CONQUISTA | Prefeitura vai pagar à Torre mais de R$4,5 milhões por estudo sobre destinação de resíduos sólidos domiciliares

Imagem: arquivo/PMVC

A Prefeitura de Conquista, por meio por meio do Comitê Gestor de Parceria Público Privada – CGP, vai pagar mais de R$4,5 milhões à empresa Torre por um estudo de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares (RDO), da conservação urbana (RPU), da construção civil e demolição e dos resíduos dos serviços de saúde (RSS) do município. O valor exato dos estudos é de R$4.562.293,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e noventa e três reais). Esse montante nada tem a ver com os valores já pagos à Torre pela prestação de serviço de coleta regular no município.

A autorização foi publicada na edição 3.334, de 13 deste mês, do Diário Oficial do Municipio e contempla a Torre, representada pelas subsidiárias Torre Construções Ltda e Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda.

A reportagem do Sudoeste Digital solicitou da Prefeitura mais detalhes a respeito do estudo e justificativas para a aplicação do valor elevado constante do contrato. Aguarda respostas.

O documento autoriza, ainda, as empresas a realizarem “os estudos necessários à viabilização de concessão, sob regime de concessão comum ou Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade de concessão patrocinada de exploração e prestação dos serviços de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos domiciliares (RDO)”.

Na íntegra, o documento estabelece que a autorização, “sob a forma de concessão, em caráter de exclusividade, obedecida a legislação vigente e as disposições deste contrato, a ser prestado pela concessionária aos usuários que se localizam na área de concessão” e dá prazo de até 120 dias para conclusão dos estudos autorizados pelo Comitê Gestor.

A Prefeitura destaca que haverá prazo de 15 dias úteis a partir da publicação da autorização para que outros eventuais interessados se manifestem sobre o objeto da Manifestação de Interesse Privado (MIP), ” permitindo a apresentação de propostas alternativas”.

CONFIRA O TEOR DA AUTORIZAÇÃO – “Caso os estudos elaborados pela autorizada sejam aprovados e utilizados na licitação do empreendimento aqui tratado, conforme permissão no art. 21 da Lei nº 8987/95 e art. 6º do Decreto Municipal nº 18.248/2017, pelas despesas realizadas na elaboração do projeto, terá autorizado o direito de ressarcimento do valor dos estudos de pela companhia ou consórcio vencedor do certame, desde que submetidas e aprovadas pela Administração Municipal. Nos termos do Termo de Compromisso e Plano de Trabalho, ficam estabelecidos que: a presente autorização não confere exclusividade, não obriga o poder público a realizar a licitação, é pessoal e intransferível e em nenhuma hipótese será devida indenização à presente autorizado”.


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