde desta terça-feira (28), Elias foi regularizado no dia 24 de janeiro de 2020, dois dias após a estreia de sua equipe no campeonato.

CONQUISTA | PRF participa de evento promovido pela Organização Childhood Brasil

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) participou,de uma cerimônia realizada na Rede de Atenção e Defesa da Criança e do Adolescente de Vitória da Conquista, para assinatura do acordo de cooperação técnica entre a Childhood Brasil e a Prefeitura municipal.

A parceria objetiva instituir a realização de ações referenciais relacionadas à implementação da Lei 13.431/2017, que visa à assistência de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência durante inquéritos, processos judiciais ou proteção social.
No documento, assinado nessa quarta-feira, 29, pela presidente da Childhood Brasil, Roberta Rivellino, e pelo prefeito da cidade, Herzem Gusmão, estão as disposições necessárias à implementação da Lei 13.431/2017, como procedimentos para a escuta especializada e tomada de depoimento de crianças e adolescentes que vivenciaram algum tipo de violência durante o atendimento na rede de proteção ou na fase do judiciário.
A PRF, representantes do judiciário, do Conselho Tutelar e da Polícia Civil participaram desse importante encontro, que possibilitará o aprimoramento de procedimentos e metodologias no âmbito do município, especialmente no atendimento integrado e na escuta especializada das crianças e adolescentes vítimas de violência.
A participação da PRF no evento demonstra a sua referência, tanto no cenário nacional quanto internacional, como exemplo de órgão de segurança pública extremamente ativo no combate e enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes e outras ações de proteção aos Direitos Humanos (como o Projeto Mapear, que realiza o mapeamento dos pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias federais em todo o país), tendo inclusive, recebido recentemente prêmio Parceiro Estratégico 2019 da Childhood.

AN? COMO ASSIM? | Relatório mostra que um número assustador de pessoas pensa que o “Coronavírus” tem a ver com cerveja

O Twitter do Google Trends publicou um relatório mostrando que a pesquisa “sintomas do Coronavírus” aumentou 1.050% na última semana.

É uma das 5 coisas mais buscadas nas últimas 24 horas, e não é por menos, já que o surto não sai do noticiário (embora já tenha saído da China).

Entre as 5 coisas mais procuradas, também estão pesquisas relacionadas como o assunto: “como se transmite o Coronavírus” e “Como prevenir o Coronavírus”.

O que é totalmente compreensível, dadas as circunstâncias. Porém, uma coisa que chamou a atenção foi o grande número de pessoas que realmente pensam que isso tudo tem a ver com a cerveja Corona. Analisando o Google Trends, um site sobre tecnologia descobriu que também ouve um pico numa pesquisa um tanto estranha: “vírus da cerveja Corona”.

Esse pico de pesquisas sobre o vírus da cerveja Corona foi detectado nos EUA, no oeste europeu (como a Finlândia, conhecida por ter um ótimo sistema de ensino), Austrália, Índia, Indonésia, Japão e Nova Zelândia. Curiosamente, o México, onde a cerveja Corona é produzida, não aparece na lista.

Mas, embora seja até ridículo ter que escrever isso, uma coisa nada tem a ver com a outra. “Corona” em latim significa “Coroa”, que é a logomarca da cerveja. Porém, coisas mais ridículas estão acontecendo. Certa corrente na internet está espalhando que pra evitar o Coronavírus basta beber água sanitária. Bom, de certo modo é verdade. Mortos não pegam a doença. | Fontes: Boing Boing e Vice

ESTUPRADOR BENEFICIADO | Pastor evangélico condenado a 13 anos de prisão por estupro de adolescente vai responder em liberdade

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SUDOESTE DIGITAL (Conteúdo próprio) – O pastor evangélico Claudimar Ribeiro Lima, 49 anos, que foi condenado a 13 anos de prisão por estupro de uma adolescente, à época com 14 anos, em Vitória da Conquista, vai responder em liberdade.

Na sentença, proferida pela juíza Julianne Nogueira Santana Rios, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, publicada nesta quarta-feira, 29, no Diário do Poder Judiciário, assegura ao réu esta condição.

A magistrada observa que a concessão ao réu do direito de apelar em liberdade, “em razão da inexistência de notícias recentes de violência ou conduta criminosa, a demonstrar o periculum libertatis (N.R.: termo jurídico que indica quando a liberdade do acusado oferece perigo) e justificar a imposição de custódia cautelar”.

