SUDOESTE | Auditoria aponta irregularidades no controle de medicamentos em Caculé

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedentes, em parte, as conclusões da auditoria realizada no município de Caculé, que identificou irregularidades e inconsistências nos processos de compra, armazenamento e distribuição de medicamento por parte da prefeitura, nos exercícios de 2018 e 2019.

O relatório da auditoria foi analisado e julgado na sessão desta terça-feira (27/04), realizada por meio eletrônico. A reportagem tenta contato com os citados pelo TCM.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito José Roberto Neves e o então secretário de saúde, Ricardo Silva e Silva, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante realização de dispensa de licitação, sem comprovação da situação emergencial. Os gestores ainda foram multados em R$4 mil cada.

A auditoria temática na área da Saúde foi realizada pelo TCM em 17 municípios baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios.

No município de Caculé, os auditores do TCM identificaram e analisaram procedimentos administrativos e contratos originários dos Pregões Presenciais para Registro de Preço n°s 008 e 018/2018, além das Dispensas de Licitação n°s 022-A/2018 e 038/2019, bem como a Inexigibilidade de Licitação de Credenciamento n° 001/2019, todas visando a aquisição de medicamentos que compõem a assistência farmacêutica básica da municipalidade, cujos valores licitados alcançaram o montante de R$1.724.875,94.

O relatório aponta que as contratações realizadas por dispensa de licitação, no valor total de R$625.105,94, decorreram de situação de “emergência fabricada”. Para o conselheiro Fernando Vita, não se admite a contratação via dispensa de licitação nos casos em que o Poder Público não adota – mera má gestão municipal – as providências necessárias para realização de procedimentos licitatórios previsíveis.

Em relação às instalações do Centro de Abastecimento e Farmácia Básica e das Unidades Básicas de Saúde (UBS), os auditores do TCM apontaram a ausência de climatização na área de armazenagem de medicamentos assim como de refrigeradores necessários para armazenagem exclusiva de medicamentos termolábeis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

O relatório também indicou a existência de lavatório dentro do centro de armazenagem destinado para fins diversos, desde higiene pessoal a serviços gerais; desgaste e sinais de ferrugem em armários e prateleiras; espaço insuficiente para o armazenamento dos medicamentos; ausência de caixas para acondicionamento adequado dos medicamentos; ausência de equipamentos de combate a incêndio; e inexistência de programas de sanitização de ambientes, incluindo desratização e dedetização.

A equipe responsável pela inspeção apontou, ainda, a existência de irregularidades no processo e organização do armazenamento de medicamentos, diante da falta de segregação entre os medicamentos de controle especial e o de uso comum, bem como no serviço de dispensação, vez que é realizada por atendentes na Farmácia Básica, quando a prática é atribuição privativa dos profissionais farmacêuticos.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline do Rego Rio Branco, opinou pelo conhecimento e procedência parcial das conclusões da auditoria, sugerindo a aplicação de multa ao gestor. E, para as situações de dispensa de licitação sem comprovação da situação emergencial, sugeriu a formulação de representação ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.  | com informações do TCM.


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