SUDOESTE | Prefeito e vice de Belo Campo devem ser cassados, recomenda Ministério Público

O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer favorável à cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito reeleitos do município de Belo Campo, no sudoeste da Bahia, José Henrique Silva Tigre (PSD) e Nelson Santos Souza (PCdoB), respectivamente.

O documento foi juntado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramita na 177ª Zona Eleitoral de Tremedal, na qual os dois são acusados de cometer abuso de poder econômico e político.

No processo, a coligação “Belo Campo tem Futuro” (MDB e DEM) e o candidato a prefeito derrotado Marcio Carvalho Ferreira dos Santos, com gravações de áudio  e outras provas, alegam que, durante a campanha eleitoral de 2020, José Tigre e Nelson Souza fizeram promessa de benefícios em troca de apoio político,  suspensão de salários e demissão de servidora por perseguição, promessa de reintegração, pagamento de salários atrasados e contratação de veículo do esposo da servidora em troca de apoio, além de uso de veículos contratados pelo poder público em campanha política e  contratação demasiada de servidores temporários.

Em relação à promessa de benefícios em troca de apoio político e possível perseguição, os autores afirmam no processo que, após a filiação do marido de uma servidora temporária a partido político oposicionista para disputar o cargo de vereador, o prefeito a retirou da folha de pagamento em abril de 2020, condicionando sua volta ao apoio de seu marido ao grupo político do gestor, com uma promessa de contrato de aluguel de caminhão caçamba de propriedade daquele em troca do apoio.

Para o Ministério Público Eleitoral, “É leviano desconsiderar a relação do fato com o pleito eleitoral que se iniciaria naquele mesmo ano e tratar como mera coincidência a falta de pagamento da servidora quando o próprio prefeito diz que, se o casal o apoiasse (“você deixa de ser adversário e passa a ser apoiador, pô”), “Lidi volta a trabalhar”, e quando sugere explicitamente que Márcio deixe de se candidatar (“vereador não vale a pena”) para apoiar a sua candidatura (“é muito melhor, sabe o que que é? sair dando risada mais nós, fazendo campanha, porque não vale a pena, porra!”, “escolhe um vereador, escolhe um vereador pra você ajudar! Pega aí, dos 13 ou 14 nosso, fala ó: eu vou ajudar fulano e ciclano”)”.

Já em relação à acusação de que, segundo os autos, foram usados de veículos contratados pelo poder público em campanha política, tenso sido supostamente utilizado todo o aparato proveniente da administração local para satisfazer interesses de particulares, com a finalidade de obter o voto, o MP assinala que, pelas provas, carros pertencentes ao dono de da empresa C.M.S Chaves Serviços Administrativos LTDA, que presta o serviço de locação de veículos para a Prefeitura Municipal de Belo Campo/BA, circulavam com a plotagem da campanha do candidato José Henrique pela cidade e que, segundo a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), o “uso de veículo público em campanha eleitoral, visando beneficiar as candidaturas, é conduta vedada”.

No que diz respeito à acusação de contratação demasiada de servidores temporários, o Ministério Público destaca que “as exonerações aconteceram de forma concentrada no mês de novembro de 2020, muitas na data de 18 de novembro de 2020, e portanto cerca de três dias após o pleito eleitoral que se deu em 15 de novembro de 2020”.

Ao final do parecer, o promotor eleitoral Beneval Santos Mutim pede a procedência da ação, com a cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito reeleitos, José Henrique Silva Tigre (PSD) e Nelson Santos Souza (PCdoB). O processo aguarda decisão da justiça.

O site Bnews  procurou os  advogados de defesa dos réus para se posicionarem, mas não obteve resposta até a publicação da matéria. Assim que responderem, a matéria será atualizada. | com informações do site Bnews.


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