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EDUCAÇÃO | Vestibular Uesb 2020: 2ª convocação para os cursos com entrada no 1º semestre

Uesb tem o 2º melhor desempenho da Bahia na prova da OAB. É a 6ª no  Nordeste e 35ª do Brasil
Com a publicação do Edital 115/2020, a Uesb convoca os candidatos aprovados em segunda chamada no Vestibular 2020, para os cursos com ingresso no primeiro período letivo.

Entre os dias 14 e 18 de setembro, os selecionados devem enviar a documentação via e-mail, para a Secretaria de Cursos do campus para o qual foram aprovados.

Assim, os selecionados de Itapetinga devem encaminhar os documentos pare o endereço eletrônico [email protected]. Já aqueles que vão estudar em Jequié devem direcionar a mensagem para o e-mail [email protected]. Os aprovados para o campus de Vitória da Conquista devem enviar a documentação para [email protected]

Os documentos, que precisam estar legíveis e em formato PDF, devem ser enviados do e-mail pessoal dos candidatos, em uma única mensagem. Posteriormente, os candidatos pré-selecionados nessa primeira etapa deverão apresentar original e cópia de toda documentação exigida, em dias e horários a serem estabelecidos e divulgados pela Universidade.
Todos os detalhes do processo da matrícula podem ser conferidos no referido Edital. Para mais informações, acesse o site da Secretaria de Cursos.

CONQUISTA | Câmara de Vereadores recebe pedido de impeachment do prefeito Herzem Gusmão



SUDOESTE DIGITAL (Da redação) – O vereador (imagem abaixo) David Salomão (PRTB) protocolou na Câmara Municipal, pedido de impeachment (afastamento) do prefeito de Vitória da Conquista (imagem acima), Herzem Gusmão (MDB) por alegado uso indevido de verbas públicas na contratação de serviços de transporte público com dispensa de licitação.

O pedido de afastamento é fundamentado no art. 5° do Decreto-Lei 201/67, a chamada “Lei dos prefeitos”. Como o denunciante é um vereador, ele ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação.

“Ao ignorar a necessidade de licitação para a contratação de empresas de transportes público municipal e dispor das receitas municipais vinculadas como – bem lhe convier demonstra o caráter autoritário e antidemocrático do Senhor Prefeito Municipal”, frisa o autor do pedido, em trecho da peça acusatória.

A ação tem como base a ligação entre Prefeitura e a empresa de ônibus Viação Rosa, que entrou em operação para atuar em caráter emergencial após a falência da Viação Vitória e renúncia da Cidade Verde às linhas que foram abandonadas pela falida.

Prefeitura de Vitória da Conquista (BA) opera transporte público com ônibus  da Viação Rosa

De janeiro até o dia 5 de maio deste ano a Prefeitura de Vitória da Conquista já pagou à empresa Viação Rosa o montante de R$ 8.333.456,22 (oito milhões trezentos e trinta e três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos).

Desde julho de 2019 já foram gastos mais de R$ 21 milhões e 800 mil dos cofres públicos para bancar uma operação que causa prejuízos aos cofres públicos, conforme dados disponíveis no
portal da transparência da Prefeitura de Vitória da Conquista.

Em 2019 a arrecadação da Prefeitura com a operação direta do transporte coletivo foi de RS 10.002.019,701. Já o valor pago à Viação Rosa foi de R$ 13.532.009.24, um prejuízo de RS 3.509.989,54.

No mesmo dia em que o pedido de impeachment foi apresentado, Herzem autorizou a abertura de um processo licitatório para contratar duas novas empresas de ônibus para operar o transporte coletivo urbano de Vitória da Conquista.

No pedido de impeachment, que o Sudoeste Digital teve acesso, o autor da proposição destaca que “desde o início do mandato do atual Prefeito, a Administração Municipal tem agido de forma totalmente negligente com relação a diversos alertas sobre ilegalidades cometidas”.

A defesa do prefeito se manifestou sobre a ação, que passa a tramitar na Câmara dia 9 deste mês, já na próxima sessão.

Em entrevista ao BNews, o advogado de Gusmão, Ademir Ismerim, afirmou que vai aguardar o início da tramitação da ação na Câmara Municipal para se pronunciar. “Só vamos nos pronunciar sobre o mérito quando houver necessidade”, frisou.

Segundo previsão Constitucional, o transporte é classificado como um direito social (artigo 6° da Constituição Federal) e o responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal.

