SUDOESTE | MP recomenda aos Municípios de Candiba e Pindaí provimento de pessoal da Controladoria Interna via concurso público

Pindaí

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, recomendou aos Municípios de Candiba e Pindaí que realizem o provimento do quadro de pessoal da Controladoria Interna mediante concurso público. Além disso, os Municípios devem encaminhar ao MP, no prazo de 60 dias, cronograma contendo as datas referentes à publicação do edital, a aplicação das provas, divulgação dos resultados, posse e investidura nos cargos disponibilizados para provimento.

A recomendação também foi encaminhada às Câmaras de Vereadores dos Municípios. Segundo a promotora de Justiça, deverá ser vedada a subordinação hierárquica da Controladoria Interna a qualquer outro órgão, nos termos da Resolução nº 1.120/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, na qual consta que a terceirização da implantação e manutenção do Sistema de Controle Interno Municipal é de exclusiva competência do órgão que o instituiu.

Candiba

Ela complementou que viola a garantia de independência o provimento dos quadros das Controladorias Internas apenas por meio de nomeações para exercício de cargo de comissão ou quando a maior parte dos cargos não é provido por servidores de carreira específica de controle interno, tais como auditor, analista de controle, técnico de controle, dentre outros. “Os membros das Controladorias Internas devem gozar das garantias funcionais para que possam desempenhar suas funções de controle adequadamente e sem ingerência”, destacou a promotora de Justiça.

O MP recomendou ainda que o provimento da função de chefia da Controladoria Interna seja efetivada com agente público de idoneidade moral, reputação ilibada e que possua formação de nível superior e experiência profissional compatíveis com a natureza das atribuições técnicas a serem exercidas, recaindo a escolha, preferencialmente, sobre servidor público do quadro permanente de pessoal do município; e que seja feita a dotação de recursos materiais, tecnológicos e humanos que ainda se fizerem necessários e suficientes para o cumprimento, com a maior efetividade possível, das atribuições conferidas ao órgão. | Cecom/MP


COMPARTILHAR