
A Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia acolheu recurso movido pelo Ministério Público do Estado da Bahia e condenou, na segunda-feira (13), o policial militar Jefferson da Silva Carvalho à pena de 12 anos de prisão, pelos crimes de estupro de vulnerável e de entrega de arma de fogo a criança, que tinha 11 anos de idade à época dos fatos.
O recurso foi apresentado pelo Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp) e pela Promotoria de Justiça de Conceição do Coité, em face da decisão do Juízo da comarca, que havia absolvido o policial em primeiro grau. Ao julgar o recurso ministerial, o TJ entendeu estarem devidamente comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos, reformando integralmente a sentença de primeiro grau e proferindo condenação pelos crimes denunciados pelo MPBA.
O enfrentamento à criminalidade e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes são missões prioritárias do MPBA. Denúncias de crimes dessa natureza podem ser apresentadas ao Ministério Público, em todo o estado, por meio do Disque 127, das Promotorias de Justiça mais próximas e pelo site de atendimento ao cidadão (atendimento.mpba.mp.br). Além disso, podem ser registradas pelo Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos.
O FATO TERIA OCORRIDO EM 2024 – Um soldado da Polícia Militar é acusado de estuprar um menino de 12 anos em Conceição do Coité, a 220 km de Salvador. O policial é Jefferson da Silva Carvalho, que trabalha em uma Companhia Independente em Feira de Santana. O Ministério Público da Bahia garante que o caso aconteceu na casa do PM, no distrito de Salgadália, no dia 19 de agosto de 2023. Segundo a denúncia, o servidor público apertou partes íntimas do jovem.
O adolescente contou à mãe o que teria acontecido, minutos depois. A mulher, então, procurou o Conselho Tutelar de Conceição do Coité. Mãe e vítima foram ouvidas pelo órgão e registraram queixa na Delegacia Territorial. Duas conselheiras que ouviram o menino prestaram depoimento ao Tribunal de Justiça, em uma das audiências do caso. Os nomes delas serão preservados. Ambas foram enfáticas ao dizerem, em juízo, que o adolescente detalhou.
“A criança alegou que estava jogando futebol e que, ao retornar, a mãe pediu para passar em algum lugar, para pegar um dinheiro. Nisso, foi convidado para ir à casa de um senhor, que é Jefferson. Lá, ele pediu que o menino para que manuseasse uma arma. Ele [adolescente] detalhava, dizendo que armava e desarmava. Jefferson havia perguntado se a criança sabia manusear uma arma”, contou a primeira na audiência, ouvida pelo MP e advogados do PM.
“Enquanto manuseava a arma, o [menino relatou que] Jefferson tocava nas partes íntimas dele, que chegou a doer. Que ele saiu do ambiente e, ao sair, se deparou com um cachorro, mas que o senhor teria dito que não era para contar a ninguém. Em casa, ele contou para a mãe”, sustentou a conselheira.
A outra conselheira reforçou o estado emocional que a vítima estava no momento em que foi ouvida, no primeiro momento. “A criança falava a todo o tempo que estava com medo de denunciar, por se tratar de um policial militar. A gente precisava ouvir a criança […] Confirmou que chegou a pegar na arma e que a pessoa teria tocado nas suas partes íntimas”, sustentou, na mesma audiência que a colega foi ouvida, no fórum de Conceição do Coité.
Um ponto de discordância entre as duas testemunhas já ouvidas no processo foi se a criança teria relatado ter feito sexo anal com o PM. “Perguntei se o policial tentou fazer penetração anal. Ele [menino] disse que sim, que doeu. Depois, ficou muito constrangido”, disse a primeira. “Eu perguntei se teria tido conjunção carnal. Ele disse que não, que foi só o toque. A mãe também relatou que não houve”, sustentou a segunda.
O Portal do Casé procurou os advogados do policial militar. Nenhum aceitou dar entrevista para falar sobre a situação. Eles não explicaram se o cliente responde ao processo em liberdade ou preso.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Além do processo judicial, Jefferson – que já foi lotado na Companhia Independente de Policiamento Especializado (CIPE/Nordeste) – agora vai responder a um Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito da própria Polícia Militar. O PAD, assinado no último dia 25 de abril pelo comandante-geral, coronel Paulo Coutinho, proíbe o soldado, temporariamente, de usar uniforme e armas pelo prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30.
Apuração da reportagem do Portal do Casé aponta que, no Processo Administrativo, está detalhada a denúncia: “Ao chegar ao local, pediu para o adolescente sentar em uma cama, levantou a camisa deste e passou a acariciar suas costas e apalpar seus órgãos genitais”, argumenta.
A ação da PM traz um novo fato, de que outro adolescente estaria na casa de Jefferson. “[…] Enquanto isso, outro adolescente que se encontrava na residência, de inicial L, pegou uma arma de fogo, tipo pistola, de propriedade do acusado, e colocou na mão do adolescente A.R.P.C, ajudando-o a manusear, desmontando e montando a arma; logo em seguida o adolescente A.R.P.C saiu correndo e ouviu o acusado dizendo que não era para comentar com ninguém”. | Portal do Casé.
