SUDOESTE | Ex-prefeito deve ressarcir mais de R$94 mil aos cofres municipais

Na sessão desta quarta-feira (26/05), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia formulada contra o ex-prefeito de Planalto, Edilson Duarte da Cunha, em razão de irregularidades na concessão de diárias a agentes políticos e servidores públicos municipais no exercício de 2017.

O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor.

Foi aprovada, ainda, a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$94.225,00, com recursos pessoais, vez que não foi comprovado o interesse público na concessão do benefício. O ex-prefeito foi multado em R$5 mil.

De acordo com a denúncia, formulada por vereadores do município de Planalto, foram concedidas e pagas diárias “em valor excessivo e sem comprovação das viagens, de forma seletiva, observando unicamente critérios políticos de favorecimento individual”.

O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna afirmou, em seu voto, que os documentos apresentados pelo gestor se limitam a apontar que os agentes públicos se deslocaram do município, para tratar de assuntos de interesse municipal. Além de não constar a pauta das reuniões, não houve a apresentação de outros documentos probatórios, tais como os comprovantes de gastos com alimentação, hospedagem e deslocamento, “de modo que subsiste a ausência de comprovação das despesas realizadas”.

O Ministério Público de Contas, através de parecer do procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento e pela procedência do processo, com aplicação de multa ao gestor municipal e imputação de ressarcimento ao erário do dano causado. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Estadual, haja vista a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.


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