DIREITO | Caso Luva: contrato assinado por analfabeto pode ser anulado; entenda

O caso do Luva de Pedreiro tem novos capítulos diariamente. Mas uma questão antiga segue pairando no ar: se um analfabeto assinar um contrato sem nenhum apoio jurídico – como foi o caso de Iran Santana -, esse documento é válido perante a Justiça? Ele pode ser anulado? Para responder a essas dúvidas, a coluna LeoDias ouviu a advogada Juliana Fincatti Santoro.

Logo de início, a profissional analisa que existe sim a possibilidade de anular um contrato assinado por um analfabeto caso alguns requisitos não sejam cumpridos. “Não se pode considerar a pessoa analfabeta como incapaz para manifestar a sua vontade, apenas pelo fato de não saber ler e escrever. Porém, a manifestação de vontade para contratar do analfabeto exige a observância de requisitos adicionais, para a sua própria segurança, sob pena de ser possível a anulação judicial do contrato”, explica.

Segundo a advogada, o analfabeto precisa ter um procurador e duas testemunhas que saibam ler e escrever para assinar contratos em seu nome. “O artigo 595 do Código Civil determina que no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo (por procurador do analfabeto) e deverá ser subscrito por duas testemunhas”, esclarece.

Juliana Santoro segue explicando como esse processo funciona: “Os nossos tribunais têm entendido que o analfabeto precisa constituir um procurador através de escritura pública e, com isso, o procurador assinará o negócio em seu nome, acompanhado de duas testemunhas que saibam ler e escrever. Além disso, os tribunais entendem que os negócios jurídicos feitos por analfabetos devem ser consumados por escritura pública ou mediante procurador constituído por instrumento público”.


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