CASO JÉSSICA | Advogada da família da vítima contesta versão do denunciado e defende a tese de feminicídio

SUDOESTE DIGITAL (Vitória da Conquista) – A defesa da família de Jéssica da Silva Nascimento, então grávida, que foi agredida e morta em abril de 2016, em crime imputado por testemunhas a Américo Vinhas, emitiu nota à imprensa contradizendo a versão dos advogados do denunciado, que afasta a tese de feminicídio. Depois de sete anos do crime, Américo se entregou à polícia e foi encaminhado ao Presídio de Conquista, no último dia 24 de fevereiro.

No documento, a defesa da família de Jéssica diz esperar “prestação jurisdicional que alcance o autor desse crime tão brutal que além de tirar a vida de Jessica, matou seu filho ainda no ventre”. A nota é assinada pela advogada Nádia Cardoso.

FEMINICÍDIO – “A Lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do feminicídio, introduz um qualificador na categoria de crimes contra a vida e altera a categoria dos chamados crimes hediondos, acrescentando nessa categoria o feminicídio. Confira a lei:

Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

§ 2º-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Aumento de pena

§ 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III – na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º

I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI);”

O QUE DIZ A NOTA – Jéssica foi vítima da pior forma de violência que pode alcançar uma mulher. Com a prisão do acusado, que se deu no dia 24 de fevereiro de 2023, acredita-se que agora pelo devido processo legal, seja o acusado responsabilizado por suas condutas.

A defesa técnica da família de Jéssica manifesta total repudio e indignação com as teses de culpabilização da vítima sustentada pelo acusado, que ataca a memória da vítima, ofende a família e atinge todas as mulheres que neste mês de março quando celebradas as conquistas femininas sentem o peso do machismo, da banalização das violências de gênero que infelizmente aumentam diariamente conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Américo, homem rico e de família influente tirou de Jéssica sua juventude. tirou-lhe o direito a maternidade, a impediu de ver seu filho nascer e crescer, matou também seus sonhos, seu convívio com familiares que não lhe tem mais a mesa nas ceias de
Natal.

Por espancamento covarde, ele condenou Jéssica a sepultura, o que se espera diante desses fatos tão graves, que fere ainda a sociedade, é sua responsabilização, que seja após tantos anos se furtando a aplicação da Lei, processado, julgado e condenado pelo crime de FEMINICÍDIO para que se tenha concretização da JUSTICA. Espera ainda RESPEITO, pois disso, ela, Jéssica é digna.


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