Sabia que você pode pagar menos pela sua conta de energia elétrica? Desde 1º de janeiro de 2018 que entrou em vigor a Tarifa Branca. Com ela, a energia consumida fora do horário de pico será mais barata, mas a população deve avaliar muito bem o seu perfil de consumo antes de aderir à nova opção, pois, se mal utilizada, pode gerar aumento na conta de luz, em vez de economia.
No primeiro ano da Tarifa Branca, a adesão estará disponível apenas para novas ligações e para unidades consumidoras já existentes com média anual de consumo mensal superior a 500 kWh.
Neste ano, desde 1º de janeiro de 2019, foram incluídas as unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 250 kWh. E no terceiro ano da mudança, em janeiro de 2020, todas as unidades consumidoras poderão aderir à Tarifa Branca.
A medida não valerá para os grandes consumidores, como as indústrias, nem para quem é incluído na tarifa social de energia. Também não se destina à classe de iluminação pública.
A intenção da Tarifa Branca é racionalizar o consumo nos horários de ponta e estimular a utilização nos períodos de baixa demanda. Alguns eletrodomésticos que representam um alto consumo, como chuveiros elétricos e climatizadores de ar (ar-condicionado e aquecedor) costumam ser acionados pelas pessoas ao chegarem em casa, no fim do dia. Então, nem todos conseguirão reduzir a utilização nos horários em que a tarifa é mais cara. O consumidor tem que ficar atento a esses detalhes e analisar bem antes de tomar a sua decisão.
Para auxiliar os clientes a entender o que é a Tarifa Branca e ajudá-los na tomada de decisão, a COELBA, distribuidora do Grupo Neoenergia disponibiliza em seu site cartilhas explicativas sobre o tema. Também a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) preparou uma cartilha sobre a Tarifa Branca (http://www.abradee.com.br/escolha-abradee-para-voce/material-de-divulgacao/3752-cartilha-abradee-tarifa-branca-2017), assim como a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel (http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca).
Nos dias úteis, o valor da Tarifa Branca irá variar em três horários: de ponta, intermediário e fora de ponta. De acordo com a Aneel, a COELBA têm os seguintes horários:
DE PONTA – das 18h às 20h59
INTERMEDIÁRIO – das 16h às 17h59
FORA DE PONTA – das 21h até 15h59
Nos feriados nacionais e finais de semana, o modelo de cobrança da tarifa branca será considerado fora de ponta. O consumidor poderá fazer a solicitação da sua adesão junto à concessionária de energia que atende a sua cidade. Após análise do pedido, a concessionária tem 30 dias para fazer a troca do medidor de energia, no caso de unidades consumidoras já existentes, ou nos prazos e procedimentos padronizados para casos de novas solicitações de fornecimento.
Caso o consumidor queira reverter a medida e retornar à Tarifa Convencional, ele pode solicitar à distribuidora que irá providenciá-la no prazo de até 30 dias. Mas vale registrar que este consumidor só poderá solicitar uma nova adesão à Tarifa Branca após 180 dias do retorno à Tarifa Convencional.
A distribuidora será responsável pelos custos de aquisição e instalação dos equipamentos de medição necessários ao faturamento da Tarifa Branca. Porém, o consumidor é responsável pelos custos decorrentes de eventuais alterações no padrão de entrada de sua unidade consumidora.
É importante que o consumidor seja consciente e, antes de optar pela Tarifa Branca, faça uma análise profunda de seus hábitos de utilização da energia elétrica ao longo do dia, comparando-os com os períodos de ponta e intermediário definidos pela Aneel.
Vale ainda registrar que a Tarifa Branca nada tem a ver com as bandeiras tarifárias (verde, amarela e vermelha patamares 1 ou 2). Estas, por sua vez, indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade no país. A definição da bandeira tarifária do mês seguinte é publicada pela Aneel ao final de cada mês, sendo compulsória para todos os clientes.