Sobre o cumprimento da condenação, a ela destaca, também na sentença, que deixa de substituir a pena privativa de liberdade “em razão de tratar-se de crime promovido com violência a pessoa, nos termos do artigo 44 do Código penal, e em consonância com o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça para os casos envolvendo violência doméstica”.

ENTENDA O CASO – Logo após a denúncia, nos anos 2000, o pastor – então com 35 anos – abandonou a Igreja Assembléia de Deus – Ministério Fogo e Poder, e fugiu para Jacobina, na região do Piemonte da Diamantina, a 330 km de Salvador, sendo preso em 14 de setembro de 2006 na Rua Antonio Martins, quando atendia a uma ligação num telefone público, feita por uma mulher, que se passou como mãe da suposta vítima.

Os policiais, em campana, cumpriram um mandado de prisão temporária expedido pelo juiz Clarindo Lacerda Brito, então titular da 2ª Vara Criminal de Vitória da Conquista. De acrodo com a Coordenadoria de Polícia de Conquista, agressor e vítima se conheceram em um culto na igreja onde o pastor ministrava.

Natural de natural de Miracema, interior do Tocantins, Claudimar veio parar em Vitória da Conquista e, por não ter parentes na cidade, foi acolhido pela família da vítima – frequentadores da igreja. Tanto a jovem, quanto seus irmãos, tratavam o pastor como tio, o que contribuiu para ganhar a confiança da família e, assim, se aproveitar para cometer os crimes.

Ele teria seduzido a adolescente através de uma suposta profetização. “Para impor temor à adolescente, o pastor descrevia terríveis catástrofes e desgraças que poderiam atingir a vítima e sua família, caso não fosse obedecido em suas sevícias”.

As circunstâncias do crime construíram um cenário de múltiplos, crescentes e periódicos abusos sexuais, os últimos com conjunção carnal, condicionados, especialmente, pelo temor reverencial, própria da relação de pastor/”tio” e pelas ameaças espirituais infligidas.

No curso das investigações, assim que os crimes vieram à tona, a vítima chegou a tentar suicídio, conforme consta nos autos. Para cometer os atos, o pastor agia na ausência dos pais da vítima. A juíza entendeu que o fato de ele gozar de “ampla confiança dos membros da família e ocupar um lugar de membro da unidade familiar e pastor ligado aos mesmos, diminuiu, naturalmente, a resistência da vítima”.

Investigação – As investigações para localizar o pastor, que se transferiu para Jacobina logo após ser acusado do estupro, dois meses depois, contou com a colaboração dos familiares da vítima que, segundo informações, vinham sendo ameaçados de morte pelo telefone. “Começamos a rastrear essas ligações e descobrimos que elas eram feitas de telefones públicos de Jacobina.

De posse desses telefones, conseguimos armar o esquema para prender o pastor Claudimar”, disse um policial que à época participou da operação de captura. O estuprador foi recambiado no mesmo dia para Vitória da Conquista. A reportagem do Sudoeste Digital tenta contato com defesa do réu.

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

LEIA ÍNTEGRA DA SENTENÇA

Diário n. 2550 de 29 de Janeiro de 2020

CADERNO 2 – ENTRÂNCIA FINAL > VITÓRIA DA CONQUISTA > VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
 
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MU
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANNE NOGUEIRA SANTANA RIOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES CARVALHO DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
 
RELAÇÃO Nº 0006/2020

Processo 0012779-19.2006.8.05.0274 – Ação Penal – Procedimento Ordinário – Estupro – AUTOR: M. de O. A. – QUERELADO: Claudimar Ribeiro Lima – Na confluência do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar CLAUDIMAR RIBEIRO LIMA já qualificado nos autos, como incurso nas reprimendas dos artigos 213 c/c o artigo 226, inciso II e combinado ainda com o artigo 71, todos do Código Penal e sob a incidência da Lei 11.340/2006.

De acordo com artigo 59 e 68 do Código Penal Brasileiro, passo a dosar-lhe a pena: 1ª FASE: A ação de réu, além de envolver longo período, volta-se contra vítima em frágil idade, inserida em ambiente fortemente religioso. Gozava o Querelado de ampla confiança dos membros da família e ocupava um lugar de membro da unidade familiar e Pastor ligado aos mesmos, o que diminuiu, naturalmente, a resistência da vítima.

A estratégia demonstrou-se subreptícia, aproveitando-se da fragilidade de uma adolescente, nas ausências dos pais, com quem tinha convivência. Tal posição, coabitação, amparada na confiança, também lhe conferia relativa autoridade, o contribuiu para a sobreposição à vontade da vítima.

