SUDOESTE | Roberta Miranda, João Gomes e Biquíni Cavadão vão se apresentar na Festa de Sant’ana em Caetité

Grandes atrações vão se apresentar na Festa de Sant’Ana 2022 de Caetité. O evento é realizado em comemoração à padroeira da cidade e além de celebrações religiosos incluiu shows e programação cultural nos dias que antecedem o 26 de julho, feriado religioso na cidade. Este ano, o feriado será em uma terça-feira e os shows principais acontecerão de sábado (23) a segunda-feira (25). O evento é realizado todos os anos na Praça da Catedral em homenagem à padroeira. A atração do dia 25 já foi confirmada pela Prefeitura de Caetité, será o cantor João Gomes, revelação do piseiro e das músicas de vaquejada.

No sábado (23) está confirmado o show da cantora Roberta Miranda. Para o domingo, dia 24, se apresentarão as bandas Biquíni Cavadão e Filhos de Jorge. Uma das atrações que deve ser confirmada é o padre apresentador e cantor Alessandro Campos.

Decreto proíbe comercialização ou fornecimento de bebidas, alcoólicas ou não, em recipientes de vidro

A Prefeitura Municipal de Caetité emitiu em seu Diário Oficial, o Decreto de Nº 49, de 11 de julho, que dispõe sobre a proibição da comercialização ou fornecimento de bebidas, alcoólicas ou não, em recipientes de vidro, por ocasião da Festa de Sant’ana no município de Caetité. O Decreta resslata a necessidade de estabelecer normas que previnam transtornos e acidentes relacionados às atividades de comércio ambulante, bem como barracas e bares. com informações de Caetité Acontece e Destaque Bahia.

Confira abaixo na íntegra o Decreto:

DECRETO Nº 49, DE 11 DE JULHO DE 2022

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68 da Lei Orgânica do Município, e demais disposições legais e constitucionais, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas que previnam transtornos e acidentes relacionados às atividades de comércio ambulante, bem como barracas e bares, em espaços públicos, no período da Festa de Sant’Ana promovida pela Prefeitura de Caetité, através da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público em zelar pela segurança e bem estar dos cidadãos e demais visitantes que participarão dos festejos da Festa de Sant’Ana 2022;

CONSIDERANDO a limitação temporal do período em que será realizada a festa popular e a limitação do espaço físico onde ocorrerá o evento;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a tradição exitosa deste evento no Município de Caetité;

DECRETA:

Art. 1º Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares/restaurantes e vendedores ambulantes, acondicionadas em recipiente de GARRAFAS DE VIDRO, durante o período da festividade de Sant’Ana, compreendido entre a 00:00 (zero hora) do dia 23 de julho de 2022 às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 26 de julho do corrente ano.

§1º A proibição na distribuição em garrafas de vidro tem sua abrangência somente fora do estabelecimento fixo, ou seja, dentro do recinto essa vedação não alcança, sendo responsabilidade do proprietário do local impedir a retirada de garrafas do interior de seu estabelecimento.

§2º A fiscalização do quanto previsto no presente Decreto será exercida pelos Fiscais da Prefeitura Municipal de Caetité vinculados às Secretárias de Administração, de Saúde, Serviços Públicos e pelos Agentes de Trânsito.

Art. 2º Deverá ser determinada a interdição imediata dos estabelecimentos ou dos pontos de venda (vendedores ambulantes) que estiverem descumprindo as normas estabelecidas neste Decreto, inclusive com consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão.

Art. 3º É terminantemente proibida a permissão de consumo, a venda e/ou distribuição de bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos, sob pena de apreensão da mercadoria, cassação imediata do alvará de licença do estabelecimento, além do infrator ser responsabilizado criminalmente de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 


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