Diante da situação, alegando suprir as necessidades e demandas do transporte público em caráter emergencial a Prefeitura realizou a contratação da Viação Cidade Verde. A Viação Cidade Verde assumiu provisoriamente as linhas da Viação Vitória, com aluguel de ônibus da Viação Novo Horizonte para suprir as rotas que a empresa Cidade Vitória havia deixado, como parte da emergência decretada.

Entretanto, em maio de 2019, a população foi novamente surpreendida com a chegada da empresa de ônibus Viação Rosa, que passou a atuar nas linhas de competência da empresa Viação Vitória e que estava sendo provisoriamente atendida pela Viação Cidade Verde.

“Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência, (ocorrida no dia 28 de agosto de 2018), a Prefeitura Municipal se manteve inerte e mesmo sabendo da necessidade de regulamentação do transporte público não o fez, agora contratando mais uma vez em caráter de emergência mais uma empresa (Viação Rosa), ultrapassando
todos os prazos legais, o que caracteriza clara burla ao princípio da inafastabilidade do processo licitatório”, observa Salomão.

ENTENDA O RITO DO PROCESSO

Caso aceita a denúncia pela Mesa Diretora, será constituída, na mesma sessão, a Comissão Processante, composta por três vereadores, sorteados dentre os desimpedidos;

Após instalação da Comissão Processante, o prefeito será notificado para apresentar defesa prévia, por escrito e indicar as provas que pretende produzir, podendo arrolar até dez testemunhas;

Após essa fase será votado o prosseguimento da denúncia, sendo determinado o início da instrução, designando os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas;

Será dada ao denunciado a apresentação de razões finais, no prazo legal, e emitido o parecer final da Comissão Processante;

Ao final será procedente a denúncia, em sessão de julgamento no plenário da Casa Legislativa, por 2/3 (dois terços) de seus membros, em votação nominal e aberta, com a perda ou não do cargo de prefeito Municipal e expedição do respectivo Decreto Legislativo de Cassação (ou não) do mandato do prefeito;

Em qualquer caso, o resultado deve ser comunicado o resultado à Justiça Eleitoral. 

LEIA TRECHOS DA AÇÃO

Entretanto, esse dispositivo da Constituição dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. Assim, o município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta própria ou mesmo contratar empresas para desempenhar essa função, saída mais comum.


Sabe-se que operava neste Município duas empresas de transportes coletivos urbanos, a Viação Vitória Ltda e a Viação Cidade Verde, ocorre que, foi instaurado Processo Administrativo de inadimplência nº 014/2018, exarada em 28 de agosto de 2018, que declarou a caducidade do contrato administrativo de concessão de serviço público nº 001/2013, firmado com a Viação Vitória Ltda.


Ademais, já era de conhecimento do gestor do Município, mediante oficio recebido e assinado no dia 03 de abril de 2019, que a Viação Cidade Verde não realizaria as linhas anteriormente assumidas em caráter emergencial (R03 – Pradoso x Centro; R04 – Sta Marta x Centro; R06 – Senhorinha Cairo x
Centro; R17 – Lagoa das Flores x Centro; D42 – Lagoa das Flores x Uesb),tendo em vista o transcurso do prazo sem a referida regulamentação. 


Ou seja,já era de conhecimento prévio do Gestor municipal desde 2018, renovado em 2019, da necessidade de licitação para operação das linhas do transporte público, ainda assim, se manteve dolosamente inerte, visando criar supostas emergências para livrar-se do devido processo administrativo licitatório.


O gestor Municipal, apesar de devidamente notificado, utilizou-se subterfúgios para se eximir do dever de a ir para prevenir a ocorrência de situação, preferindo mais um contrato em caráter emergencial. Tal fato se justifica por razões óbvias: nesses casos, o ato praticado com d
de finalidade se apresenta disfarçado sob o capuz da legalidade e do interesse público.


Em um Estado Democrático de Direito, deve-se prestigiar o processo licitatório  público, por ser este, estreme de dúvidas, realizador máximo da isonomia e das regras meritórias. Afastando, com isso, práticas atentatórias a um cândido regime administrativo, tão violado por contratações diretas simuladas e sem observância mínima das regras licitatórias e da efetividade do serviço público. | Imagens: Ag. Sudoeste Digital/arquivo

CONQUISTA | Mulher é presa com drogas na mala em bairro de Conquista

Uma mulher foi presa, no início da noite dessa quinta-feira (03), com drogas em uma mala, no bairro Urbis II, em Conquista.

Os policiais informaram que, durante rondas no bairro, eles viram uma mulher em atitude suspeita.

Durante a abordagem, foi verificada a quantidade de drogas dentro da mala.

