Departamento jurídico quer o desarquivamento do caso. Procurador-geral Felipe Bevilacqua deverá responder até quarta-feira ao pedido do clube gaúcho
Situação de Victor Ramos segue sem (Foto: Ruan Melo)
Segue a novela envolvendo o imbróglio do caso Victor Ramos, do Vitória. Durante a tarde desta segunda-feira, o departamento jurídico do Inter ingressou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para solicitar ao reexame do caso.
O objetivo do clube gaúcho é de que o Tribunal, ao menos, analise os documentos apresentados. Na última quinta-feira, o STJD decidiu arquivar o pedido do Inter, por suposta escalação irregular no Campeonato Brasileiro. A decisão foi tomada pelo auditor Glauber Guadelupe, vice-procurador-geral da entidade, que entendia falta de “elementos suficientes para comprovação de violação as regras”.
O Inter espera uma resposta do Procurador-geral Felipe Bevilacqua, até quarta-feira, prazo máximo para a entidade se manifestar. Rebaixado para a Série B, o clube gaúcho encerrou o Brasileirão em 17º com 43 pontos – dois a menos do que o Vitória. Por isso, se abraça no STJD para tentar tirar pontos do rival baiano e evitar a queda.
O objetivo do clube gaúcho é de que o Tribunal, ao menos, analise os documentos apresentados. Na última quinta-feira, o STJD decidiu arquivar o pedido do Inter, por suposta escalação irregular no Campeonato Brasileiro. A decisão foi tomada pelo auditor Glauber Guadelupe, vice-procurador-geral da entidade, que entendia falta de “elementos suficientes para comprovação de violação as regras”.
O Inter espera uma resposta do Procurador-geral Felipe Bevilacqua, até quarta-feira, prazo máximo para a entidade se manifestar. Rebaixado para a Série B, o clube gaúcho encerrou o Brasileirão em 17º com 43 pontos – dois a menos do que o Vitória. Por isso, se abraça no STJD para tentar tirar pontos do rival baiano e evitar a queda.
QUESTÃO COM CBF
Entrevista do departamento jurídico do Inter (Foto: Diego Guichard/GloboEsporte.com)
Além disso, ainda há outra situação em andamento envolvendo o mesmo caso. Na sexta-feira, a CBF enviou ao STJD um ofício no qual afirma que os e-mails que vazaram com uma suposta conversa entre diretor de Registro e Transferência da CBF, Reynaldo Buzzoni, e dirigentes do Vitória, foram adulterados. As mensagens eletrônicas foram utilizadas pelo Inter para tentar reabrir o processo sobre inscrição irregular do zagueiro.
A pena para caso de falsificação, previsto no artigo 234 (confira abaixo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, pode gerar danos graves ao clube. A convicção do departamento jurídico do Inter é tamanha, que essa possibilidade nem é cogitada. Até quarta-feira, o clube gaúcho deverá apresentar defesa sobre o caso.
– O Internacional defende autenticidade dos documentos com a maior tranquilidade. Foram provenientes de fonte absolutamente fidedigna e envolvida na transferência do atleta. Não há duvida sobre a autenticidade. E, o mais importante, o conteúdo não pode ser deixado de lado, me parece um dado muito importante – argumentou Daniel Cravo, na sexta-feira.
Art. 234. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa daque deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva.
PENA: suspensão de cento e oitenta a setecentos e vinte dias, multa de R$100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e eliminação na reincidência; se a infração for cometida por qualquer das pessoas naturais elencadas no art. 1º, § 1º, VI, a suspensão mínima será de trezentos e sessenta dias. (NR).
– O Internacional defende autenticidade dos documentos com a maior tranquilidade. Foram provenientes de fonte absolutamente fidedigna e envolvida na transferência do atleta. Não há duvida sobre a autenticidade. E, o mais importante, o conteúdo não pode ser deixado de lado, me parece um dado muito importante – argumentou Daniel Cravo, na sexta-feira.
Art. 234. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa daque deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva.
PENA: suspensão de cento e oitenta a setecentos e vinte dias, multa de R$100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e eliminação na reincidência; se a infração for cometida por qualquer das pessoas naturais elencadas no art. 1º, § 1º, VI, a suspensão mínima será de trezentos e sessenta dias. (NR).
A TROCA DE E-MAILS
Divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo, a suposta troca de e-mails entre o clube baiano e Reynaldo Buzzoni indicava que a entidade teria orientado o Vitória a adotar procedimentos de transferência internacional para a inscrição do zagueiro, que pertence ao Monterrey, do México, e estava emprestado ao Palmeiras antes de se transferir para o Vitória em fevereiro.
Como a inscrição de Victor Ramos se deu pelos trâmites nacionais, o Inter entende que o jogador está irregular e ingressou com um pedido no STJD na tentativa de tirar pontos do time baiano. A CBF trata o caso como “falsificação” (veja abaixo).
Documento CBF falsificação Victor Ramos (Foto: Reprodução)
ENTENDA O CASO
A principal linha sustentada diz respeito ao não cumprimento das normas do Transfer Matching System (TMS), que regulamenta as transferências internacionais no futebol, e de parte da CBF e do Vitória, ao registrar o vínculo de empréstimo do jogador, que pertence ao Monterrey.
Os advogados do clube gaúcho alegam que o contrato de Victor Ramos com o clube mexicano foi firmado ainda em 18 de dezembro de 2013, com validade até dezembro de 2017. Em seguida, asseguram que o defensor foi repassado ao Palmeiras em 15 de janeiro de 2015, com vínculo por empréstimo a se encerrar em 31 de dezembro, por meio do Certificado de Transferência Internacional (CTI) enviado à CBF.
De acordo com a defesa, o empréstimo foi encerrado em 31 de dezembro, sem renovação. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2016, o contrato do atleta com o clube mexicano teria voltado a vigorar antes da abertura da janela de transferências, entre 4 de janeiro e 1º de fevereiro.
O vínculo entre Vitória e Monterrey, para o repasse de Victor Ramos, porém, foi firmado em 26 de fevereiro, com vigência retroativa, de acordo com o documento, entre 1º de fevereiro e 31 de dezembro de 2016. A alegação ainda explicita que o contrato, em sua cláusula oitava, declara expressamente seu “caráter internacional”. A partir daí, o clube baiano iniciou o processo para o registro da transferência internacional em 11 de março, ao ingressar no TMS da Fifa com “todos os documentos obrigatórios, “aguardando ordem contrária’ por parte do Monterrey”.
De acordo com a defesa, o empréstimo foi encerrado em 31 de dezembro, sem renovação. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2016, o contrato do atleta com o clube mexicano teria voltado a vigorar antes da abertura da janela de transferências, entre 4 de janeiro e 1º de fevereiro.
O vínculo entre Vitória e Monterrey, para o repasse de Victor Ramos, porém, foi firmado em 26 de fevereiro, com vigência retroativa, de acordo com o documento, entre 1º de fevereiro e 31 de dezembro de 2016. A alegação ainda explicita que o contrato, em sua cláusula oitava, declara expressamente seu “caráter internacional”. A partir daí, o clube baiano iniciou o processo para o registro da transferência internacional em 11 de março, ao ingressar no TMS da Fifa com “todos os documentos obrigatórios, “aguardando ordem contrária’ por parte do Monterrey”.