SUDOESTE | Justiça proíbe prefeitura de retirar vendedora de acarajé da Praça da Catedral

O juiz titular da comarca de Caetité o Bel. José Eduardo das Neves Brito emitiu na manhã desta segunda-feira(17/01), a tutela cautelar N: 8000070-83.2022.8.05.0036, (Veja a decisão) contra a prefeitura de Caetité que deslocou uma vendedora de acarajé que a mais de 12 anos vende seus produtos em ponto na Praça da Catedral.

Na liminar favorável a Vanusa Moreira dos Santos, o juiz ordenou que agentes públicos da prefeitura de Caetité, se abstenham imediatamente, importunar a vendedora, de modo a fazer com que seja mantida a sua barraca de acarajés no exato local em que se encontra com acesso à energia elétrica, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais).

Na ação de tutela provisória antecipada, a autora alega que “desse trabalho, sustenta sua família, seus quatro filhos e aufere renda para custeio de suas despesas básicas, mas que, desde o mês de novembro, vem sofrendo, por parte da Prefeitura Municipal de Caetité, nota de descaso e indiferença ante a falta de estrutura cedida.

Descreve, neste sentido, que, em virtude da decoração natalina, teve sua barraca realocada, porém o novo local determinado pelo Município se situava em ponto de passagem de enxurrada”.

Também alega, a requerente, haver perseguição política, pois o demandado interrompeu o fornecimento da energia elétrica utilizada na barraca, embora permaneça propiciando o seu uso a outras pessoas que também possuem barracas e trailers na mesma praça.

Diz, por fim, que “sofreu e vem sofrendo imenso abalo psicológico e emocional. “São noites sem dormir, preocupada com o sustento da sua família e a manutenção de suas despesas básicas! Também é evidente a exposição pela qual tem sido submetida, a vergonha de ser ‘mandada a se retirar’ com sua barraca e seus pertences na frente de clientes.”

No documento o juiz também concedeu prazo de pedido de contestação por parte da prefeitura dentre 05 dias úteis que poderá apresentar documentos. Um oficial de justiça notificou o prefeito Valtécio Aguiar (PDT) ainda nesta segunda-feira(17/01). A liminar assim que notificada tem poder imediato.

A ação foi ajuizada pela vendedora de acarajé após a mesma alegar perseguição e o deslocamento de seu ponto de venda para local íngreme e sem qualquer condição de venda. A peça foi produzida pela advogada Ana Luisa Soares Lima.

A administração do prefeito Valtécio Aguiar vem sendo alvo de varias ações na justiça, por parte de populares que vem usando o judiciário para conseguir garantir seus direitos. A Prefeitura ainda não se manifestou. | Radar 030.


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