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PRE EM AÇÃO | ENTREGA DE QUENTINHAS, SOPAS E MÁSCARAS PELA CIPRv/BRUMADO EM PARCERIA COM O CICOM DE VITÓRIA DA CONQUISTA

➡ Na data de 02 de Setembro de 2020, as 17h00 a CIPRv/BRUMADO em parceria com o CICOM de Vitória da Conquista distribuíram 45 quentinhas, 40 potes de sopa já preparadas além 45 máscaras doadas pela empresa “Drº Saúde” no Bairro Jardim Valéria nesta Cidade.

O Srº Coronel Vasconcelos, Comandante da CIPRv/Brumado, a Sgt Adriana do CICOM comovidos com a situação de todas essas famílias que diante do atual cenário de pandemia, onde estão sem trabalhar para suster seus filhos e parentes, promoveram essa importante solidariedade aliviando pelo menos momentaneamente suas necessidades materiais, levando um pouco mais de dignidade a todas elas.

Segundo o Coronel Vasconcelos “Em um momento tão crítico, toda ajuda é necessária. “A satisfação é muito grande, vejo no rosto da pessoa a necessidade e a felicidade, e elas aceitam muito bem. Muitas vezes aquela é a primeira e a única refeição do dia”, comenta.”

Segundo D. Lindinalva, uma das beneficiadas pela alimentação “Antes da pandemia já estava muito difícil arranjar bico. Passei a catar garrafas e latinhas para conseguir comprar comida. Mas, com esse coronavírus aí, não tem como catar mais nada. Então, se eu não pegar a quentinha, fico com fome.” 
A ação contou, ainda, com a ajuda solidária das senhoras Rose e Joana, que se dedicaram muito para que essa distribuição acontecesse. | Ascom.

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SOLIDARIEDADE | Em parceria com a CIPRv/Brumado Projeto Integração Solidária do CICOM contempla moradores do bairro Jardim Valéria

Neste período de enfrentamento da pandemia, uma das maiores lições que esta crise nos apresenta é sobre a importância de unirmos forças no enfrentamento dos desafios coletivos.

É neste entendimento que Projeto Cicom- Integração Solidária firmou diversos laços de parcerias com seguimentos da Segurança Pública, instituições, entidades e cidadãos, unindo forças para amenizar o impacto dessa crise e beneficiar população em vulnerabilidade.

Na noite dessa quarta-feira, (02.08.2020), a parceria do Cicom foi firmada com a CIPRv/ Brumado e as voluntárias dona Joana do bairro Urbis I e Rose do bairro Alto Maron, que dedicaram muito amor no preparo dos alimentos.

Foram distribuídas 45 quentinhas, 40 potes de sopa e mais 45 máscaras da empresa Doutor Saúde, beneficiando dezenas de pessoas do bairro Jardim Valéria, que receberam a ação do projeto com muita alegria. | Ascom.

BOLETIM OFICIAL | Conquista registra três mortes por Covid-19 nas últimas 24 horas

Foram confirmados, nesta quarta-feira (2), os falecimentos de três pacientes por complicações da Covid-19, totalizando, até o momento, 104 mortes de moradores do município.

102º óbito – Mulher de 74 anos, moradora do bairro Brasil, portadora de Hipertensão; estava internada desde o dia 23 de agosto no Hospital São Vicente, onde veio a falecer no dia 1º de setembro.

103º óbito – Homem de 88 anos, morador do bairro Candeias, portador de Hipertensão e Hiperplasia Prostática; foi internado no dia 30 de agosto no Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC), onde veio a óbito no dia 2 de setembro.

104º óbito – Mulher de 67 anos, moradora do bairro Kadija, portadora de Diabetes Melito; no dia 27 de agosto foi internada no Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC), onde faleceu no dia 2 de setembro.

No Boletim epidemiológico desta quarta (2), foram confirmados 182 novos casos de pessoas infectadas pela Covid-19, chegando-se ao total de 5.555 casos confirmados em Conquista, sendo que 4.975 deles já estão recuperados. Outros 476 pacientes continuam em recuperação – 26 internados e 450 em tratamento domiciliar.

