SAIBA QUEM É – Revelada a identidade do advogado preso suspeito de estuprar as filhas

Laudo atestou abuso contra as garotas que moram com o pai em Vitória da Conquista, região sudoeste do estado

Já está está no Conjunto Penal de Vitória da Conquista, a 509 km de Salvador, o advogado preso suspeito de estuprar as duas filhas, de 11 e 12 anos. O Sudoeste Digital apurou que se trata de Paulo Alves Teixeira, inscrito na OAB sob número 51954. Ele pode ser condenado a 15 anos de prisão.

De acordo com a Polícia Civil, a prisão ocorreu na terça-feira (4), após comprovação obtida por laudo que atesta a violação dos órgãos genitais das garotas. O ofício de prisão é de número 1195.
Segundo a polícia, o crime foi descoberto após a professora das crianças ler uma redação em que uma delas se declarou infeliz. A professora estranhou o relato, avisou à direção da unidade escolar, que comunicou o Conselho Tutelar. Em seguida, o órgão fez a denúncia à polícia, que investigou o caso e constatou os abusos.
Ainda de acordo com a polícia, o advogado informou que as filhas moram com ele e que a mãe delas não participa da criação das meninas. As vítimas estão sob cuidados de uma família acolhedora. A defesa do acusado ainda não se manifestou sobre a prisão.

CCJ do Senado aprova proposta que torna estupro crime imprescritível

Atualmente, um caso de estupro que não tenha sido julgado em 20 anos prescreve, isto é, o autor não pode mais ser condenado pelo crime. 

 A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nessa quarta-feira (5) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2017 que torna estupro crime imprescritível.
Atualmente, o crime de estupro prescreve em 20 anos, isto é, se o autor não tiver sido julgado nesse período não poderá mais ser condenado.
O projeto também será apreciado em plenário. Por se tratar de emenda à Constituição, necessita dos votos de pelo menos três quintos dos senadores para ser aprovado.
“Esta é a intenção de todos nós: diante de crimes bárbaros e hediondos, queremos que esses crimes estejam sempre abertos a qualquer tipo de punição”, disse a relatora do projeto, Simone Tebet (PMDB-MS).
O senador Magno Malta (PR-ES) defendeu o projeto. “Nós já deveríamos ter tomado uma atitude, muitas vezes, nós somos de fato devedores da sociedade brasileira, porque nós tardamos demais em algumas coisas que são cruciais para a vida humana”.
No ano passado, após um caso de estupro coletivo no Rio de Janeiro, os senadores já tinham aprovado um projeto que estabelece penas mais rigorosas para os autores desse tipo de estupro. 



OAB LOCAL SE MANIFESTA SOBRE A PRISÃO

Em nota divulgada a imprensa, a  Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Vitória da Conquista disse que “a OAB foi acionada pelo advogado no momento da sua prisão e, por meio do presidente da Comissão de Sistema Penitenciário, Jefferson Soares, em defesa da prerrogativa de cela especial, compareceu ao DISEP e acompanhou os encaminhamentos que se deram dentro da normalidade”.
A nota diz ainda que “OAB acompanhará o caso para adotar as medidas de sua competência principalmente quando for comunicada formalmente pelas Autoridades acerca dos fatos, notadamente dando encaminhamento ao Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional, e se for o caso, deflagração de processo ético-disciplinar em desfavor do advogado, o que pode culminar, dentre outras penalidades, com sua expulsão dos quadros da Ordem”.
Confira na íntegra a nota da OAB
Em relação aos fatos noticiados acerca da prisão do Advogado com as iniciais P.A.T, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Vitória da Conquista informa que:
  • Conforme previsto no inciso IV do artigo 7º da Lei 8.906/94, é direito do Advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da Advocacia. Contudo, neste caso não se trata de fato ligado ao exercício da advocacia.
  • A OAB – Subseção Vitória da Conquista foi acionada pelo advogado no momento da sua prisão e, por meio do presidente da Comissão de Sistema Penitenciário, Jefferson Soares, em defesa da prerrogativa de cela especial, compareceu ao DISEP e acompanhou os encaminhamentos que se deram dentro da normalidade.
  • A OAB Subseção de Vitória da Conquista acompanhará o caso para adotar as medidas de sua competência, principalmente quando for comunicada formalmente pelas Autoridades acerca dos fatos, notadamente dando encaminhamento ao Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional para, se for o caso, deflagração de processo ético-disciplinar em desfavor do advogado, o que pode culminar, dentre outras penalidades, com sua expulsão dos quadros da Ordem;
  • A OAB Subseção de Vitória da Conquista ressalta que, além da persecução disciplinar, é seu dever zelar pelas prerrogativas e por toda advocacia, de igual modo prezando pelos postulados do contraditório e da ampla defesa, bem como da aplicação da lei, tendo a plena certeza que o Poder Judiciário dará o correto desfecho ao caso.
  
WENDEL SANTOS SILVEIRA
Presidente da Comissão de Ética e Disciplina da OAB Vitória da Conquista

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