A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça condenou a Viabahia Concessionária de Rodovias a construir uma nova ponte sobre o Rio Pardo, em Cândido Sales (BA) – trecho 409 da BR 116, a 408 km de Salvador. Na medida liminar, concedida em 15 de abril de 2019, a Justiça determinou, ainda, que a Viabahia adotasse medidas emergenciais a fim de diminuir o risco de colapso da ponte do Rio Pardo e que reduzisse ou não cobrasse o valor do pedágio para os motoristas que trafegam com veículos que estejam acima de 45 toneladas – limite suportado pela atual ponte – e que sejam obrigados a usarem outras rotas.
Caso descumprisse a determinação, que deveria ser cumprida ao final do prazo de 180 dias, a concessionária deveria pagar multa diária de R$ 100 mil. Passados cinco anos, nada foi feito, os acidentes fatais continuam enlutando famílias e a Viabahia sequer se manifesta. A reportagem tenta contato com a concessionária.
Os estudos de um consultor especializado, contratado pela própria Viabahia, apontaram para a necessidade de se estabelecer o limite máximo de 45 toneladas de peso bruto total para os veículos que sobre ela transitam, dada a existência de risco de desabamento, tendo sido ressaltado por esse profissional que, paralelamente à restrição de peso, deveria ser feito o escoramento da edificação. A PRF, por sua vez, recomendou que a Via Bahia colocasse a sinalização específica sobre a restrição do peso, e instalasse uma balança para veículos de carga pesada.
A Viabahia comunicou ao MPF que a sinalização foi colocada e que incluiu, no site do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), a restrição de tráfego de veículos acima de 45 toneladas entre os quilômetros 837,20 e 919,50 da rodovia. A balança não foi instalada e o escoramento da ponte não foi realizado.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – que também responde à ação movida pelo MPF – e o Dnit foram oficiados durante as investigações. O departamento informou ao MPF que, como a BR116 foi concedida à iniciativa privada, a ANTT é a responsável pela sua fiscalização. A ANTT afirmou que não sabia da restrição de peso e que não era necessário executar atividades adicionais na ponte, pois a construção já estava devidamente sinalizada.
O MPF, durante as investigações, entrou em contato, ainda, com a Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia, para saber se existiam estudos em andamento para definir rotas alternativas para os veículos acima do peso limite da ponte, recebendo uma resposta negativa do órgão.
Riscos para motoristas e pedestres – Segundo o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA), a ponte do Rio Pardo foi construída em 1948, para ligar o Sudoeste da Bahia e o Norte de Minas, e sua capacidade de carga máxima é de 20 toneladas. De acordo com a ação, 100 toneladas trafegam diariamente pela ponte. Os pedestres que utilizam a ponte para deslocamento também sofrem riscos de morte por atropelamento, pois, não havendo passeio, se deslocam pela pista onde os veículos passam em alta velocidade – o que pode ser visto por meio de vídeos publicados na internet por pessoas que atravessam o local.
Diante de todas as informações levantadas durante o inquérito, o procurador da República André Viana destaca, na ação, que a concessionária Viabahia não empreendeu “esforços necessários para a adoção de medidas que possam efetivamente resolver o problema e que a autarquia demandada (ANTT) não tem fiscalizado adequadamente o cumprimento do contrato de concessão da BR 116”.
Não é de agora que a ponte do Rio Pardo sofre problemas. O município de Cândido Sales já moveu uma Ação Civil para que a Via Bahia e a DNIT recuperassem a ponte. A própria Via Bahia defendeu a impossibilidade técnica e operacional para recuperação da ponte, sendo hipótese a construção de uma nova. A concessionária, contradizendo sua tese, realizou as obras de recuperação alegando ser uma tentativa de resolver os problemas estruturais apontados na ação.
A ação do MPF afirma que é impossível aproveitar a atual estrutura da ponte. “[…] uma vez que a edificação foi construída há mais de 70 anos, estando obsoleta, não adequada para a realidade atual, podendo ocasionar mortes aos motoristas que trafegam pelo local”.
Liminar – Os projetos e licenciamentos necessários para realizar as obras da nova ponte devem sem entregues pela Via Bahia à ANTT em até 90 dias. A Via Bahia tem o máximo de 180 dias para executar as obras após aprovação da ANTT. Caso não cumpra, pagará multa diária de R$ 100 mil.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 1002166-29.2019.4.01.3307 – Vitória da Conquista. | com informações da Ascom/MPF.