Ela foi levada para o Disep com o material apreendido.

Foram apreendidos:

04 tabletes de maconha,
01 pedaço de cocaína;
01 celular
02 balanças de precisão;
Pedaços avulsos de maconha;
Pinos para acondicionamento da droga.

FUTEBOL | FBF cancela o Intermunicipal 2020 por causa da pandemia do novo Coronavírus

De acordo com a FBF, a maioria das ligas optaram pela não realização da competição, já que muitos municípios ainda encontram dificuldades na luta contra o Coronavírus. - Foto: Divulgação

A Federação Baiana de Futebol (FBF) anunciou, no seu site oficial, que o Intermunicipal 2020 está cancelado, por conta da pandemia do novo Coronavírus.

De acordo com a FBF, a maioria das ligas optou pela não realização da competição, já que muitos municípios ainda encontram dificuldades na luta contra a pandemia. Além disso, algumas cidades não tinham como cumprir o rigoroso protocolo de saúde definido pela federação.

Uma das principais competições de futebol amador do Brasil, o evento futebolístico foi criado em 1946 e contribuiu para a profissionalização de vários atletas, como Bobô, Júnior Nagata, Liedson, Edílson Capetinha e Neto Berola.

CONQUISTA | Notificado pela Justiça Eleitoral, Herzem terá que remover publicidades do “Prefeito Amigo da Criança”

A Justiça Eleitoral tem entendido é que esse tipo de publicação acima transborda os limites de caráter informativo, educativo e de cunho social e caracteriza-se como conduta vedada, uma vez que indica sua promoção pessoal, em site oficial da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, sendo o prefeito Herzem Gusmão, do Movimento Democrático Brasileiro, pré-candidato para mais um mandato nestas Eleições 2020. 

A publicidade teve como objetivo divulgar prêmio destinado ao prefeiturável, enquanto gestor do Executivo Municipal, chegando ao ponto de afirmar que ele é “um dos governantes mais atuantes nos últimos quatro anos”. O prefeito de Itambé, Eduardo Gama (PT) também foi agraciado com o prêmio, mas ao contrário do colega de Conquista, evitou gastar recursos públicos para dar publicidade ao feito.


Assim, o prefeito Herzem Gusmão foi mais uma vez representado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores na Justiça Eleitoral, pela prática de Conduta Vedada, tendo a 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista julgado o pedido de liminar para que fosse removido da página pessoal da Rede Social Facebook do prefeito/candidato, a veiculação de um vídeo em que ele aparece como ganhador do prêmio “Prefeito Amigo da Criança”. 


Na mesma decisão, ainda restou consignado que ele deverá abster-se de promovê-lo novamente, em qualquer outra rede social ou aplicativo de mensagens, como também em sítios eletrônicos de qualquer natureza


“DEFIRO a liminar solicitada para DETERMINAR a REMOÇÃO IMEDIATA, da página pessoal do Representado no Facebook, de propaganda referente a atos e obras do prefeito municipal, abstendo-se de promovê-la novamente, seja no sítio eletrônico ou em qualquer outro meio de comunicação oficial da municipalidade, e de realizar novas propagandas de tal natureza, sob pena de multa diária”..  Veja a Decisão Liminar da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, através do juiz Eleitoral Cláudio Augusto Daltro de Freitas .

SUDOESTE | Brumado regulamenta retorno às aulas presenciais na rede municipal no dia 21 de setembro

O prefeito Eduardo Lima Vasconcelos considerou que o momento é propício para a retomada das atividades nas escolas, desde que seguidas todas as medidas de biossegurança necessárias para evitar a disseminação do Coronavírus. - Foto: Reprodução

As aulas presenciais em Brumado serão retomadas na rede municipal de ensino no dia 21 de setembro, de acordo com portaria publicada no Diário Oficial do Município de terça-feira (1º).

O prefeito Eduardo Lima Vasconcelos considerou que o momento é propício para a retomada das atividades nas escolas, desde que seguidas todas as medidas de biossegurança necessárias para evitar a disseminação do Coronavírus.

“É a última janela de que dispomos. Se prorrogarmos mais, vamos perder o ano. Isso não pode acontecer, não podemos perder o ano letivo”, declarou o gestor ao Site Achei Sudoeste. Apesar do retorno presencial, as aulas virtuais serão mantidas através do Sistema Bravo.

Conforme a publicação, o retorno às aulas será facultativo aos estudantes nos 30 primeiros dias. Neste período, os pais poderão decidir se irão permitir que os filhos compareçam às aulas ou se continuarão estudando apenas por atividades remotas.