Ainda aguardam classificação final 5.657 pacientes com casos suspeitos, dos quais: 4.074 esperam pela investigação laboratorial e 1.583 pelo resultado laboratorial de exame RT-PCR (247 amostras estão em análise no Lacen Municipal e 1.336 estão no Lacen Estadual). Destes casos em casos em investigação, 4.469 estão recuperados da Síndrome Gripal, 1.161 apresentam sintomas leves e seguem em tratamento domiciliar e 27 pacientes estão hospitalizados aguardando investigação laboratorial.

Ocupação dos leitos – A rede SUS do município disponibiliza, neste momento, 168 leitos (98 de enfermarias e 70 de UTI) para tratamento de pacientes confirmados ou com suspeita de infecção pela Covid-19. Estão internados, nesta quarta (2), 78 pacientes de Vitória da Conquista e de mais outros 22 municípios da macrorregião:

Planalto;
Poções;
Barra do Choça;
Eunápolis;
Ibicuí;
Macarani;
Potiraguá;
Itarantim;
Malhada;
Caetité;
Brumado;
Itambé;
Carinhanha;
Itapetinga;
Guanambi;
Maiquinique;
Itororó;
Mirante;
Anagé;
Cândido Sales;
Malhada de Pedras;
Caetanos.

Call Center – A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza um Call Center para tirar dúvidas da população sobre a Covid-19 e atender pessoas que apresentem sintomas suspeitos.

Novos telefones fixos: (77) 3429-3468/3429-3469/3429-3470
Celulares: (77) 98834-9988 / 98834-9900 / 98834-9977 / 98834-9911 / 98856-4242 / 98856-4452 / 98856-3722/ 98825-5683/ 98834-8484
Call Center Noturno: (77) 98856-3397/98856-5268
Call Center do Trabalhador de Saúde: (77) 98809-2988 / 98809-2919 / 98809-2965

CONQUISTA | PSC realiza sua convenção municipal no dia 10 de setembro

O Partido Social Cristão (PSC) de Vitória da Conquista vai realizar no dia 10 de setembro (quinta feira) ás 19h em sua sede localizada na Praça Vitor Brito, a convenção municipal. A diretoria do PSC no município informa também que o fato de ser um encontro presencial, todas as medidas de segurança por causa do Coronavírus serão adotadas.

Entre os assuntos que constam na ordem do dia, o partido poderá anunciar com quem vai marchar na majoritária.

O presidente do PSC em Conquista, Ney Mota disse que o partido vem conversando com os prefeituraveis e que a decisão de quem o partido irá apoiar está prestes a ser anunciado.

Veja abaixo o Edital de Convocação para a Convenção:

MANDATO EM AÇÃO | Cori diz que corte de salários das monitoras fere legislação federal

Durante a sessão ordinária realizada virtualmente nesta quarta-feira, 02, o vereador Prof. Cori (PT) iniciou seu pronunciamento manifestando seu repúdio pela suspensão do pagamento por parte da prefeitura às servidoras Aline Souza Ribeiro e Lívia Mendes Novaes, monitoras escolares do município.

Cori ressaltou que as duas foram eleitas para a diretoria do Simmp – Sindicato do Magistério Municipal Público – em um mandato de 3 anos a vencer em dezembro de 2020, portanto, estando ainda no exercício do mandato eletivo e isso é mais um motivo para a prefeitura não ter feito o corte.

O vereador salientou que a função de monitor é regulamentada em todo o país através da Lei 11.738/2008, que diz que os profissionais do magistério público da educação básica são todos os que atuam na função de docência, sendo o monitor aquele que dá apoio pedagógico aos docentes. Cori declarou ainda que esses profissionais precisarão muito da ajuda da próxima gestão municipal e da Câmara de Vereadores.

