Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Mirante, que apontam irregularidades em obra de engenharia para construção de cemitério municipal (capela e muro), feita pela empresa “JD2 Engenharia e Locação LTDA”, durante o exercício de 2020, sob responsabilidade do ex-prefeito Francisco Lúcio Meira Santos. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$2 mil e imputou o ressarcimento com recursos pessoais do montante de R$7.761,10. A Prefeitura ainda não se manifestou e a empresa citada não foi localizada para se pronunciar a respeito.
O relatório técnico aponta irregularidades atestadas em laudo subscrito por engenheiro. Entre elas, serviços executados de forma divergente com o projeto e com a planilha orçamentária; pagamentos feitos por serviços não realizados, como a instalação de um reservatório de água e de um tanque séptico circular; ausência de representante para fiscalização do contrato; e evidências que comprovam que, do total contratado (R$107.353,07), existe um saldo pago e não executado no valor de R$7.761,10 – o que levou à imputação do ressarcimento com recursos próprios do gestor.
Os conselheiros votaram pelo provimento parcial da auditoria, tendo em vista que as irregularidades foram comprovadas, com exceção da que se refere ao representante para fiscalizar os contratos, pois esta foi sanada. Cabe recurso da decisão.