JUSTIÇA | Agressores de mulheres podem perder carteira de motorista

Quem estiver cumprindo pena de crime de violência contra a mulher pode perder o direito de emitir ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Tramita no Congresso Nacional um projeto de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) que estabelece a inabilitação para o condutor salvo se comprovada a participação do agressor em programa de educação contra violência.

As punições para crimes, como injúria, difamação, ameaça e infrações são previstas no Código Penal e no Código de Trânsito, porém, para o deputado, as mulheres ainda são vítimas de agressões e preconceito no trânsito.

“As agressões são várias, passando por xingamentos e gestos obscenos até a ocorrência de vias de fato, com lesões corporais e mesmo perseguições e ameaças”, disse o deputado à Agência Câmara. Com o projeto, o parlamentar quer apresentar mais um instrumento para prevenir a violência contra mulheres.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agressores de mulheres deverão ser reeducados, determina nova lei

O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto aprovado pelo Senado em fevereiro que determina que agressores de mulheres podem ser obrigados a frequentar centros de reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial (Lei 13.984, de 2020). Com a alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), o juiz já poderá obrigar eventuais agressores a frequentarem esses cursos a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher. Isso porque essas medidas estão no rol da proteção urgente das vítimas.

Mas a nova lei deixa claro que a reeducação não livrará o cumprimento da eventual pena ao final do processo, decidida contra o agressor no âmbito do processo judicial pela agressão.

— A frequência aos grupos de reeducação e apoio não apenas contribui para diminuir os casos de reincidências, mas concorre também para a proteção emocional do próprio agressor, com a oportunidade de se reeducar, para conviver melhor com a sociedade e com a sua família em particular — ressaltou o senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), quando o projeto (SCD 11/2018) foi votado no Plenário do Senado.

Na ocasião, Arolde, que relatou a proposta, reforçou que é comum que casos de violência contra mulheres passem por escaladas, que começam com agressões verbais e psicológicas, avançam para a violência física até culminarem em assassinatos. A frequência a centros de reeducação e readaptação, além do acompanhamento por parte de profissionais como psicólogos e assistentes sociais, buscará conter essas reincidências, que são, na opinião do senador, manifestações do machismo arraigado na sociedade.

A senadora Leila Barros (PSB-DF) também falou a favor do projeto.

— Muitos desses homens têm um histórico de violência familiar, cresceram, por exemplo, vendo a violência dentro de casa, do próprio pai contra a mãe ou outra eventual companheira. Atitudes machistas estão impregnadas na nossa cultura. A readaptação busca atuar dentro da consciência desses homens, porque muitos deles têm uma dificuldade enorme em lidar com suas falhas. É mais uma iniciativa buscando mitigar a violência contra as mulheres, então é válida — afirmou.

A autora do projeto, que é de 2016, é a ex-senadora Regina Sousa, hoje vice-governadora do Piauí. Na época, ela lembrou que alguns Estados já adotam estratégias de reeducação e acompanhamento psicossocial dos agressores, apresentando bons resultados. Citou São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Norte. Para ela, incluir a medida na Lei Maria da Penha dá mais segurança jurídica a essas ações e poderá generalizar a adoção dessas estratégias por todo o país.

Ainda de acordo com a Lei Maria da Penha, o não cumprimento de medidas protetivas enseja o agressor a um novo processo judicial, com prisão de até dois anos, pagamento de eventual multa ou até a decretação de prisão preventiva. | Fonte: Agência Senado


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