EXCLUSIVO | Edital do concurso da Prefeitura de Conquista fere e ofende direitos das mulheres; entenda o motivo

SUDOESTE DIGITAL (Da Sucursal) – A ausência de um dispositivo legal na chamada do concurso público da Prefeitura de Conquista para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para o quadro do Magistério Público Municipal e de Pedagogo pode resultar na suspensão ou até anulação do edital. A lacuna está na falta de informação sobre a recomposição do tempo de amamentação para a candidata lactante, o que confronta a lei municipal n. 2.140/2017, de autoria da ex-vereadora (imagem abaixo) Nildma Ribeiro (PC do B).

De acordo com a legislação, em vigor desde julho de 2017, mães com filhos de até 6 meses poderão amamentar durante os concursos públicos realizados pelo município de Vitória da Conquista.

A lei preconiza, em seu artigo 4º, que “a mãe terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos, ou conforme recomendação médica fundamentada e assinada por profissional habilitado”, mas o edital omite esse dispositivo.

O parágrafo 2º do mesmo artigo observa que “o tempo despendido com a amamentação será compensado, na prova ou na avaliação, por igual período”. Esse período compensado é contado da saída da mãe do local de prova ou da avaliação até seu retorno ao mesmo.

Procurada pela reportagem do Sudoeste Digital, a autora da lei, Nildma Ribeiro, afirmou que espera uma manifestação da Prefeitura no sentido de alterar o edital e cumprir a lei municipal, que garante direito das mulheres. Destacou, ainda, que caso isso não ocorra, fará representação no Ministério Público estadual para que a lei seja cumprida.

“É preciso dar um basta no tratamento desigual para as mulheres, não podemos ser penalizadas por amamentar afirmou a ex-vereadora que sempre se destacou pela defesa da igualdade.

SAIBA MAIS –  O então projeto de lei teve por base pesquisa realizada pela professora do curso de Direito da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), Luciana Santos Silva, atual presidente da OAB Conquista. A Prefeitura foi procurada, mas ainda não se manifestou sobre o assunto.

A pesquisa foi apresentada no “Seminário Internacional Fazendo Gênero 10 – Desafios Atuais dos Feminismos” e apontou que vários editais de concursos públicos não permitiam a amamentação durante as provas ou quando garantiam a amamentação negavam o direito à compensação de tempo, deixando a lactante em desvantagem já que elas ficavam com menos tempo de prova em relação aos demais concorrentes.

A lei n. 2.140/2017 estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos, com até 6 meses, durante a realização de qualquer etapa de concursos e seleções públicas na Administração Pública direta e indireta do município de Vitória da Conquista.

Os editais municipais deverão contemplar o direito à amamentação conforme garante a nova lei, disciplinando os termos do exercício desse direito. É condição para a amamentação que a mãe indique um acompanhante, que deverá ser maior perante a lei civil, o qual será responsável pela guarda da criança durante o período de prova.

A mãe terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos ou conforme recomendação médica fundamentada e assinada por profissional habilitado. O tempo despendido com a amamentação será compensado na prova ou na avaliação por igual período, o qual será contado da saída da mãe do local de prova ou da avaliação até seu retorno.

Em caso de omissão do edital quanto ao direito de amamentação as mulheres deverão requisitar por escrito o direito de aleitamento no momento de sua inscrição no concurso ou na seleção pública.

A pesquisa realizada impulsionou o fortalecimento da cidadania na medida em que a amamentação tem um caráter dúplice, ou seja, é um direito da mulher e da criança, agora garantido na cidade de Vitória da Conquista.


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