CONQUISTA | Lei Maria Flor institui obrigatoriedade de reserva de leitos para mães em situação de perda gestacional

Foi publicada no diário oficial do último dia 20 de junho a Lei municipal “Maria Flor”, que determina a reserva de leitos para mães que vivenciam a perda gestacional.

O Projeto de Lei Maria Flor (PL 54/2023), proposto pelo vereador Edivaldo Ferreira Júnior (PTB), foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista. A lei institui a obrigatoriedade de reserva de 10% dos leitos nas maternidades para mães em situação de perda gestacional, e a medida deve ser respeitada nas unidades de saúde públicas e privadas do município.

A legislação busca garantir um espaço acolhedor para mulheres em maternidades, hospitais, casas de saúde e estabelecimentos similares que ofereçam serviços de obstetrícia, realização de partos e tratamento de parturientes.

O espaço destinado às mães em situação de perda gestacional deverá ter uma estrutura adequada, o que inclui atendimento preferencial do serviço de psicologia das unidades hospitalares. Essa é uma maneira de ampliar o acolhimento e cuidado durante o puerpério, fase pós-parto em que as mulheres vivenciam uma série de modificações físicas e psíquicas.

O PL prevê multa para as unidades de saúde que descumprirem a legislação, considerando a aplicação de sanção diária de R$100.

Os valores arrecadados em razão da penalidade deverão ser revestidos, preferencialmente, em investimento nas políticas públicas de proteção à maternidade e na formação de profissionais que atuam no atendimento às parturientes.

A lei é denominada Maria Flor em homenagem a uma bebê de mesmo nome que nasceu e veio a óbito em 14 de dezembro de 2018. O Projeto de Lei foi sugerido ao mandato do vereador Edivaldo Ferreira Júnior pela família da criança.

“É uma alegria enorme ver essa legislação aprovada, um verdadeiro avanço no acolhimento a mulheres em fase pós-parto, que necessitam de uma estrutura médica adequada”, afirmou Edivaldo Ferreira Júnior.

Confira na integra o texto da lei clicando aqui


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