A portaria estabelece, ainda, uma série de medidas a serem adotadas pela Secretaria de Educação, diretores de escolas, professores, estudantes e pais. À pasta cabe orientar as equipes escolares quanto às diretrizes e normas necessárias ao planejamento e realização do ensino presencial e não presencial e acompanha a realização das atividades escolares.

Também segundo o decreto, a secretaria irá garantir a distribuição de materiais de higiene e desinfecção para estudantes, professores e demais funcionários, além de equipamentos de proteção individual para toda a comunidade escolar.

Óbitos no município – Mais um óbito de paciente com Covid-19 foi confirmado em Brumado, totalizando 11 registros de morte no município por conta das complicações da doença causada pelo novo Coronavírus. A informação foi divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Boletim Epidemiológico disponibilizado na noite dessa quarta-feira (2). A vítima foi um idoso de 88 anos. (Com informações da Agência Sertão).

ISOLADOS | Ibicoara terá transporte intermunicipal suspenso a partir de sábado (5)

Criança de 10 anos é vítima de suposto estupro em Ibicoara - Achei Sudoeste

O município de Ibicoara terá o transporte suspenso a partir deste sábado (5). A medida, que tem o objetivo de conter o avanço do novo Coronavírus na população baiana, foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta (4). No total, a Bahia tem 358 municípios com o transporte intermunicipal suspenso e em outras 59 cidades o serviço está liberado.

Ficam suspensas no município a circulação, a chegada e a saída de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.

O decreto ainda autoriza a retomada do transporte intermunicipal em Pintadas, cidade com 14 dias ou mais sem novos casos de Covid-19.

Lista de municípios com transporte suspenso:

No total, a Bahia possui 358 cidades com transporte suspenso. São elas: Abaíra, Abaré, Acajutiba, Adustina, Água Fria, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, América Dourada, Anagé, Andaraí, Andorinha, Angical, Anguera, Antas, Antônio Gonçalves, Aporá, Apuarema, Aracatu, Araci, Arataca, Aurelino Leal, Baianópolis, Baixa Grande, Banzaê, Barra, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Mendes, Barra do Rocha, Barreiras, Barro Alto, Barro Preto, Barrocas, Belmonte, Belo Campo, Biritinga, Boa Nova, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejões, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buerarema, Buritirama, Caatiba, Cabaceiras do Paraguaçu, Caculé, Caém, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Camacã, Camamu, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Canápolis, Canarana, Canavieiras, Candeal, Candiba, Cândido Sales, Cansanção, Canudos, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Casa Nova, Castro Alves, Catolândia, Central, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coaraci, Cocos, Conceição do Coité, Conde, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Cravolândia, Crisópolis, Cristópolis, Curaçá, Dário Meira, Dom Basílio, Elísio Medrado, Encruzilhada, Entre Rios, Esplanada, Euclides da Cunha, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Filadélfia, Firmino Alves, Floresta Azul, Formosa do Rio Preto, Gandu, Gavião, Gentio do Ouro, Glória, Gongogi, Guanambi, Guaratinga, Heliópolis, Iaçu, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibititá, Ibotirama, Ichu, Igaporã, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Inhambupe, Ipiaú, Ipirá, Irajuba, Iramaia, Iraquara, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itabuna, Itacaré e Itaetê.

A restrição ainda inclui os municípios de Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Itatim, Itiruçu, Itiúba, Itororó, Ituberá, Jaborandi, Jacaraci, Jacobina, Jaguaquara, Jaguarari, Jandaíra, Jequié, Jiquiriçá, Jeremoabo, Jitaúna, João Dourado, Juazeiro, Jucuruçu, Jussara, Jussari, Jussiape, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Lamarão, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Macururé, Maetinga, Maiquinique, Mairi, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Mansidão, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Matina, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Milagres, Mirangaba, Mirante, Monte Santo, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Mundo Novo, Muquém do São Francisco, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nordestina, Nova Canaã, Nova Fátima, Nova Ibiá, Nova Itarana, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pau Brasil, Paulo Afonso, Pé de Serra, Pedro Alexandre, Piatã, Pilão Arcado, Pindaí, Pindobaçu, Piraí do Norte, Piripá, Piritiba, Planaltino, Planalto, Poções, Ponto Novo, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Quijingue, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Riachão das Neves, Riachão do Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal e Ribeirão do Largo.

