LEGISLAÇÃO | Restrição de insulfilme nos vidros traseiros de veículos é derrubada

A aplicação de películas de insulfilme no carro, o popular ‘vidro fumê’, deixou de ter limites em áreas consideradas dispensáveis à dirigibilidade de veículos – ou seja, nos vidros traseiros de passageiros e no de trás, o do porta-malas. O para-brisa e os vidros dianteiros, na linha do motorista, seguem precisando de 70% de iluminação.

A mudança faz parte de uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada no último dia 26 de dezembro e que entrou em vigor no início deste mês. Segundo a Folha de S. Paulo, até então, era preciso ter ao menos 28% de transmitância luminosa nesses vidros.

Segundo a legislação, é preciso ter uma indicação impressa na película informando o grau de visibilidade e possível de ser checada do lado externo. Mesmo assim, os policiais que desconfiarem de irregularidade podem usar o Medidor de Transmitância Luminosa (MTL), que aponta se o índice está dentro dos padrões permitidos, conforme a legislação.

A polícia militar diz que o motorista flagrado pode retirar a película irregular na hora. Se não conseguir, o documento do veículo será retido e ele pode ir embora com ele, desde que ofereça segurança de circulação. Neste caso, o proprietário terá 30 dias para provar ao Detran (Departamento de Trânsito) que regularizou o problema. “Em todas as situações, o veículo, após o término da fiscalização de trânsito, será liberado ao condutor, desde que não haja outra infração que preveja a remoção ao pátio/depósito”, diz a polícia em nota.

O proprietário, independentemente de o veículo ser guinchado ou não, será autuado. Quem não seguir as regras comete infração considerada grave, com cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 195.


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