O juiz Arthur Antunes Amaro Neves deferiu uma liminar, com mandado de segurança, em favor de uma candidata aprovada no concurso da Guarda Municipal de Carinhanha, que havia sido desclassificada em razão de não possuir a altura mínima prevista em edital, de 1,55 m. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a que o Sudoeste Digital teve acesso, o exame antropométrico que aferiu sua estatura constatou que ela tem apenas 1 cm a menos, no caso 1,54 m.
Débora Tavares Inácio alega que a medição foi equivocada e, na verdade, ela possui 1,55 metros, como determina o edital. Após a desclassificação, ela impetrou uma ação na justiça, durante a qual explicou que foi considerada apta no teste de aptidão física, porém não foi convocada para a fase de psicoteste em razão da altura.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que, em que pese a literalidade objetiva e aritmética do texto legal, importa reconhecer a desproporcionalidade da eliminação da candidata, unicamente, em razão da diferença de 1 cm de estatura.
Argumentou ainda que a própria banca examinadora considerou a candidata apta no teste de aptidão física, restando incontroversa a capacidade corporal da mesma para o exercício da função.
O magistrado determinou que a banca, assim como a prefeita municipal, convoque a candidata para fase seguinte do concurso, permitindo a sua continuidade no certame em todas as etapas, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso, limitada a R$ 50 mil. A Prefeitura ainda não se manifestou.
A participação das mulheres na Guarda Municipal é garantida por lei, devendo ser observado um percentual mínimo de 30% das vagas para o sexo feminino. No entanto, a altura mínima para ingresso na Guarda Municipal feminina pode variar. A Lei Complementar municipal 19/2023 prevê que a altura mínima deve ser de 1,60 m para mulheres, mas o ministro Luiz Fux, relator, propôs que o corte seja feito em 1,55 m, de acordo com o que está previsto na Lei Federal 12.705/2012. | com informações do Achei Sudoeste.