VIOLÊNCIA | Estudo revela que 9 em cada 10 pedidos de Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha são concedidos pela justiça

No entanto, cerca de 30% dos pedidos só recebem resposta da justiça após o prazo determinado de 48h; Em alguns estados, mais de 40% das decisões estão em atraso

Entre janeiro de 2020 e maio de 2022, o Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário. Um dos principais achados da pesquisa é de que 9 em cada 10 pedidos são deferidos, o que mostra a adesão do Judiciário ao instrumento das medidas protetivas de urgência.
Os dados foram levantados pela “Análise do Painel Nacional de Medidas Protetivas de Urgência”, uma articulação entre Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha. O projeto avalia a qualidade dos registros na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) e propõe para que seja possível a produção de informações acessíveis e de qualidade para a fiscalização e a avaliação da implementação da Lei Maria da Penha. Informações de qualidade e acessíveis permitem produção de estudos e realização do controle social da atividade judiciária e subsidiam a formulação de políticas públicas baseadas em evidências.
A análise revelou que a maioria dos tribunais concedem ordens judiciais de segurança no prazo de 48 horas, previsto na Lei Maria da Penha. No entanto, cerca de 30% dos pedidos são concedidos após o período definido pela legislação. Em algumas regiões, o volume de processos em atraso é superior a 40%. Nos Tribunais de Justiça da Bahia, Ceará e Minas Gerais, por exemplo, cerca de 50% das solicitações ficam sem respostas até o prazo limite. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) têm média superior a 45%.
O estudo é resultado de um trabalho inédito de monitoramento dos dados referentes a esse tema. Sem esses esforços, não é possível produzir estatísticas que acompanhem e avaliem a qualidade de nosso sistema de justiça, bem como o Estado brasileiro fornecer informações adequadas para os organismos internacionais sobre a promoção e acesso à justiça para as mulheres. Além de observar a movimentação judiciária de ações de proteção, o estudo conta, ainda, com recomendações para o aperfeiçoamento do sistema e um guia prático para que as equipes dos tribunais possam colaborar para a manutenção dos processos nacionalmente.
“Ao monitorarmos as ações de proteção e apoio às mulheres, contribuímos para que a aplicação da Lei No 11.340 seja integral e igualitária a todas as pessoas que buscam assistência para encerrar situações ou ciclos de violência”, afirma Daniela Grelin, diretora executiva do Instituto Avon, organização da sociedade civil sem fins lucrativos que atua na defesa de direitos fundamentais das mulheres.
“Essa é uma grande iniciativa, como outras parcerias que o CNJ estabelece com instituições públicas e com a sociedade, para chegarmos a um melhor diagnóstico da situação atual, para pensarmos em soluções”, destaca o presidente do Conselho, ministro Luiz Fux. “A cada dia mais, o Judiciário aprimora os serviços prestados à população a partir de evidências. E precisamos de dados objetivos e confiáveis para sabermos onde queremos chegar.”
Desde 2006, quando a norma jurídica que trata da violência contra mulheres foi sancionada, as medidas protetivas de urgência são importantes ferramentas para garantir a segurança da população feminina brasileira, certificando judicialmente que agressores não se aproximem destas mulheres ao definir um limite de distanciamento a e o afastamento do local de convivência.
“O Judiciário brasileiro tem o dever de acompanhar a aplicação dessa ferramenta de defesa, mas há uma ausência sistêmica de produção e atualização de dados. Sem informações, não há como avaliar a eficiência de intervenções e políticas públicas. Agora, com a criação de um levantamento e base de monitoramento, será possível ampliar a efetividade da regulamentação, buscando alternativas de melhorias e apoio para as brasileiras de maneira mais consistente e eficiente”, explica Daniela Grelin.
“A pesquisa também revelou, apesar dos muitos avançados encontrados, que alguns tribunais informam somente acerca das medidas concedidas, que não há informações sobre raça e etnia e que para o aperfeiçoamento da política é crucial os tribunais de justiça priorizarem sua execução e que o CNJ envolva nos debates os demais atores dos sistemas de justiça e segurança pública responsáveis pela implementação das MPUS e organismos da sociedade civil que atuam pelos direitos das mulheres”, completou Wânia Pasinato, integrante do Consórcio Lei Maria da Penha e Coordenadora da Pesquisa.
Vítimas e agressores(as)
Uma das sugestões do levantamento é a melhoria das informações de perfil sociodemográfico de vítimas e agressores (ou agressoras), para que possam ser feitos diagnósticos e elaboração de estatísticas de acompanhamento, análise e avaliação. Apesar do baixo percentual de processos com a informação de idade, é possível identificar que 29% das vítimas possuem entre 30 e 39 anos; 28%, entre 20 e 29 anos; 20%, entre 40 e 49 anos; 15%, com 50 anos ou mais; e 8% até 19 anos.
Já em relação às pessoas que devem cumprir as medidas protetivas, 84,4% são para agressores do sexo masculino; 10,3% são desconhecidos — não houve o preenchimento da informação em sistema -; e 5,3% são agressoras do sexo feminino. Além disso, 33% possuem entre 30 e 39 anos; 26%, entre 20 e 29 anos; 24%, entre 40 e 49 anos; 16%, com 50 anos ou mais; e 2% até 19 anos.

Dos 572.159 processos sobre medidas protetivas no período, 89.734 (15,7%) foram no Rio de Janeiro, 89.404 (15,6%) no Paraná e 78.942 (13,8%) em MG. Mas, quando os processos são avaliados em relação à população feminina, nota-se que os maiores são no Distrito Federal, com 2.243 processos a cada 100 mil mulheres residentes; seguido pelo Mato Grosso do Sul, com 1.793 e Paraná, com 1.522. Para conhecer o documento na íntegra acesse aqui.


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