AUTO | Nova lei de trânsito beneficia quem não renovou CNH por causa da pandemia

Motoristas que renovaram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em 2021 podem ter sido beneficiados. Na verdade, a vantagem ocorreu para aqueles que renovaram após o dia 1º de março deste ano. A vigência do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) concedeu o privilégio.

Vantagem

O novo CTB entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021. Com a pandemia, o prazo para renovação da CNH foi suspenso momentaneamente. Ao somar o novo Código com a suspensão da renovação, alguns motoristas foram beneficiados.

Isso porque os que que renovaram a CNH depois de 1º de março tem prazo maior de vigência. Esses motoristas se enquadram nas novas leis que permitem a renovação seguinte em 10 anos.

O novo CTB estabelece que menores de 50 anos terão uma década de validade da habilitação. Anteriormente, o prazo era de cinco anos. Lembrando que o prazo de validade começa a contar a partir do exame médico.

Entenda melhor

Na prática, um motorista que teve a CNH vencida em julho de 2020 não precisou renovar na época. Por conta da pandemia, o prazo para renovação foi adiado. Naquele momento, o novo CTB não estava em vigência. Ou seja, se ele tivesse renovado, sua CNH teria validade até 2025.

Contudo, imagine que esse motorista renovou o documento apenas em março de 2021. Conforme o afrouxamento das regras de distanciamento social permitiram. Sua CNH então passa a ter validade de 10 anos e só vence em 2031.

 

 

“As CNHs renovadas a partir de 12 de abril de 2020, data em que o novo Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor, terão validade de dez anos para condutores com idade inferior a 50 anos, cinco para os condutores de 50 a 69 anos e três anos para quem tem 70 anos ou mais”, diz o Detran-SP.

É importante ressaltar que a validade do documento pode ser reduzida. Isso acontece a critério médico, de acordo com o próprio Detran. Aliás, cada motorista tem que ficar atento aos prazos estabelecidos em suas unidades federativas. Cada estado adotou a própria conduta de prorrogação de prazos.


COMPARTILHAR