Em decisão da 1ª vara cível da Comarca de Jacaraci-BA, a juiza Cecília Angélica Frota Dias concedeu, em sede de liminar, o restabelecimento da licença sindical do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jacaraci, o professor Ademir Dias. Desde janeiro que toda categoria e sua liderança tem seus interesses prejudicados de maneira intencional por parte da Administração municipal.
O prefeito do município, Antônio Carlos Freire de Abreu, suspendeu no início deste ano a licença conquistada pelo Sindicato logo após sua fundação, em 2016, sob a alegação de que o sindicato não possuía registro sindical.
Para o presidente do Sindicato, foi um atitude antissindical e de perseguição política à organização que tem defendido os direitos dos servidores públicos municipais, uma vez que mesmo sem o registro, a entidade já havia conquistado em outras gestões a liberação do presidente.
De acordo com os advogados Vamberg Barros e Guilherme Ribeiro, que compõem a assessoria jurídica do sindicato, a decisão da juíza restabelece a autonomia sindical e o direito de organização da classe trabalhadora, sobretudo porque o art. 33, I, da Lei Orgânica de Jacaraci, autoriza o afastamento de servidores para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical.
No mês de Julho deste ano o SISPUMUJA conseguiu o registro sindical com publicação no Diário Oficial da União, devidamente comprovados nos autos do processo 8000040-73.2021.8.05.0136. Caso o município descumpra a decisão, caberá multa em favor do requerente, que pode chegar até R$15.000,00 (quinze mil) reais.