O parlamentar lembrou que a categoria surgiu em Vitória da Conquista quando a Secretaria de Assistência Social começou a criar creches e todos passaram por diversas capacitações oferecidas pela prefeitura, até que todas as creches municipais e seus profissionais foram transferidos para a tutela da Secretaria de Educação entre os anos de 2007 e 2008, por determinação do Ministério da Educação, na época, onde estão até hoje.

O vereador ressaltou que ao longo dos anos, os monitores fizeram curso superior, especialização e a categoria foi aumentando de número à medida em que aumentaram as vagas em creche e pré-escola, mas somente em 2013 foi possível fazer um concurso público para este cargo.

Por fim, o edil afirmou que os profissionais de serviços especiais, serviços gerais e monitores também são profissionais da educação que merecem o respeito do governo municipal e o apoio da Câmara, e que a Secretaria de Educação fechou o 1º semestre com um superávit de mais de 1 milhão de reais. Finalizou com um apelo para que o Executivo não faça cortes nos salários.

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Na sessão desta quarta-feira, 02, falei sobre a suspensão do pagamento das Servidoras Municipais concursadas, Aliny Souza Ribeiro e Nivia Mendes Novais, que desempenham a função de monitoria escolar. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ O governo municipal não deveria cortar os salários das monitoras, elas são diretoras eleitas para o mandato eletivo na Diretoria do SIMMP, durante 3 anos. E a função de monitor escolar se enquadra na Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008, no artigo 2º § 2º, que define “profissionais de Educação do Magistério Público da Educação Básica, aqueles que desempenham atividades de docência, ou de suporte pedagógico à docência.” Portanto, são profissionais de ensino, com denominação, Monitor Escolar. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ O conjunto de profissionais que formam o quadro de monitor escolar, merecem respeito da administração municipal, apoio e a ajuda de todos nós, são essas pessoas que ajudam a garantir o desenvolvimento educacional, social e econômico de Vitória da Conquista. #Educação #Direitos #Monitores #VitoriadaConquista
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*Fotografia de arquivo. As sessões estão acontecendo remotamente.

NOTÍCIAS DO MANDATO | Waldenor reafirma apoio e novos investimentos em Guajeru

Ao saudar os convencionais, que homologaram as candidaturas do município de Guajeru, o deputado federal Waldenor Pereira apresentou um balanço do apoio do seu mandato à administração do atual prefeito, Gil Rocha, e anunciou a disposição de manter a parceria política com a eleição da chapa majoritária. 

A convenção realizada na segunda-feira (31), confirmou as candidaturas de Jilvan Teixeira (Galego) e Gilberto Pires, respectivamente candidatos a prefeito e vice-prefeito, além de postulantes às vagas na Câmara Municipal.

De acordo com a “prestação de contas” de Waldenor, feita em sua saudação virtual, dentre as importantes ações com apoio do seu mandato, em parceria com o deputado estadual Zé Raimundo, destacam-se a pavimentação da BA-148, estrada que liga Guajeru a Malhada de Pedras – um investimento de R$ 10 milhões do Governo do Estado- que representou “um marco” para o desenvolvimento do município, além da construção da adutora do Truvisco, no valor de R$ 7 milhões, para ampliar a oferta de água.

Ele citou os recursos de emenda parlamentar que destinou para a Saúde (R$ 2 milhões 500 mil), infraestrutura urbana (R$ 1 milhão 400 mil) e abastecimento de água (R$ 1 milhão para cisternas de consumo e de produção).

Também viabilizou com as suas emendas a aquisição de equipamentos para a fortalecer a agricultura familiar: três tratores com implementos agrícolas; automóvel para o PAA- Alimentos; 33 quilômetros de tubos para extensão de rede de água; mais de 500 caixas reservatórias de água; automóvel.

Outros benefícios para a população foram os investimentos para a construção de duas quadras poliesportiva e aquisição de kit para equipar o Conselho Municipal de Defesa das Pessoas com Deficiência.