Também estão com transporte suspenso Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Rodelas, Ruy Barbosa, Salinas da Margarida, Santa Bárbara, Santa Brígida, Santa Cruz Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santa Teresinha, Santaluz, Santana, Santanópolis, São Desidério, São Domingos, São Félix do Coribe, São Gabriel, São José da Vitória, São José do Jacuípe, São Miguel das Matas, Sapeaçu, Sátiro Dias, Saúde, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Serra Preta, Serrinha, Serrolândia, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Sobradinho, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Tanquinho, Taperoá, Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Teofilândia, Teolândia, Terra Nova, Tremedal, Tucano, Uauá, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Uibaí, Umburanas, Una, Urandi, Uruçuca, Utinga, Valença, Valente, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova, Varzedo, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley, Wenceslau Guimarães e Xique-Xique.

PODCAST | A moda dos técnicos estrangeiros no futebol brasileiro chegou à Bahia

A moda de técnicos estrangeiros chegou ao futebol baiano. Nessa primeira semana de setembro, o técnico boliviano Joaquín Monasterio assumiu o comando do Vitória da Conquista para a disputa da Série D do Campeonato Brasileiro.

O time está no grupo A4 e estreia em casa contra o alagoano Coruripe, no dia 19 ou 20  – a CBF ainda não detalhou.

Quem é Joaquín Monasterio? E por que um clube do interior do estado o escolheu? Você sabia que em décadas passadas era muito comum ter gringos à beira do gramado na Bahia?

Podcast do CORREIO traz uma análise sobre os desafios do boliviano Joaquín Monasterio à frente do Vitória da Conquista e conta a história dos gringos à beira dos gramados baianos em décadas passadas. | Foto: Luciana Flores/ECPP Vitória da Conquista.

CONQUISTA | SSP promove mudanças na Polícia Civil em Conquista e região

O delegado Ney Brito (acima) foi nomeado para o cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos do Município de Vitória da Conquista, do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio, da Polícia Civil da Bahia. Ney Brito já teve passagens pela mesma delegacia, até março de 2017.

Portal Livramento

Além dele, a Secretaria da Segurança Pública também nomeou a atual delegada de Barra do Choça, Gabriela Garrido, para a Delegacia de Atendimento à Mulher  em Vitória da Conquista. Em seu lugar, assumirá a Delegacia de Barra do Choça o delegado Marcelo Cavalcanti, que teve passagem pela Delegacia de Homicídios em Conquista e atualmente respondia pela Delegacia de Planalto.

SAIBA MAIS – O Diário Oficial da Bahia desta sexta-feira (04/09) sacudiu os bastidores da Polícia Civil baiana. No total, 37 pessoas, entre delegados, escrivães e investigadores, foram exoneradas de suas funções.

Algumas, assumem novos postos e outros seguem para o famoso “corredor”.  Porém, duas decisões chamam atenção. A primeira é a demissão do delegado Antonio Cardoso Junior, que atuou em diversas delegacias, a exemplo das 10ª DT/Pau da Lima e 27ª DT/Itinga. O motivo do afastamento definitivo não foi divulgado.

A outra é a exoneração da delegada Maria Selma Pereira Lima, que comandava o Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (DCCP). Ainda não foi nomeado o substituto. Inicialmente, chegou a ser cogitado que a decisão teria motivação política, já que Maria Selma concorreu ao cargo de deputada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Porém, fontes do Informe Baiano garantem que o comentário não procede. Na verdade, a delegada teria sido afastada “não oficialmente” há mais de um mês e o caso é mantido sob sigilo. É a primeira vez que um diretor do DCCP é afastado do cargo em menos de um ano de atividade.

Veja abaixo as decisões publicadas hoje no DOE:

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

demitir, a bem do serviço público, à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do Processo no 5654160009762 e apenso nº 5654120055206, ANTONIO CARDOSO JUNIOR do cargo de Delegado de Polícia Civil, cadastro nº 20.374.565-1, da lotação da Polícia Civil da Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, com fundamento nos arts. 175, incisos I, II e III, 176, inciso XVI, 192, inciso XII, e 197, parágrafo único, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, c/c art. 100 da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009.

absolver, à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado, e demais elementos constantes do Processo no 5654160009762, CÉLIA MARIA ALVES GALRÃO, Escrivã de Polícia Civil, cadastro nº 20.217.124-9, da lotação da Polícia Civil da Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, em face da apuração dos fatos narrados na Portaria nº 127, de 18.03.2016, do Sr. Secretário da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial do Estado de 02.04.2016.

