Na tarde de hoje foi dado cumprimento a um mandado de prisão temporária, em Iguaí, expedido pela 3ª Vara Crime da Comarca de Linhares, Espírito Santo, em desfavor de um homem, de identidade não informada, pelo crime de roubo em concurso de duas ou mais pessoas e com restrição da liberdade da vítima. A prisão foi comunicada ao juízo que emitiu a medida e o autor ficará a disposição da Justiça.
FONTE: DT DE IGUAÍ/BA – 21ª COORPIN