 A universalização do acesso à energia elétrica na zona rural só não aconteceu, ainda, por conta da pandemia do coronavírus, segundo Waldenor Pereira, que anunciou um investimento de R$ 5 milhões 700 mil, já aprovado pelo programa Luz para Todos, para 50 projetos que vão atender mais 145 famílias. “Acreditamos que até o ano de 2021 a luz elétrica chega para todos”, previu.

Devido à pandemia do novo coronavírus Waldenor e Zé Raimundo participaram de forma virtual da convenção partidária, quando saudaram os membros da comissão provisória do PSD e os 13 pré-candidatos a vereador pela legenda, que também tiveram suas candidaturas homologadas, sendo eles: Bida, Edsonzinho, Gil Dias, Helena Lauton, Keity Oliveira, Lucas Três Pratos, Manoel de Noca, Marcos Enfermeiro, Marta do Posto, Mazinha de Zé Mineiro, Ney Costa, Venilson e Zé Carlos.
Ao final, Waldenor exaltou a administração de Gil Rocha e Galego como uma das melhores em todo o estado da Bahia. | Ascom.

CONQUISTA | Site da Prefeitura continua fora do ar após notificação judicial; motivo foi uso para propaganda eleitoral

Pelo segundo dia consecutivo o site da Prefeitura de Vitória da Conquista, hospedado no domínio www.pmvc.com.br, permanece fora do ar por causa de conduta vedada em período pré-eleitoral. A Justiça entendeu que o canal estaria beneficiando com promoção pessoal o prefeito Herzem Gusmão (MDB), candidato à reeleição.

De acordo com a decisão judicial, proferida pelo juiz eleitoral Cláudio Augusto Daltro de Freitas, a comunicação oficial da municipalidade inseriu notícia veiculada no último dia 19/08/2020, sobre a construção de uma área de lazer no local onde existia o Clube Social Conquista, e, no dia seguinte, 20/08/2020, novamente, a notícia do início das obras de demolição do referido espaço que vai dar lugar a uma área de lazer, além de noticiar, nesse mesmo dia, o início das obras de pavimentação do bairro Conjunto da Vitória.

Em sua decisão, o magistrado destaca que, “desta forma, outra solução não se impõe”, senão, a concessão da liminar solicitada.

“Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro na alínea “a” do inciso I do art. 22 da Lei Complementar nº64/90, DEFIRO a liminar solicitada para DETERMINAR a REMOÇÃO IMEDIATA, do sítio Oficial da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, de propaganda referente a atos de obras do Prefeito Municipal, abstendo-se de promovê-la novamente, seja no sítio eletrônico ou em qualquer outro meio de comunicação oficial da municipalidade, e de realizar novas propagandas de tal natureza, sob pena de multa diária”.

O juiz requer a notificação do representado, Herzem Gusmão, para, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar defesa, oportunidade em que deverá apresentar documentos e rol de testemunhas, sob as penas da lei. No mesmo prazo o Representado deverá trazer aos autos os comprovantes de remoção das referidas propagandas referidas na inicial.

A Prefeitura não recorreu da decisão e, ao assumir a culpa, retirou do ar do todo conteúdo, incluindo os de utilidade pública, prejudicando o acesso da comunidade e da imprensa. Apenas permanece disponível um link de acesso ao Diário Oficial do Município. Também não foi encaminhada pela Secretaria de Comunicação (Secom) qualquer nota à imprensa sobre a data de reativação do site.

