SUDOESTE | MP investiga vereador que teria usado verbas públicas para turismo religioso em SP

O vereador Pastor Evandro Souza (PSD), de Itapetinga teria recebido duas diárias de viagem, de R$1.830 e  R$1.220, totalizando um valor de R$3.040, mas suas redes sociais denunciaram que ele simplesmente permaneceu na cidade, ministrando cultos em sua congregação religiosa, na data da viagem. O Ministério Público está investigando o caso. A reportagem do Sudoeste Digital entrou em contato com o vereador, por meio das suas redes sociais, mas ainda não obteve resposta. Também tenta contato com seu gabinete.

MUDANÇA DE ROTA – Em outra oportunidade, o mesmo parlamentar recebeu valores da Câmara para compromissos políticos na Assembleia Legislativa e órgãos governamentais em Salvador, mas imagens da mesma data revelam que ele teria ido fazer turismo religioso, fora da agenda oficial.

Nas datas em que dizia estar a serviço da Câmara, o suspeito desviou de rota, como numa suposta audiência com o deputado federal Antônio Brito, porém a viagem com o dinheiro público das diárias teria patrocinado sua ida a um evento religioso, no Templo de Salomão, em São Paulo.

Segundo as denúncias encaminhadas à redação do Sudoeste Digital, com cópias de documentos que atestam o pagamento das diárias e o suposto desvio dos recursos para outros fins, Pastor Evandro “seguramente recebeu duas diárias, em 31 de agosto e 1º de setembro, para reunião em Salvador, no gabinete do deputado federal Antônio Brito, mas permaneceu em Itapetinga, depois pegou um voo em Ilhéus pra ir a São Paulo fazer turismo religioso, quando esteve no Templo de Salomão, na capital paulista”.

 

Os documentos reúnem, ainda, cópias de movimentação de empenho e registro do pagamento da diárias encaminhado pela Câmara ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM). A presidência da Câmara ainda não se manifestou sobre um eventual ressarcimento dos valores aos cofres públicos e sobre a possibilidade de abertura de investigação por improbidade administrativa ou quebra de decoro, o que deve levar a cassação do mandato.

 


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