ERRO DO IBGE | Justiça ordena novo repasse do FPM para cidade baiana

A Justiça Federal determinou um novo repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) à cidade de Brejões, no Vale do Jiquiriçá, após identificar um ‘erro’ no recenseamento demográfico realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), usado no cálculo de quotas do TCU (Tribunal de Contas da União) na fixação do coeficiente do FPM.

Na decisão, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana reconheceu que o IBGE publicou apenas dados prévios sobre o Censo. “Desse modo, os dados obtidos pelo IBGE no Censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos Municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, do que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM, ao menos enquanto ainda não concluída a análise total”, declarou.

Em entrevista ao CORREIO, o prefeito de Brejões, Alessandro Correia afirmou que o TCU considerou o relatório do IBGE como se fosse uma pesquisa concluída. “Nós mostramos que o Censo ainda está em andamento”.

“Meu município tem uma estimativa de quatorze mil habitantes e onze mil eleitores. Com os dados incompletos do IBGE, caímos da faixa 1.0 para 0.8 de referência de FPM. Na prática isso significa que vamos perder, no ano, em torno de R$ 4,5 milhões de receita referente a valores reais”, destacou.

O gestor explicou que o Censo calculou 12.914 habitantes, mas afirmou que o município tem 11 mil eleitores comprovados e mais de 3 mil estudantes com menos 15 anos matriculados, o que comprovaria uma população de ao menos 14 mil pessoas.

“Para manter o coeficiente de 1.0 no FPM a cidade precisaria ter uma população de 13.585 pessoas, mas considerando só eleitores e a rede municipal de ensino temos 14 mil munícipes. Ou seja, por 671 pessoas (para completar 13.585), a população de Brejões teria um uma perda no serviço de R$ 4,5 milhões no ano”, disse o prefeito.

Após o município mover a ação junto à Justiça Federal foi determinado que para o cálculo do repasse deve ser utilizado como parâmetro o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos dados do IBGE para o exercício de 2023. Foi definido ainda que a União deve adotar as providências legais cabíveis no prazo de dois dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada dia de atraso, em caso de descumprimento.

Redução da receita

Segundo José Henrique Tigre, vice-presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), 75 cidades já entraram com ação judicial com a solicitação de que haja manutenção dos índices do Censo anterior. A expectativa é que a Justiça congele quem perdeu população no novo levantamento, mas mantenha o valor de repasse atualizado para quem ganhou população, antes do dia 10, quando o primeiro repasse do ano será realizado.

“Temos uma proposta de agenda para semana que vem com o Secretário de Assuntos Federativos, André Ceciliano, e com o TCU para discutir a situação. O problema é que como o repasse já é no dia 10 os municípios correm risco de receber valores menores”, diz Tigre, explicando a urgência.

Na manhã da quarta-feira (4), a União dos Municípios da Bahia (UPB) participou de uma reunião com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que apresentou um modelo de ação judicial com pedido de liminar que deve ser impetrada pelos municípios na Justiça Federal, citando o IBGE e a União, que é quem responde pelo TCU.

Na contramão, 30 municípios, a exemplo de Caém, Bom Jesus da Lapa e Barra do Choça vão ganhar receita porque tiveram acréscimo de população e alcançaram um novo coeficiente do Fundo, informa a UPB. O restante se manteve dentro da média do Censo anterior e não terá ganho ou perda no valor a receber.

Confira lista completa de cidades afetadas:
Adustina
Amargosa
Amélia
Andaraí
Antas
Aporá
Aramari
Arataca
Banzaê
Barra
Belmonte
Bom Jesus da Serra
Bonito
Brejões
Brejolândia
Buerarema
Caculé
Caetanos
Caldeirão Grande
Camacan
Camamu
Campo Formoso
Canarana
Candeias
Candiba
Canudos
Catu
Central
Conceição do Almeida
Cotegipe
Cruz das Almas
Dário Meira
Dias d’Ávila
Esplanada
Gandu
Heliópolis
Igrapiúna
Inhambupe
Ipiaú
Ipirá
Itabela
Itaguaçu da Bahia
Itamaraju
Itapebi
Itapetinga
Itiúba
Ituberá
Jaguaquara
Jandaíra
Laje
Livramento de Nossa Senhora
Macaúbas
Maiquinique
Mairi
Malhada
Manoel Vitorino
Maragogipe
Marcionílio Souza
Mascote
Mirangaba
Monte Santo
Mundo Novo
Muritiba
Nilo Peçanha
Nova Canaã
Nova Viçosa
Novo Triunfo
Olindina
Paratinga
Pé de Serra
Pedro Alexandre
Pintadas
Piripá
Piritiba
Planalto
Pojuca
Rio do Antônio
Rio do Pires
Rio Real
Ruy Barbosa
Santa Terezinha
Santaluz
Santo Amaro
São Félix
São Sebastião do Passé
Sátiro Dias
Sebastião Laranjeiras
Serra Dourada
Serrolândia
Simões Filho
Souto Soares
Tapiramutá
Teixeira de Freitas
Tucano
Ubatã
Umburanas
Urandi
Utinga
Valente
Várzea da Roça
Vera Cruz

 


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