Leia a íntegra da decisão judicial

DECISÃO 

Vistos, etc.
Cuida-se de Representação Eleitoral objetivando apurar a prática de conduta vedada e por meio da qual o
Representante solicita a concessão de liminar para que seja removido do sítio Oficial da Prefeitura Municipal de Vitória
da Conquista, abstendo-se de promovê-la novamente, seja no sítio eletrônico ou em qualquer outro meio de
comunicação oficial da municipalidade, a notícia veiculada no último dia 19/08/2020, da construção de uma área de
lazer no local onde existia o Clube Social Conquista, e, no dia seguinte, 20/08/2020, novamente, a notícia do início das
obras de demolição do referido espaço que vai dar lugar a uma área de lazer, além de noticiar, nesse mesmo dia, o
início das obras de pavimentação do bairro Conjunto da Vitória, bem como a remoção de toda e qualquer propaganda
institucional no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, abstendo-se de realizar novas propagandas de tal natureza,
referente a promoção pessoal que o Representado vem realizando com a veiculação de tais propagandas, o que é
vedado pelo inc. VI, alínea “b”, do art. 73 da Lei nº 9504/97, instruindo os seus pedidos com prova documental e link´s
do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal.
Esse é o breve relatório, passa-se à fundamentação e decisão da liminar solicitada.
A propaganda institucional tem assento constitucional (artigo 37, § 1º da CR) e será permitida aos administradores
públicos, desde que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social. Sua finalidade é estritamente
comunicar temas relevantes ou de comprovada gravidade e urgência em benefício da coletividade.
No período eleitoral, entretanto, sua utilização está mitigada, conforme prevê a Lei 9.504/97. Isto porque, nos três meses
que antecedem o pleito, a propaganda institucional somente poderá ser utilizada, em caso de extrema urgência e
gravidade, assim reconhecida previamente pela Justiça Eleitoral.
Analisando os presentes autos, em juízo de cognição superficial inerente às medidas de urgência previstas no novo
Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à espécie, nota-se que a liminar solicitada na inicial deve ser
concedida.
Os elementos colhidos nos autos até o presente momento indicam que o Representado está utilizando indevidamente
de notícias veiculadas no sítio oficial da Prefeitura Municipal para realização de propaganda institucional, que não se
revestem de caráter eminentemente pedagógico e educativo, já que está em desacordo com as exceções estabelecidas
no inc. VI, “b”, do artigo 73 da Lei nº 9.504/97, portanto, em afronta ao dispositivo legal mencionado.
Com efeito, os link´s indicados na exordial, que servem de provas para respaldar o pleito vestibular, da qual se extrai,
repita-se, em juízo superficial, que o Representado está veiculando propaganda em data posterior ao início da vedação
legal, que ocorreu a partir de 15/08/2020, já que em função da pandemia do Covid 19, a Emenda Constitucional
107/2020 adiou as eleições em 42 dias.
A propaganda institucional jamais pode servir de instrumento para que os administradores públicos promovam seu
próprio nome ou de seus sectários, fugindo aos ditames da impessoalidade e da moralidade. Com muito mais razão, no
período eleitoral, deve ser combatida toda forma de propaganda institucional com finalidade eleitoreira, pois viola não
somente a probidade administrativa, mas também a lisura do pleito, atingindo a isonomia entre os candidatos.
A jurisprudência do TSE é na linha de que as condutas vedadas do art. 73, VI, b, da Lei das Eleições possuem caráter
objetivo, configurando-se com a simples veiculação da publicidade institucional dentro do período vedado, independente
do intuito eleitoral (AgR-AI 85-42/PR, Rel. Min. Admar Gonzaga, DJe de 2.2.2018) e mesmo que o fato de a publicidade
ter sido veiculada em rede social de cadastro e acesso gratuito não afasta a ilicitude da conduta (AgRAI 160-33/RS, Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 11.10.2017). 



Assim, estão perfeitamente caracterizados os pressupostos para sua concessão, quais sejam, a verossimilhança das
afirmações iniciais, caracterizada pela comprovação da violação da norma eleitoral, constante na publicidade
institucional com o fito de promover pessoalmente o representado.
Patente também o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que a continuação e a manutenção de
publicidade de ações do Prefeito em rede social permitem um benefício deletério ao agente público durante a eleição
que se avizinha.
Desta forma, outra solução não se impõe, senão, a concessão da liminar solicitada.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro na alínea “a” do inciso I do art. 22 da Lei Complementar nº
64/90, DEFIRO a liminar solicitada para DETERMINAR a REMOÇÃO IMEDIATA, do sítio Oficial da Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista, de propaganda referente a atos de obras do Prefeito Municipal, abstendo-se de promovê-la
novamente, seja no sítio eletrônico ou em qualquer outro meio de comunicação oficial da municipalidade, e de realizar
novas propagandas de tal natureza, sob pena de multa diária.
Por fim, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, NOTIFIQUE-SE o Representado
para, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar defesa, oportunidade em que deverá apresentar documentos
e rol de testemunhas, sob as penas da lei.
No mesmo prazo o Representado deverá trazer aos autos os comprovantes de remoção das referidas propagandas
referidas na inicial.
Com a juntada da respectiva defesa ou transcorrido o prazo legal sem a sua apresentação, dê-se ciência ao Órgão do
Ministério Público Eleitoral, trazendo os autos conclusos posteriormente. 



