O Mandado de Segurança da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista que autorizou a reabertura das bombas de combustíveis do Auto Posto Tangará Limitada foi suspenso na noite dessa quinta-feira, 26.
A decisão foi protelada pelo Plantão Judiciário, por meio da juíza Plantonista, Julianne Nogueira Santana Rios, acatando uma ação movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE)
Lacrado desde o dia 28 de novembro por adulterar gasolina, o Posto Tangará, em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, obteve decisão liminar (temporária) na Justiça que o autorizava a voltar a funcionar, devido a um erro administrativo da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). Com a nova decisão, as bombas voltam a ser lacradas.
O posto, localizado no km 827 da BR-116 (a Rio-Bahia) e que tem como sócios Matheus Lavigne Santos e Enzo Sgarioni, foi alvo da Operação Posto Legal, da Sefaz, responsável por lacrar o estabelecimento comercial. A operação foi feita em conjunto com a Polícia Civil e o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro).
No dia da operação foi constatado que o posto utilizava um dispositivo fraudulento que subtraía até 1,6 litro a cada 20 litros vendidos, erro muitas vezes superior ao máximo permitido nesse tipo de medição metrológica, que é de 60 ml a cada 20 litros, de acordo com a Sefaz.
Posteriormente, após análise laboratorial, foi constatado pelo Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro) que o Posto Tangará vendia gasolina com 96% de etanol anidro. No processo judicial que gerou a liminar não há contestações do posto sobre as irregularidades encontradas pela Sefaz e Ibametro.
Relatório técnico do Ibametro já havia demonstrado fraude significativa contra o consumidor no Posto Tangará, levando à instauração de inquérito policial e à cassação, pela Sefaz, da inscrição do estabelecimento no imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que impede a emissão de notas fiscais.
Os advogados Javan de Melo Senna e Gutemberg Macedo Júnior, que defendem o Tangará, apontaram, no entanto, que o posto foi tornado inapto pela Sefaz para o exercício das atividades por meio de um auto de lacração e não de infração, sem a existência de processo administrativo.
Na defesa, a Sefaz, conforme registrou na decisão dada no dia 19 de dezembro de 2019 o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, Ricardo Frederico Campos, não apresentou auto de infração e o processo administrativo, e sim relatório técnico do Ibametro sobre a fraude.
Para o magistrado, “o perigo de dano é concreto por se tratar de uma empresa que tem suas atividades suspensas sem o devido ato legal”, e decidiu por conceder a liminar “para determinar a liberação do empreendimento, pela ausência do processo administrativo correspondente”.
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