exonerar MARIA SELMA PEREIRA LIMA, Delegada de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.441.349-3, do cargo de Diretor, símbolo DAS-2B, do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar CLELBA REGINA TELES BORGES DE BARROS, Delegada de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.341.870-9, do cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar MOZART CAVALCANTI DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.436.037-3, do cargo de Delegado Titular II, símbolo DAI-4, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Santa Luz/15ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar ALEXANDRE RAMOS GALVÃO, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.409.783-1, do cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, da 4ª Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes da Região Metropolitana de Salvador, do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar ANDRÉ SILVA GARCIA, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.373.271-3, do cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar ANA NEIDE DOS ANJOS VIEIRA BRITO, Delegada de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.467.388-1, do cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Muritiba/4ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar JOÃO MATEUS MENEZES CORREIA, Delegado de Polícia Civil, Classe III, matrícula nº 12.603.920-6, do cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Cachoeira/4ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar FILIPE MADUREIRA COSTA, Delegado de Polícia Civil, Classe III, matrícula nº 12.620.787-5, do cargo de Delegado Titular II, símbolo DAI-4, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Conceição do Jacuípe/3ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar DECIMÁRIA CARDOSO GONÇALVES, Delegada de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.373.363-8, do cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, da Delegacia de Atendimento à Mulher do Município de Vitória da Conquista, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar GABRIELA DE DIEGO GARRIDO VIEIRA, Delegada de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.409.773-4, do cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Barra do Choça/10ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar MARCELO MOREIRA CAVALCANTI, Delegado de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.504.327-5, do cargo de Delegado Titular II, símbolo DAI-4, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Planalto/10ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar KARLA RODRIGUES DE SOUZA, Delegada de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.441.434-2, do cargo de Delegado Titular II, símbolo DAI-4, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Tremedal/10ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar, a pedido, LÚCIO ANTÔNIO ANDRADE SERRA, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.412.668-0, do cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Coordenadoria de Polícia do Município de Itabuna /6ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar GRAÇA MARIA FERREIRA PASSOS, Escrivã de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.146.556-4, do cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos do Município de Eunápolis, do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar NORMANDO DE FREITAS SANTOS, Escrivão de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.302.481-9, do cargo de Coordenador III (Cartório), símbolo DAI-4, da 2ª Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes/Feira de Santana, do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar, a pedido, ALDIVIA VIEIRA DA SILVA ARAÚJO, Escrivã de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.172.787-7, do cargo de Coordenador III (Cartório), símbolo DAI-4, da 28ª Delegacia de Polícia Territorial/Nordeste de Amaralina, do Departamento de Polícia Metropolitana, da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar MARCOS SACRAMENTO OLIVEIRA, Escrivão de Polícia, Classe II, matrícula nº 20.479.664-7, do cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Coordenação de Documentação e Estatística Policial, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar PABLO ROGÉRIO MORAIS DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.302.483-5, do cargo de Coordenador III (Cartório), símbolo DAI-4, da 1ª Circunscricional de Polícia, do Município de Feira de Santana/1ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar, a pedido, ZENAIDE PEREIRA DE SOUZA, Escrivã de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.415.725-9, do cargo de Coordenador III (Cartório), símbolo DAI-4, da Coordenadoria de Polícia do Município Santa Maria da Vitória/26ª Coordenadoria de Polícia, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar FÁBIO LIBERTADOR SANTOS, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.435.118-8, do cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra Instituições Financeiras e Extorsão Mediante Sequestro, do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar DANILO JOSÉ RIBEIRO CARVALHO, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.345.803-4, do cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da 25ª Delegacia de Polícia Territorial/Dias D’Ávila, do Departamento de Polícia Metropolitana, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar SILVANO SANTOS ARAÚJO, Investigador de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.512.732-0, do cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Serrinha/15ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar VALDIR FERREIRA DE MACEDO FILHO, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.348.615-0, do cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da 15ª Coordenadoria de Polícia do Interior em Serrinha, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar CELSO CLOVES DE SOUZA, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.346.356-8, do cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Campo Formoso/19ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar JOSÉ CLÁUDIO ALVES COSTA, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.348.612-6, do cargo de Assistente III, símbolo DAI-4, do Departamento de Inteligência Policial, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar HUMBERTO ALVES PEREIRA, Investigador de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.502.692-2, do cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar FERNANDO VILANTE CARDOZO, Investigador de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.526.461-9, do cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos do Município de Juazeiro, do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar, a pedido, JACKSON FREITAS SOUSA, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.412.527-8, do cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher do Município de Itabuna, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar PAULO SÉRGIO RIBEIRO LOBO, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.345.562-0, do cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar SERGIO CLAY MAC ALLISTER VIANA, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.303.111-7, do cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar FRANK SILVA SANTOS, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.352.296-4, do cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar ADILSON DE AMORIM SANTOS, Escrivão de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.304.176-4, do cargo de Coordenador III (Cartório), símbolo DAI-4, da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos do Município de Vitória da Conquista, do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar JOSÉ ANASTÁCIO NETO, matrícula nº 20.075.807-9, do cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar UESLEI PARANHOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 20.517.744-8, do cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar SILVAN FREITAS SANTOS, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.411.679-0, do cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Muritiba/4ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar HILTON BISPO SACRAMENTO, Perito Técnico de Polícia Civil, Classe, matrícula n° 20.446.429-0, do cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, do Instituto de Identificação Pedro Melo, do Departamento de Polícia Técnica, da Secretaria da Segurança Pública.