Intime-se e cumpra-se. 
Vitória da conquista, 31 de agosto de 2020. 
Cláudio Augusto Daltro de Freitas
Juiz Eleitoral 

CHEGOU | Banco Central lança nota de R$ 200, com imagem de um lobo-guará

Nota de R$ 200 é apresentada pelo Banco Central — Foto: Reprodução / BC

O Banco Central lançou na tarde desta quarta-feira (2) a nova nota de R$ 200. Após o lançamento, a nota, com imagem de um lobo-guará, entrará em circulação ainda nesta quarta.

Parte da frente da nota de R$ 200 lançada nesta quarta-feira (2) pelo Banco Central — Foto: Raphael Ribeiro/BC

Essa será a sétima cédula da família de notas do Real. O Banco Central encomendou à Casa da Moeda a produção, até dezembro, de 450 milhões de cédulas do novo valor.

O Banco Central (BC) lançou nesta quarta-feira (02/09) a nova nota de R$ 200,00 com a imagem do lobo-guará no verso — Foto: Raphael Ribeiro/BC

A nota de R$ 200 a primeira cédula de um novo valor da família do real em 18 anos. A última, a de R$ 20, tinha sido lançada em 2002.

Um ano antes, em 2001, surgiu a nota de R$ 2. No meio tempo, houve a aposentadoria da nota de R$ 1, em 2005.

O Banco Central (BC) lançou nesta quarta-feira (02/09) a nova nota de R$ 200,00 com a imagem do lobo-guará — Foto: Raphael Ribeiro/BCB

Em comum, os lançamentos de cédulas têm um mesmo objetivo: diminuir as transações feitas com dinheiro vivo, economizando com impressão de papel moeda.

Outro motivo apontado é a necessidade de fazer frente ao pagamento do auxílio emergencial – estimado em mais de R$ 160 bilhões considerando as cinco parcelas aprovadas.

Boa parte dos beneficiários, sobretudo os de menor renda, preferiu sacar o benefício em espécie. Apenas segundo números da Caixa Econômica Federal, mais de 20 milhões de saques foram feitos até esta quarta-feira.

Pandemia
Em discurso, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, afirmou que o lançamento da nova cédula é uma resposta do Banco Central a mudanças provocadas pela atual pandemia de Covid19. “O momento singular que estamos vivendo trouxe os mais diversos desafios, e um deles foi um aumento expressivo na demanda da sociedade brasileira por dinheiro em espécie”, declarou.

Segundo ele, o aumento da demanda verificado desde o início da pandemia não foi exclusividade do Brasil.

“Em momentos de incerteza, é natural que as pessoas busquem a garantia de uma reserva em dinheiro. Os programas de transferência de renda implementados para enfrentar os efeitos negativos da crise e a extensão do programa de Auxílio Emergencial também contribuem para essa maior demanda por dinheiro em espécie em nosso país”, acrescentou.

Lobo-guará
O animal escolhido para a nova nota, o lobo-guará, foi o terceiro colocado em uma pesquisa feita pelo Banco Central em 2000. A instituição perguntou à população quais espécimes da fauna gostariam de ver representados no dinheiro brasileiro.

O primeiro lugar foi a tartaruga marinha, usada na cédula de R$ 2. O segundo, o mico leão dourado, incorporado na cédula de R$ 20.