Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia iniciaram, na sessão desta quarta-feira (27/07), a análise das prestações de contas de câmaras municipais relativas ao exercício de 2021. O primeiro parecer foi da relatoria do conselheiro Mário Negromonte, que opinou pela aprovação das contas da Câmara de Belo Campo, da responsabilidade do vereador Márcio Soares de Oliveira.
Durante o exercício de 2021, Câmara de Belo Campo recebeu, a título de duodécimo, a quantia de R$1.768.643,76 e realizou despesas em igual valor, cumprindo, assim, o limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.574.068,78, correspondente ao percentual de 2,18% da receita corrente líquida de R$72.280.136,99, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias foram de R$15.600,00, representando 0,99% da despesa com pessoal.
ITIRUÇU – Ainda na sessão desta quarta-feira (27/07), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram procedente termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Itiruçu, Lorenna Moura Di Gregório, em razão de irregularidades em uma tomada de preços realizada no exercício de 2021. A licitação tinha por objeto a reforma e ampliação da Escola Maria Rita de Novaes. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou a gestora em R$5 mil.
O termo de ocorrência foi lavrado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, sediada no município de Jequié, e apontou como irregularidades: a ausência de motivação para o adiamento, na véspera da sua realização, da sessão pública de abertura de propostas; a não publicação, no site oficial da Prefeitura de Itiruçu e no Diário Oficial do Município, da suspensão da sessão; o não preenchimento, pela empresa vencedora da licitação, das condições de habilitação previstas no edital; e a aceitação de certidões vencidas.
Para o conselheiro Francisco Netto, a defesa apresentada pela prefeita “não conseguiu demonstrar a regularidade dos apontamentos relatados e comprovados pela área técnica”. Em ambos os casos cabem recursos das decisões.