TENSÃO | Julgamento do STF preocupa produtores rurais das regiões de Conquista e de Itapetinga

Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) o destino do agronegócio brasileiro. Nesta quarta-feira (25), entra novamente na pauta do STF o julgamento da Repercussão Geral do Recurso Extraordinário 1.017.365. 

A questão trata das demarcações de terras indígenas no Brasil. Embora o próprio Supremo tenha adotado o critério de “marco temporal” no julgamento da Reserva Raposa Serra do Sol, considerando como terras indígenas aquelas ocupadas pelos povos tradicionais em 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, as invasões de propriedades rurais para novas demarcações continuam frequentes em todo o país.

No Sudoeste Baiano, apesar de detentores de escrituras centenárias, os produtores rurais vêm sendo ameaçados de perderem suas terras produtivas por movimentos autodeclarados indígenas. 

Com apoio de ONGs e até partidos políticos, as invasões a fazendas têm se intensificado na região sob a alegação de estarem em área pertencente aos “povos originais”. 

Nas cidades, é feito o recrutamento de pessoas que se autodeclarem índios com a promessa de que serão proprietários de terra. São os passos para o início do pedido de demarcação.

“Depois de conseguirem a Reserva Caramuru/Paraguassu, à base de invasões e conflitos armados, na região de Itaju do Colônia, Pau Brasil e Camacan, numa área de 54 mil hectares, aqueles que se autointitulam descendentes dos povos originais buscam agora a criação da Reserva do Cachimbo, compreendendo terras de Itapetinga, Itambé, Potiraguá, Itarantim, Caatiba, Itororó, Ribeirão do Largo, Macarani e Vitória da Conquista”, alerta o advogado Franklin Ferraz, do Sindicato Rural.

Para Ferraz, se o STF, nesta quarta-feira, mudar o entendimento e seguir a nova tese que já conta com o voto do relator, o ministro Edson Fachin, o “marco temporal” fica valendo apenas para o caso da Reserva da Serra do Sol e praticamente se legitimarão as invasões indígenas, independentemente do tempo que ocuparam a terra. 

“Fracassa todo o embasamento técnico para a retomada da posse de terras invadidas. Com um laudo antropológico que ateste a ocupação do território por indígenas será possível anular uma escritura de séculos”.

Diante da insegurança jurídica que aterroriza os produtores, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb), em conjunto com a Confederação Nacional de Agricultura (CNA), está mobilizando o setor a sensibilizar as bancadas federais para a votação do Projeto de Lei 490. 

Desde 2007 tramitando no Congresso Nacional, o PL 490 propõe a regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal, não deixando dúvida sobre o “marco temporal” de outubro de 1988 para a demarcação de terras indígenas. 

“A aprovação do PL 490 pode ser literalmente a salvação da lavoura“, afirma o advogado Franklin Ferraz.


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