exonerar DIEGO BATISTA MOREIRA, matrícula nº 20.614.746-2, do cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, do Instituto de Identificação Pedro Mello, do Departamento de Polícia Técnica, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear ANDRÉ SILVA GARCIA, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.373.271-3, para o cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, da 4ª Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes da Região Metropolitana de Salvador, do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear ALEXANDRE RAMOS GALVÃO, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.409.783-1, para o cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear EDILEUZA SUELY CARDOSO RAMOS, Delegada de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.380.712-8, para o cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher do Município de Feira de Santana, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

tornar sem efeito, a partir da data de sua edição, a nomeação de JOÃO DE OLIVEIRA MATIAS, Investigador de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.179.677-9, para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial de 23.10.2019, por não ter tomado posse no prazo legal.

nomear JUVÊNCIO MENDES MENEZES NETO, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.279.375-8, para o cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear MARCELO SIMÕES TANNUS, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.431.072-6, para o cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos do Município de Salvador, do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear CRISTIANE SANTOS OLIVEIRA, Delegada de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.383.748-2, para o cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, do Gabinete do Delegado Geral, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear ANDRE LUIZ PIEDADE SANTOS, Delegado de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.502.006-5, para o cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Muritiba/4ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear ANA NEIDE DOS ANJOS VIEIRA BRITO, Delegada de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.467.388-1, para o cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Cachoeira/4ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear JOÃO MATEUS MENEZES CORREIA, Delegado de Polícia Civil, Classe III, matrícula nº 12.603.920-6, para o cargo de Delegado Titular II, símbolo DAI-4, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Conceição do Jacuípe/3ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear GABRIELA DE DIEGO GARRIDO VIEIRA, Delegada de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.409.773-4, para o cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, da Delegacia de Atendimento à Mulher do Município de Vitória da Conquista, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear MARCELO MOREIRA CAVALCANTI, Delegado de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.504.327-5, para o cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Barra do Choça/10ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear NEY BRITO LIMA, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.373.204-8, para o cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos do Município de Vitória da Conquista, do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear KARLA RODRIGUES DE SOUZA, Delegada de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.441.434-2, para o cargo de Delegado Titular II, símbolo DAI-4, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Planalto/10ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear UESLEI PARANHOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 20.517.744-8, para o cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear NATALINO REIS DE BRITTO, Escrivão de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 20.211.854-2, para o cargo de Coordenador III (Cartório), símbolo DAI-4, da 14ª Delegacia de Polícia Territorial/Barra, do Departamento de Polícia Metropolitana, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública

