Advogado acusado de estuprar filhas deixa a prisão; brecha na lei favoreceu a saída

O advogado Paulo Alves Teixeira, acusado de abusar sexualmente das duas filhas, em Vitória da Conquista, deixou o novo presídio da cidade após conseguir um habeas corpus. (RELEMBRE O CASO) Ele agora está em prisão domiciliar. Ele pode ser condenado a 15 anos de prisão.

A falta de uma Sala de Estado Maior* favoreceu o advogado e contribuiu para sua saída do presídio. Essa, de acordo com o entendimento firmado “tem como finalidade típica o aprisionamento de alguém – e, por isso, de regra contém grades -, uma “sala” apenas ocasionalmente é destinada para esse fim.

Para fazer uso de tal direito, o que se exige é que se trate de advogado regularmente inscrito na OAB, não sendo pressuposto o efetivo e regular exercício da advocacia.

PREVISTO EM LEI

* No que diz respeito à prerrogativa contemplada no art. 7º, V, da Lei n. 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, interpretado constitucionalmente pelo STF na ADIN 1.127-8 (“São direitos do advogado […] não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”).

ACUSAÇÃO

Segundo a polícia, o crime foi descoberto após a professora das crianças ler uma redação em que uma delas se declarou infeliz. A professora estranhou o relato, avisou à direção da unidade escolar, que comunicou o Conselho Tutelar. Em seguida, o órgão fez a denúncia à polícia, que investigou o caso e constatou os abusos. Ainda de acordo com a polícia, o advogado informou que as filhas moram com ele e que a mãe delas não participa da criação das meninas. As vítimas estão sob cuidados de uma família acolhedora.


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