Tal contexto demonstra uma acentuada e perversa lascívia, destacada dissimulação e, consequentemente, elevado grau de culpabilidade da conduta, que deve refletir na pena aplicada. O réu, contudo, é tecnicamente primário, pelo que não deve haver reflexo na reprimenda. Não há elementos capazes de desabonar a conduta social do indigitado, pelo que também não deve este tópico repercutir na pena.

A personalidade do agente, pelas circunstâncias do crime, demonstra um perfil de predador sexual, capaz de agir nos recônditos mais íntimos da estrutura familiar, havendo, ainda, informações de que já teria agido desta maneira contra outras vítimas. As testemunhas o descrevem como pessoa dotada de capacidade de manipulação e dominação para obter favores alheios, seja de natureza sexual ou financeira. 

A idade da ofendida, inclusive, afasta qualquer possibilidade de influência do comportamento da vítima na prática do delito. As circunstâncias do crime construíram um cenário de múltiplos, crescentes e periódicos abusos sexuais, os últimos com conjunção carnal, condicionados, especialmente, pelo temor reverencial, própria da relação de pastor/”tio” e pelas ameaças espirituais infligidas.

O indigitado descrevia terríveis catástrofes e desgraças que poderiam atingir a vítima e sua família, caso não fosse obedecido em suas sevícias, o que deve compor a construção da pena. As consequências do crime, por sua vez, exacerbaram ao que normalmente se impõe ao tipo penal sob análise, eis que produziram diversas repercussões na vida social e pessoal da vítima.

Restou demonstrado o prejuízo escolar, o comportamento recluso, o distanciamento das pessoas e da própria família, que também relatou reflexos negativos em suas vidas pessoais e saúde. A vítima tentou o suicídio em mais de uma oportunidade e o silêncio partilhado entre todos acerca do ocorrido, durante todos esses anos, demonstra a natureza dos traumas indeléveis na psiquê da família.

Assim, com relação aos crimes em tela, considerando as quatro circunstâncias negativas, acerca do grau de culpabilidade, da personalidade do agente, das consequências do crime, bem como a redação do artigo 213 do Código Penal, em vigor na época dos eventos, fixo a pena base em 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão.

2ª FASE: Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes. 3ª FASE: Vê-se que os delitos foram cometidos pelo agregado da família da vítima, tratado como “tio” por ela e seus irmãos, que residia consigo e sua família, estando presentes, pois a circunstância especial de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, com o aumento da pena em 1/2, ou seja, 03 (três) anos e 03 (três) meses, perfazendo a pena de 09 (nove) anos, 09 (nove) meses de reclusão.

Ademais, temos a incidência da continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal. Foram diversos abusos e cerca de cinco episódios de conjunção carnal, ao longo de cerca de 08 (oito) meses, enquanto a vítima contava com cerca de 14 (quatorze) anos de idade, causando-lhe dor psicológica dilacerante e inegáveis momentos de constrangimentos, que mudaram definitivamente a sua vida, devendo ser elevada a pena em 1/2, também 03 (três) anos e 03 (três) meses, tornando a pena definitiva em 13 (treze) anos de reclusão. REGIME DE PENA A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em REGIME FECHADO, conforme a disciplina do artigo 33, parágrafo 2º, alínea “a” do Código Penal.

SUBSTITUIÇÃO DA PENA – Deixo de substituir a pena privativa de liberdade em razão de tratar-se de crime promovido com violência a pessoa, nos termos do artigo 44 do Código penal, e em consonância com o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça para os casos envolvendo violência doméstica. (Resp nº 1619857).

Concedo ao Querelado, ainda, o direito de apelar em liberdade, em razão da inexistência de notícias recentes de violência ou conduta criminosa, a demonstrar o periculum libertatis e justificar a imposição de custódia cautelar.

Custas pelo réu. Intime-se vítima, prioritariamente, do inteiro teor da Sentença, nos termos do artigo 21 da Lei n. 11.340/2006. Após o trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as seguintes providências: Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; Promova-se os informes pertinentes ao TRE, para fins do disposto no art. 15, III, da Constituição da República, utilizando-se de sistema eletrônico apropriado;

Oficie-se ao CEDEP, fornecendo informações sobre o julgamento do feito. Certifique-se o trânsito em julgado para a acusação, defesa e para o sentenciado, individualmente. Após, expeça-se a Guia de execução e remetam-se os autos ao Juízo da Vara das Execuções Penais desta Comarca, na forma do art. 88, da LOJ.