ECONOMIA | Entidades alertam para risco no abastecimento de alimentos e bebidas em Vitória da Conquista

O Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (SINDICERV) manifesta profunda preocupação com a decisão da Prefeitura de Vitória da Conquista (BA) de restringir a entrada e circulação de veículos de carga e descarga no município. A medida causará um visível impacto negativo para a indústria e comércio local e preocupa toda a indústria de alimentos e bebidas, setor responsável por centenas de postos de trabalhos e fundamental para o abastecimento da população.

Pelo decreto nº 22.863, assinado pela prefeita Sheila Lemos, será criada uma zona de restrição para operações de carga e descarga em Vitória da Conquista. Nesse espaço, veículos de carga e descarga acima de cinco toneladas serão proibidos de circular entre 6h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 6h e 14h, aos sábados.

Os setores enfrentarão dificuldades em receber e expedir mercadorias nos horários estipulados pelo decreto. Entre as consequências possíveis estão atrasos nas entregas, aumento dos custos e a falta de segurança para os trabalhadores que circularão com altos valores em mercadorias de madrugada. Isso afetará de forma negativa o abastecimento de produtos em mais de 900 estabelecimentos comerciais do município.

Além disso, destacamos ainda que o aumento do trânsito de veículos de carga e descarga em horários noturnos poderá afetar a poluição sonora da cidade, prejudicando o descanso e o sono de dezenas de cidadãos conquistenses.

O SINDICERV, juntamente com outras entidades locais e nacionais, tais como a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), a Associação Baiana de Supermercados (ABASE) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Vitória da Conquista, encaminhou um ofício para a prefeita Sheila Lemos solicitando que o setor de alimentos e bebidas seja incluído na lista de exceções do decreto, para permitir que as operações de carga e descarga sejam realizadas em horários mais amplos, evitando assim enormes prejuízos no abastecimento de alimentos e na geração de emprego e renda do município.

As entidades ainda aguardam um retorno positivo da prefeitura. A reportagem solicitou resposta da Prefeitura e a reportagem será atualizada assim que o órgão se posicionar.

ENTENDA O CASO – Por meio de um decreto editado em 9 de outubro deste ano, a Prefeitura de Vitória da Conquista determinou a delimitação de duas áreas na zona urbana do município com novas regras para a circulação de determinados tipos de veículos que, por suas características estruturais e de movimentação, costumam dificultar a fluidez do trânsito nas vias públicas.

A medida proíbe a entrada e circulação de veículos de baixa capacidade de transporte de passageiros, assim considerados utilitários tipo micro-ônibus, kombi ou van e/ou similares, no perímetro estabelecido como da Área de Restrição à Circulação (ARC). As exceções são os veículos oficiais, assim como aqueles que possuam concessão ou autorização de realização de transportes de passageiros.

Também foi estabelecida uma Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga, onde ficará proibida a entrada e circulação de veículos com peso bruto superior a cinco toneladas.

As novas regras, estabelecidas pelo Decreto Nº 22.863, de 9 de outubro, começarão a valer após 30 dias da publicação.

A ARC compreende as seguintes vias:

  • Av. Crescêncio Silveira: trecho compreendido entre a Rua Benigno Santos à Av. Santa Marta;
  • Av. Laudiceia Gusmão: trecho compreendido entre a Av. Crescêncio Silveira e a Rua Paulino Santos;
  • Rua Paulino Santos: trecho compreendido entre a Av. Laudicéia Gusmão e a Av. João Pessoa;
  • Av. João Pessoa: em toda a sua extensão;
  • Rua Lions Club: trecho entre a Av. Siqueira Campos e a Av. Vivaldo Mendes;
  • Av. Vivaldo Mendes: trecho entre a Rua Lions Club e a Av. Otávio Santos;
  • Av. Otávio Santos: trecho entre a Av. Vivaldo Mendes e a Av. Bartolomeu de Gusmão
  • Avenida Bartolomeu de Gusmão: trecho compreendido a partir da Rotatória com a Av. Avenida Otávio Santos no sentido centro;
  • Rua Benigno Santos: em toda a sua extensão;
  • Av. Fernando Spínola: trecho compreendido da Rua Benigno Santos até a Rua Catão Ferraz.
Área de Restrição à Circulação

A Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga será entre 6h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 6h e 14h, aos sábados.

As vias incluídas na zona de restrição são as seguintes:

  • Av. Crescêncio Silveira: trecho compreendido entre a Rua Benigno Santos à Av. Santa Marta;
  • Rua Benigno Santos: em toda a sua extensão;
  • Av. Fernando Spínola: trecho compreendido da Rua Benigno Santos até à Rua Catão Ferraz;
  • Praça Vitor Brito: em toda a sua extensão;
  • Av. Bartolomeu de Gusmão: trecho compreendido a partir da Rotatória com a Av. Luís Eduardo Magalhães;
  • Av. Otávio Santos no sentido centro até à Av. Luís Eduardo Magalhães;
  • Av. Juracy Magalhães: trecho compreendido da Av. Luís Eduardo Magalhães até à Av. Bartolomeu de Gusmão;
  • Av. Luís Eduardo Magalhães: trecho compreendido da Av. Juracy Magalhães até à
  • Av. Genésio Porto: trecho entre a Rua Tertuliano Sales e a Av. Luís Eduardo Magalhães;
  • Rua Tertuliano Sales: em toda a sua extensão;
  • Av. Siqueira Campos: trecho entre a Av. Rosa Cruz e a Rua Tertuliano Sales;
  • Av. Rosa Cruz: em toda a sua extensão:
  • Av. Presidente Vargas: trecho entre a Av. Rosa Cruz e a Rua João Pessoa;
  • Rua João Pessoa: do trecho da Av. Presidente Vargas até à Rua Paulino Santos;
  • Rua Paulino Santos: em toda a sua extensão;
  • Av. Laudicéia Gusmão: trecho compreendido entre a Av. Crescêncio Silveira e a Rua Paulino Santos
Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga

Nestes logradouros, as operações só serão permitidas no horário de restrição com veículos automotores classificados como automóveis, motocicletas, veículo urbano de carga (VUC) e veículo urbano de carga elétrico (VUC-E).

Também ficam excluídas as cargas e descargas relacionadas aos serviços considerados essenciais, com tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; remoção de veículos sinistrados ou em pane, por meio de caminhões reboque; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; e de oxigênio líquido refrigerado

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) poderá conceder exceções às condições e regras estabelecidas e vigentes pelo decreto.

Redução do tráfego

De acordo com a Semob, a redução do tráfego de pesado na região central de cidades como Vitória da Conquista é uma solução para parte dos problemas que hoje sufocam estas áreas. Para se ter uma ideia do impacto, segundo estudos, um carro a gasolina emite entre 10 kg a 25 kg de CO₂ a cada 100 km rodados, já um ônibus a diesel emite cerca de 6 kg de CO₂ a cada 100 km rodados. Na ocupação de espaço, um veículo coletivo equivale a 30 veículos particulares.

A tendência do desenvolvimento é reduzir a poluição e ampliar a circulação de pedestres. Para além, a retirada de veículos pesados na área favorece sobremaneira a trafegabilidade reduzindo o tempo que o trabalhador, consumidor, estudante e visitantes levam para se deslocar na cidade.

Veja a integra do decreto


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