nomear NORMANDO DE FREITAS SANTOS, Escrivão de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.302.481-9, para o cargo de Coordenador III (Cartório), símbolo DAI-4, da 1ª Delegacia de Polícia Territorial do Município de Feira de Santana/1ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear ALDINEA DALTRO BOMFIM, Escrivã de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.507.714-3, para o cargo de Coordenador III (Cartório), símbolo DAI-4, da 2ª Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes/Feira de Santana, do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear ANTONIO MARCOS ROCHA CRUZ, Escrivão de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.479.963-7, para o cargo de Coordenador III (Cartório), símbolo DAI-4, da 28ª Delegacia de Polícia Territorial/Nordeste de Amaralina, do Departamento de Polícia Metropolitana, da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear MONIQUE REBOUÇAS RODRIGUES, Escrivã de Polícia Civil, Classe III, matrícula nº 12.616.639-6, para o cargo de Coordenador III (Cartório), símbolo DAI-4, da 26ª Coordenadoria de Polícia do Interior em Santa Maria da Vitória, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear LEONARDO NUNES DE SANTANA FERREIRA, Investigador de Polícia Civil, Classe III, matrícula nº 12.602.925-1, para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear EUGENIO ALVES SOARES FILHO, Investigador de Polícia Civil, Classe III, matrícula n° 12.602.884-9, para o cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da 25ª Delegacia de Polícia Territorial/Dias D’Ávila, do Departamento de Polícia Metropolitana, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear RONALDO CARNEIRO TELES, Investigador de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.515.579-7, para o cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Delegacia de Proteção à Pessoa, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear RICARDO JOSÉ SANTOS SALOMÃO, Investigador de Polícia Civil, Classe III, matrícula nº 12.602.955-2, para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra Instituições Financeiras e Extorsão Mediante Sequestro, do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear RICARDILSON JOSE SILVA SOUZA, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.302.320-3, para o cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Serrinha/15ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear NEWITON DOS SANTOS REIS, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.411.995-0, para o cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da 15ª Coordenadoria de Polícia do Interior em Serrinha, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear CAIO DE SIQUEIRA BARBOSA, Investigador de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.529.098-7, para o cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Campo Formoso/19ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear ALEXINALDO SILVEIRA MOTA, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.346.619-2, para o cargo de Assistente III, símbolo DAI-4, do Departamento de Inteligência Policial, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear PAULO SÉRGIO RIBEIRO LOBO, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.345.562-0, para o cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Ipirá/12ª COORPIN, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear OSMARIO GOMES RABELO, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.302.324-5, para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear ANAILTON OLIVEIRA BRITO, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.345.546-8, para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear REGINALDO DIOGO DA SILVA, Investigador de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.549.958-1, para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear LUIS CARLOS DA PAIXÃO JÚNIOR, Investigador de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.479.758-8, para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear ROBERVAL FERREIRA LEITE, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.346.774-0, para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear WILSON SANTOS MAGALHÃES FILHO, Investigador de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.412.532-5, para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear CIDEVAL LIBÓRIO DE SANTANA, Investigador de Polícia Civil, Classe II, matrícula nº 20.527.384-6, para o cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos do Município de Juazeiro, do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear ALINE CARLA AMARAL DE OLIVEIRA, Escrivã de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.411.408-1, para o cargo de Coordenador III (Cartório), símbolo DAI-4, da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos do Município de Vitória da Conquista, do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear PAULO CESAR ARAÚJO NUNES, CPF nº 194.784.455-53, para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear DIEGO EMANUEL CARNEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 92030299, para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear DÉBORA REIS DA PAIXÃO, matrícula nº 20.548.502-9, para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear HELENITO HENRIQUE MOREIRA, matrícula nº 20.472.617-1, para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear NAIANA CAROLINE DE AQUINO SAMPAIO, CPF nº 050.130.315-40 para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Coordenação de Documentação e Estatística Policial, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear LUCILENE MARTIN EVANGELISTA DOS SANTOS, matrícula nº 20.428.950-1, para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, do Instituto de Identificação Pedro Melo, do Departamento de Polícia Técnica, da Secretaria da Segurança Pública.

nomear LUCAS ANDRADE DE SOUZA CARVALHO, matrícula nº 20.620.794-5, para o cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, do Instituto de Identificação Pedro Mello, do Departamento de Polícia Técnica, da Secretaria da Segurança Pública.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 2020.

RUI COSTA
Governador

PRE EM AÇÃO | Polícia Rodoviária Estadual inicia campanha educativa nas rodovias do sudoeste baiano

A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) está desenvolvendo campanhas educativas de trânsito neste mês de setembro, nas rodovias do sudoeste baiano. A Semana Nacional do Trânsito acontece de 18 a 25 de setembro, período durante o qual serão realizadas blitze educativas.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o Tenente Julito Costa explicou que os condutores serão abordados de forma mais efetiva a fim de ser realizado um trabalho de conscientização para um trânsito seguro.

O objetivo maior, segundo informou, é diminuir as ocorrências de trânsito nas rodovias, as quais estão bastante elevadas. “Tem acontecido muitos acidentes e nosso objetivo é fazer com que toda sociedade se envolva na reflexão de como devemos encarar o trânsito. Esses projetos irão contribuir para diminuição desses acidentes”, relatou.

Uma dessas propostas, de acordo com o Tenente, diz respeito a maior participação das crianças como agentes multiplicadores do comportamento preventivo no trânsito. “Futuramente, as crianças serão cidadãos que podem contribuir com a diminuição dos acidentes de trânsito. Certamente, as crianças podem ajudar bastante”, pontuou. | Achei Sudoeste.